DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
. Técnico de Laboratório/Área: Multimeios
Didáticos
. Técnico de Laboratório/Área: Multimídia
. Técnico de Laboratório/Área: Química
. Técnico de Laboratório/Área: Informática
Técnico de Tecnologia da
Informação
Língua Portuguesa
10
2
100,0
60,0
.
Matemática
05
1
.
Atualidades
e
História,
Geografia
e
Conhecimentos
Gerais
05
1
.
Legislação
10
1
.
Conhecimentos Específicos do
Cargo
20
3
. Técnico em Contabilidade
Língua Portuguesa
10
2
100,0
60,0
.
Atualidades
e
História,
Geografia
e
Conhecimentos
Gerais
05
1
.
Noções de Informática
05
1
.
Legislação
10
1
.
Conhecimentos Específicos do
Cargo
20
3
Quadro 4 - Cargos com nível de escolaridade Ensino Superior
.
Cargo
Disciplina
Nº
de
questões
Peso Valor
da
Prova
Pontuação
Mínima
. Administrador
Auditor
Bibliotecário-Documentalista
Engenheiro/Área: Civil
Engenheiro/Área: Elétrica
Língua Portuguesa
10
1
100,0
60,0
.
Matemática
10
1
.
Atualidades
e
História,
Geografia
e
Conhecimentos
Gerais
05
1
.
Noções de Informática
05
1
.
Legislação
10
1
.
Conhecimentos Específicos do
Cargo
20
3
. Analista de Tecnologia da Informação
Língua Portuguesa
10
1
100,0
60,0
.
Matemática
10
1
.
Atualidades
e
História,
Geografia
e
Conhecimentos
Gerais
10
1
.
Legislação
10
1
.
Conhecimentos Específicos do
Cargo
20
3
. Contador
Língua Portuguesa
10
1
100,0
60,0
.
Atualidades
e
História,
Geografia
e
Conhecimentos
Gerais
10
1
.
Noções de Informática
10
1
.
Legislação
10
1
.
Conhecimentos Específicos do
Cargo
20
3
. Assistente Social
Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde
Psicólogo/Área: Organizacional
Língua Portuguesa
10
1
100,0
60,0
.
Matemática
10
1
.
Atualidades
e
História,
Geografia
e
Conhecimentos
Gerais
05
1
.
Noções de Informática
05
1
.
Saúde Pública
10
1
.
Conhecimentos Específicos do
Cargo
20
3
7.1.4 O conteúdo programático consta no Anexo IV do Edital.
7.1.5 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão divulgados nas
datas previstas no Cronograma (Anexo I).
7.2 Das condições gerais para realização da Prova Objetiva
7.2.1 Para os cargos de nível de escolaridade Ensino Superior a prova objetiva
terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no período matutino, preferencialmente no
município de Catalão-GO, podendo ser realizada em cidades próximas, a depender da
disponibilidade dos locais, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
7.2.2 Para os cargos de nível de escolaridade Ensino Médio/Técnico a prova
objetiva terá duração de 4 (quatro) horas e será aplicada no período vespertino,
preferencialmente no município de Catalão-GO, podendo ser realizada em cidades próximas,
a depender da disponibilidade dos locais, na data prevista no Cronograma (Anexo I).
7.2.3 O comunicado que informa o horário e o local de realização da prova será
disponibilizado na página do concurso para consulta individual, na data prevista no
Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) verificar essa
informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
7.2.3.1 No comunicado que informa o local de prova, o(a) candidato(a) deverá
observar o horário de abertura e fechamento dos portões.
7.2.3.2 No local de prova, somente será permitido o ingresso do(a) candidato(a)
que estiver portando o original de um dos documentos de identificação citados no subitem
6.1 do Edital, salvo o caso previsto no subitem 6.4.
7.2.4 Para garantia da lisura do concurso, poderão ocorrer, como forma de
identificação, a coleta da impressão digital e o registro de imagem do(a) candidato(a)
(fotografia e/ou filmagem) no dia de realização da prova.
7.2.4.1 No período de tempo reservado à prova, estão incluídos a coleta da
impressão digital, o registro de imagem do(a) candidato(a) (fotografia e/ou filmagem), caso
ocorram, e a transcrição das respostas para o Cartão-Resposta.
7.2.5 O(A) candidato(a) é responsável pela conferência de seus dados pessoais,
em especial de seu nome, do número de sua inscrição, do número de seu documento de
identidade e do cargo escolhido, os quais constarão no Cartão-Resposta e na Ficha de
Identificação.
7.2.6 O(A) candidato(a) deverá assinalar suas respostas no Cartão-Resposta com
caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente,
preenchendo integralmente apenas um alvéolo por questão.
7.2.7 O(A) candidato(a) que marcar o Cartão-Resposta com rasura ou fizer mais
de uma marcação por questão, ainda que legível, ou não preencher o campo de marcação
corretamente ou não marcar a questão no Cartão-Resposta, terá pontuação 0,0 (zero) na
questão.
7.2.8 Não será permitido o uso de qualquer tipo de corretivo no Cartão-Resposta,
tampouco haverá sua substituição por erro no seu preenchimento.
7.2.9 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) o preenchimento do
Cartão-Resposta, bem como de eventuais danos causados ao seu Cartão-Resposta, sob pena
de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura eletrônica.
7.2.10 O(A) candidato(a) deverá assinar, somente nos locais indicados, o Cartão-
Resposta e a Ficha de Identificação, bem como transcrever a frase indicada na capa do
Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação.
7.2.11 Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem aplicação de
provas fora da data, do horário e do local determinados pelo Instituto Verben a / U FG .
7.2.12 Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou
temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises
reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite e outros) e casos de alterações climáticas
(calor intenso, temporais e outros), que diminuam ou limitem a capacidade física ou mental
dos(as) candidatos(as) para realizarem a prova e terem acesso ao local, não serão levados
em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o
princípio da isonomia.
7.2.13 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação da prova, em razão do afastamento do(a) candidato(a) da sala onde está
realizando a prova, salvo o caso previsto no subitem 4.4.2.
7.2.14 Por motivo de segurança, serão adotados os seguintes procedimentos
para a realização da prova:
a) não será permitida a entrada de candidatos(as), nos locais das provas,
portando qualquer tipo de arma branca e/ou arma de fogo (salvo o caso previsto no subitem
7.2.15);
b) não será permitido o uso ou o porte de telefone celular, de relógio (qualquer
tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos, e/ou de comunicação (receptor ou
transmissor) de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente
desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados;
c) será entregue ao(à) candidato(a), ao entrar na sala, embalagem plástica de
segurança, na qual deverão ser colocados todos os pertences mencionados na alínea "b",
que deve ser mantida embaixo do assento;
d) não será permitido o uso ou porte de outros objetos do tipo carteira, chave
(qualquer tipo), óculos escuros, itens de chapelaria ou quaisquer outros, os quais deverão
permanecer embaixo do assento;
e) não será permitida a entrada de candidato(a) com lápis, lapiseira, marca-texto,
régua ou borracha;
f) não será permitida a entrada de candidato(a) com bebidas ou alimentos em
recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente,
independentemente da cor, tais como água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos,
chocolates, balas, barras de cereais. Os alimentos e as bebidas deverão estar acondicionados
em embalagens plásticas com visibilidade do conteúdo;
g) durante a realização das provas, não será permitida a comunicação em Libras,
gestual, verbal e/ou escrita entre candidatos;
h) iniciada a prova, o(a) candidato(a) somente poderá retirar-se do local de
realização da prova com a devida liberação dada pelo(a) coordenador(a) e após terem
decorridas 2 (duas) horas, sendo permitido ao(à) candidato(a) levar o Caderno de
Questões;
i) os(as) três últimos(as) candidatos(as) deverão permanecer juntos(as) no local
de realização da prova, sendo liberados(as) somente após a entrega do material do(a)
último(a) candidato(a), tendo seus nomes e suas assinaturas registradas em Relatório de
Aplicação de Prova.
7.2.15 O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e
suas alterações, e necessitar realizar as provas armado(a) deverá enviar essa solicitação por
e-mail <logistica.iv@ufg.br>, durante o período de inscrições. O(A) candidato(a) deverá
anexar nesse e-mail a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.2.16 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de
dezembro de 2003, e suas alterações, que não fizer a solicitação conforme descrito no
subitem 7.2.15, não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o
estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação no
concurso.
7.2.17 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer
materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização da
prova.
7.2.18 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova
(exceto para condição especial prevista no Edital), assim como a permanência de
candidato(a) no local, após o término da prova.
7.2.19 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem
como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação
da prova.
8. DA PONTUAÇÃO, DA CLASSIFICAÇÃO FINAL, DO RESULTADO E DO BOLETIM DE
D ES E M P E N H O
8.1 Da Pontuação da Prova Objetiva
8.2 A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico
com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no Cartão-Resposta.
8.3 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do
concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
8.4 A nota total da Prova Objetiva será de 100,0 (cem) pontos.
8.5 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão divulgados por cargo
e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das disciplinas, nas
datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.6 Da Classificação Final
8.6.1 Para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de
Laboratório/Área: Administração, Técnico de Laboratório/Área: Arquivo, Técnico de
Laboratório/Área: Audiovisual, Técnico de Laboratório/Área: Brinquedoteca, Técnico de
Laboratório/Área: Ciências da Natureza, Técnico de Laboratório/Área: Desenvolvimento
Comunitário, Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica, Técnico de Laboratório/Área:
Física, Técnico de Laboratório/Área: Geoprocessamento, Técnico de Laboratório/Área:
Mecânica, Técnico de Laboratório/Área: Multimeios Didáticos, Técnico de Laboratório/Área:
Multimídia,
Técnico
de
Laboratório/Área:
Química,
os(as)
candidatos(as)
serão
classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim,
a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final
e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
f)
maior
pontuação na
Prova
de
Atualidades
e História,
Geografia
e
Conhecimentos Gerais;
g) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
h) maior idade.
8.6.2 Para os cargos de Técnico de Laboratório/Área: Informática e Técnico de
Tecnologia da
Informação, os(as) candidatos(as)
serão classificados(as)
em ordem
decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os
cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na
Prova Objetiva.
8.6.2.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
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