DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.1.4 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento
alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde
(recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o
término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas
deverá imprimir e preencher o Requerimento de Condições Especiais, de acordo com as
instruções contidas, disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do Atestado
Médico original, e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito)
horas antes do início da realização das respectivas provas.
4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia
do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4 A candidata lactante que necessitar amamentar criança de até 1 (um) ano
de idade durante a realização da prova deverá preencher o Requerimento de Condições
Especiais no ato da inscrição.
4.4.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término
das inscrições, a candidata deverá acessar o Portal do(a) candidato(a), imprimir o
Requerimento 
de 
Condições 
Especiais, 
preencher 
e 
enviar 
para 
o 
e-mail
<logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de realização da
prova.
4.4.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir
do horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo em que ficou em
amamentação.
4.5 A candidata lactante deverá anexar ao Requerimento de Condições
Especiais (subitem 4.4) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do(a)
acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da
prova.
4.5.1 O(A) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela
guarda da criança somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do
original do documento de identificação.
4.5.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante
não poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com
criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
4.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial
para realização da prova, o Requerimento de Condições Especiais cuja data seja a mais
recente, sendo desconsiderados os anteriores.
4.7 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a)
que fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal
do(a) candidato(a) / Requerimento, exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o
período previsto no Cronograma (Anexo I).
4.7.1 Os(As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente no
Instituto Verbena/UFG pelo e-mail <logistica.iv@ufg.br>.
4.8 O(A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar
ou não enviar o Laudo Médico ou atestado médico original ou o relatório médico original
terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter
especial.
4.9
Caso o(a)
candidato(a) não
tenha
solicitado condições
especiais
previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
4.10 Será liminarmente indeferido o pedido de tempo adicional solicitado por
meio de Requerimento de Condições Especiais, tendo em vista que esse direito deverá
ser solicitado no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitem
3.16.
4.11 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para
permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles(as) que requereram condições
especiais fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade
do(a) candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização
das provas, previamente autorizados pelo Instituto Verbena/UFG.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AO(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A)
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014,
é assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a)
negro(a).
5.2 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas
resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, ocorrendo o mesmo no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), o valor será diminuído
para número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º da Lei Federal
nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as), o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto(a) ou pardo(a), conforme o quesito cor
ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e manifestar
que deseja concorrer à vaga reservada.
5.4 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do concurso em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo
da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à
nota mínima exigida para aprovação.
5.5 Caso o(a) candidato(a) não assinale o desejo de concorrer como
candidato(a) negro(a) e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o
direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5.1 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) não cumpra os
procedimentos descritos no Edital, mas também seja optante para concorrer às vagas
reservadas para pessoa com deficiência, continuará participando na opção de vagas
reservadas para pessoa com deficiência, observadas as normas constantes do item 3.
5.6 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para
negro(a), caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa
MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, realizado por comissão especificamente designada
para tal fim. Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a)
candidato(a) terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação.
5.6.1
A
convocação
para o
procedimento
de
heteroidentificação
será
publicada no endereço eletrônico do concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo
I), não sendo encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada acerca
dessa convocação.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade
de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados previsto no Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas no Edital.
5.7.1 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha
obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e satisfaça as condições de
habilitação estabelecidas no Edital, deverá se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
5.8 O Instituto Verbena/UFG designará uma comissão para o procedimento de
heteroidentificação da autodeclaração étnico-racial, com poder deliberativo, composta
por 5 (cinco) membros e seus(suas) suplentes, e também designará uma comissão
recursal composta por 3 (três) membros e seus(suas) suplentes, distintos dos membros
da comissão de heteroidentificação.
5.8.1 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria dos seus
membros, sob forma de parecer motivado.
5.8.2 A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa negra será
realizada na modalidade remota.
5.8.3 O link para acesso à sala virtual (ambiente remoto) para a realização do
procedimento de heteroidentificação será disponibilizado no Portal do(a) candidato(a), no
momento da convocação.
5.8.4 Para a realização do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a)
candidato(a) deverá: possuir uma conexão de internet de qualidade; estar em um local
de fundo branco e com iluminação natural (vinda de frente); manter o ambiente sem
ruídos; definir e testar com antecedência o equipamento a ser utilizado; posicionar o
equipamento de modo a captar toda sua imagem.
5.8.5 No momento do procedimento de heteroidentificação remoto, o(a)
candidato(a) deverá: estar com o documento de identidade com foto; não utilizar
acessórios na cabeça, tais como boné, chapéu, lenço, elásticos, presilhas, entre outros,
sendo
vedada a
utilização
de maquiagem,
bem
como
quaisquer acessórios
ou
vestimentas que impossibilitem a verificação fenotípica.
5.8.6 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela não realização do
procedimento de heteroidentificação remota por motivos de ordem técnica, falhas de
comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou de outros fatores, alheios ao
Instituto Verbena/UFG, que venham impossibilitar o atendimento das normas do Edital.
5.8.7 Não será realizado o procedimento de heteroidentificação fora dos dias ou
horários estabelecidos pelo Instituto Verbena/UFG.
5.9 O procedimento de heteroidentificação será gravado e a gravação poderá ser
utilizada na análise de eventuais recursos interpostos por candidatos(as).
5.10 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo(a) candidato(a) no concurso. O
procedimento de heteroidentificação se dará por meio da constatação de que o(a)
candidato(a) é visto(a) socialmente como pertencente ao grupo racial negro. Além da cor da
pele, serão consideradas outras características fenotípicas, marcadas pelos traços negroides,
tais como tipo de cabelo e formato de lábios e nariz.
5.10.1 Serão consideradas as características fenotípicas do(a) candidato(a) ao
tempo no momento da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.10.2 Não serão considerados para a avaliação quaisquer registros ou
documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem
e certidões
referentes à confirmação em outros procedimentos de heteroidentificação.
5.11 
A
não 
realização
pelo(a) 
candidato(a)
do 
procedimento
de
heteroidentificação ou a recusa da gravação do procedimento acarretarão, para ele(a), a
perda do direito às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) e a consequente
eliminação do concurso, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência e independentemente de alegação de boa-fé.
5.11.1 A eliminação de candidato(a) não enseja o dever de convocar
suplementarmente 
candidatos(as)
não 
convocados(as) 
para 
o
procedimento 
de
heteroidentificação.
5.12 O(A) candidato(a) cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento
de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.12.1 Não concorrerá às vagas de que trata o subitem anterior e será
eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do
parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
5.12.2
Após o
devido
processo legal,
o
parecer
da comissão
de
heteroidentificação que constatar a falsidade da autodeclaração deverá motivar a sua
conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
5.12.3 As hipóteses de que tratam o caput e o § 1º não ensejam o dever de
convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de
heteroidentificação.
5.13 A autodeclaração e a confirmação de sua veracidade terão validade
somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se inscreveu, não podendo ser
aproveitada em outras inscrições ou certames.
5.14 Os resultados preliminar e final do procedimento de heteroidentificação
serão divulgados no período previsto no Cronograma (Anexo I).
6. DOS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO
6.1 Serão considerados documentos de identificação para a inscrição e para o
acesso aos locais de prova os documentos expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública,
pela Diretoria Geral da Polícia Civil, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia
Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras
expedidas por Ordens, Conselhos ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas
documentos de identidade.
6.1.1 O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas
condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a) e de sua
assinatura.
6.1.2 O(A) candidato(a) que apresentar documento de identificação que gere
dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a) poderá ser submetido(a) à
identificação especial para posterior encaminhamento à Polícia Civil para confirmação.
6.2 Não serão aceitos documentos no formato digital como documento de
identificação no concurso, bem como a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento,
o Título de Eleitor, o Cadastro de Pessoa Física (CPF), a Carteira de Estudante, o Certificado
de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade
funcional) diferentes dos especificados no subitem 6.1.
6.3 O(A) candidato(a) estrangeiro(a) deverá apresentar carteira de estrangeiro
atualizada ou passaporte com visto válido.
6.4 Caso o(a) candidato(a) não apresente o documento de identificação original
por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples)
que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30
(trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
7. DA PROVA OBJETIVA E DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA SUA REALIZAÇÃO
7.1 Da Prova Objetiva
7.1.1 A Prova Objetiva representa a 1ª (primeira) Etapa do concurso para todos
os cargos.
7.1.2 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau
de conhecimento teórico do(a) candidato(a) necessário ao desempenho do cargo e valerá
100,0 (cem) pontos, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no
mínimo, 60,0 (sessenta) pontos. As questões da Prova serão do tipo múltipla escolha com 4
(quatro) alternativas (A, B, C, D), das quais apenas uma é correta.
7.1.3 Os cargos, as disciplinas, o número de questões, o peso de cada questão, o
valor da prova e a pontuação mínima para aprovação são apresentados nos Quadros 3 e
4.
Quadro 3 - Cargos com nível de escolaridade Ensino Médio/Técnico
.
Cargo
Disciplina
Nº 
de
questões
Peso Valor
da
Prova
Pontuação
Mínima
. Assistente em Administração
Língua Portuguesa
10
2
100,0
60,0
. Técnico de Laboratório/Área: Administração
. Técnico de Laboratório/Área: Arquivo
Matemática
05
1
. Técnico de Laboratório/Área: Audiovisual
. Técnico de Laboratório/Área: Brinquedoteca
Atualidades 
e
História,
Geografia 
e
Conhecimentos
Gerais
05
1
. Técnico de Laboratório/Área: Ciências da
Natureza
. Técnico de Laboratório/Área:
Desenvolvimento Comunitário
Noções de Informática
05
1
. Técnico de Laboratório/Área: Eletromecânica
. Técnico de Laboratório/Área: Física
Legislação
05
1
. Técnico de Laboratório/Área:
Geoprocessamento
. Técnico de Laboratório/Área: Mecânica
Conhecimentos Específicos do
Cargo
20
3

                            

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