DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior
pontuação na
Prova de
Atualidades e
História, Geografia
e
Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.3 Para o cargo de Técnico em Contabilidade os(as) candidatos(as) serão
classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim,
a Pontuação Final para esse cargo se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final
e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.3.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
e) maior
pontuação na
Prova de
Atualidades e
História, Geografia
e
Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.4 Para os cargos de Administrador, Auditor, Bibliotecário-Documentalista,
Engenheiro/Área:
Civil,
Engenheiro/Área: 
Elétrica,
os(as)
candidatos(as) 
serão
classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim,
a Pontuação Final para esses cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação
Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.4.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática
e) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
f)
maior
pontuação na
Prova
de
Atualidades
e História,
Geografia
e
Conhecimentos Gerais;
g) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
h) maior idade.
8.6.5 Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, os(as) candidatos(as)
serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva.
Assim, a Pontuação Final para esses cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a
Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.5.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior
pontuação na
Prova de
Atualidades e
História, Geografia
e
Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.6 Para o cargo de Contador, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em
ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final
para esse cargo se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a
pontuação na Prova Objetiva.
8.6.6.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
e) maior
pontuação na
Prova de
Atualidades e
História, Geografia
e
Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.7 Para os cargos de Assistente Social, Psicólogo/Área: Clínica e da Saúde e
Psicólogo/Área: Organizacional, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem
decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os
esses cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação
na Prova Objetiva.
8.6.7.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência
o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no
parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto
da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios, sucessivamente,
ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Saúde Pública;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
f)
maior
pontuação na
Prova
de
Atualidades
e História,
Geografia
e
Conhecimentos Gerais;
g) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº
11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
h) maior idade.
8.6.8 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em
razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios, no
prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
8.6.8.1 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitas certidões,
declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País.
8.7 Do Resultado
8.7.1 O resultado final do concurso público será publicado com o nome dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) de acordo com a ordem de classificação e com as pontuações finais obtidas na Prova
Objetiva para o preenchimento das vagas ofertadas, assim como para formação de cadastro de reserva,
obedecendo o limite de número máximo de aprovados estabelecido no Anexo II do Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019. Os(As) candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de
aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados(as).
8.7.2 A publicação do resultado final será realizada por cargo em três listas, do
seguinte modo: uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na Ampla
Concorrência (AC), uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) na
opção para Pessoa com Deficiência (PcD) e uma lista com a pontuação dos(as) candidatos(as)
aprovados(as) na opção Negro/a (N), observada a proporcionalidade entre as opções de
participações e a quantidade de vagas ofertadas no certame, conforme o Quadro de Vagas
(Anexo II) e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 - Anexo II.
8.7.2.1 Não havendo candidato(a) com deficiência classificado(a) para ocupar as
vagas reservadas para pessoa com deficiência, as vagas serão revertidas para a ampla
concorrência no resultado preliminar do concurso.
8.7.2.2 Não havendo candidato(a) negro(a) classificado(a) para ocupar as vagas
reservadas para Negro(a), as vagas serão revertidas para a ampla concorrência no resultado
preliminar do concurso.
8.7.2.3 O(A) candidato(a) inscrito(a) em mais de uma opção de participação, caso
seja classificado(a), figurará em todas as listas de classificados(as) das opções para as quais
se inscreveu.
8.7.3 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a)
com deficiência não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as)
com deficiência.
8.7.3.1 Caso o(a) candidato(a) com deficiência, por qualquer motivo, desista da
vaga reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) com
deficiência posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
8.7.4 A vaga destinada à ampla concorrência que for ocupada por candidato(a)
negro(a) não será computada para efeito de reserva de vagas aos(às) candidatos(as)
negros(as).
8.7.4.1 Caso o(a) candidato(a) negro(a), por qualquer motivo, desista da vaga
reservada, antes da nomeação, essa será preenchida pelo(a) candidato(a) negro(a)
posteriormente classificado(a), caso haja candidato(a) aprovado(a).
8.7.5 Caso haja desistência do(a) candidato(a), conforme previsto nos itens
8.7.3.1 e 8.7.41, deverá ser realizada no ato da convocação.
8.7.5.1 Caso a desistência ocorra após a nomeação, respeitará os critérios de
alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas
reservadas a pessoas com deficiência e a candidato(a) negro(a) e consideram que após o
provimento, o preenchimento seguirá a ordem convocatória alternando-se para o próximo
perfil, caso haja candidato(a) aprovado(a).
8.8 Do Boletim de Desempenho
8.8.1 O Boletim de Desempenho com as notas obtidas em todas as etapas ficará
disponível, no Portal do(a) candidato(a).
8.8.1.1 O Boletim de Desempenho será atualizado após a publicação dos
resultados de cada etapa do concurso.
8.8.1.2 A visualização do Cartão-Resposta da Prova Objetiva será disponibilizada
ao(à) candidato(a) no Boletim de Desempenho.
8.8.2 Nos resultados preliminar e final do concurso constarão somente as notas
dos(as) candidatos(as) que atingirem a nota mínima exigida. Os demais terão acesso às notas
por meio do Boletim de Desempenho.
8.8.2.1 Não terão acesso às notas no Boletim de Desempenho os(as)
candidatos(as) que forem eliminados(as) do concurso em virtude da aplicação de qualquer
das penalidades que constam no subitem 10.1.
8.8.3 A divulgação de documentos e informações relacionados a candidatos
aprovados em seleções para o provimento de cargos públicos, inclusive provas orais, são
passíveis de acesso público, visto que a transparência dos processos seletivos está
diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração
Pública, ressalvadas as informações pessoais sensíveis.
9. DOS RECURSOS
9.1 Será assegurado ao(à) candidato(a) o direito de interpor recurso contra:
a) o Edital e seus anexos;
b) o resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição;
c) o resultado preliminar das inscrições homologadas;
d) o resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que
realizou o upload do laudo médico para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional - pessoa com deficiência;
e) o resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter
exercido a função de jurado(a);
f) o gabarito preliminar da prova objetiva;
g) o resultado preliminar da prova objetiva;
h) o resultado preliminar da perícia médica;
i) o resultado preliminar da heteroidentificação;
j) o resultado preliminar do concurso.
9.2 Para a interposição de recurso, o(a) candidato(a) deverá:
a) preencher o recurso, em formulário próprio, disponível no Portal do(a)
candidato(a) fundamentando-se com material bibliográfico apto ao embasamento, quando
for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado;
b) não se identificar no corpo do recurso, sob pena de ser indeferido.
9.3 O prazo para interposição de recursos será de até 48 (quarenta e oito) horas
após a publicação do edital de abertura e dos resultados preliminares. Não serão
computadas horas referentes aos dias não úteis.
9.3.1 No período recursal, quando for o caso, não haverá possibilidade de
complementação ou substituição dos documentos anteriormente enviados.
9.4 Os recursos interpostos em prazo destinado à etapa diversa da questionada
serão considerados extemporâneos e não serão aceitos, bem como aqueles em desacordo
com subitem 9.2, ou enviados por e-mail ou via postal.
9.5 Será
indeferido o
pedido de
recurso inconsistente
e/ou fora
das
especificações estabelecidas no Edital.
9.6 Nos casos em que o recurso envolver as Bancas Examinadoras, essas serão as
últimas instâncias recursais do concurso.
9.6.1 Não haverá qualquer tipo de recurso ou pedido de reconsideração da
decisão proferida pela Banca Examinadora.
9.6.2 Após o julgamento pela Banca Examinadora, os pontos correspondentes às
questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos. No caso de alteração
de gabarito, os efeitos dela decorrentes serão aplicados a todos(as) os(as) candidatos(as). O
processamento final da pontuação será realizado com base no gabarito final.
9.7 Na análise dos recursos interpostos, o Instituto Verbena/UFG determinará a
realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o
caso, alterar o resultado.
9.8 A resposta ao recurso ficará disponível ao(à) interessado(a), no Portal do(a)
candidato(a), após a publicação final do resultado que o motivou. Em caso de recurso contra
o Edital e seus anexos, a reposta ficará disponível quando do início das inscrições. Esses
resultados ficarão disponíveis para o(a) interessado(a) tomar ciência da decisão até a
homologação do certame.
9.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto,
equivocado ou incorreto do Cartão- Resposta.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao
concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da
prova, bem como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital;
b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;
e) exceder o tempo de realização da prova;
f) levar consigo o Cartão-Resposta ao retirar-se da sala;
g) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem
(fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
h) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
i) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento
dos requisitos fixados no Edital;
j) praticar atos que contrariem as normas do Edital;
k) não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares;
l) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser
descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;

                            

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