DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO I - CRONOGRAMA
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DAT A
EVENTO
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15/09/2023
Publicação do Edital e dos Anexos.
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05/10/2023 a 30/10/2023
Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a). No último dia, as
inscrições e a emissão do boleto bancário serão até às 17h00.
Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional -
pessoa com deficiência.
Prazo para solicitação de condições especiais para realização de prova.
Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da
Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
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05/10/2023 a 06/10/2023
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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10/10/2023
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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17/10/2023
Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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30/10/2023
Último dia para realizar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.
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01/11/2023
Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas.
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para
concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a
data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização de prova, no Portal do(a) candidato(a) / Requerimento.
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08/11/2023
Publicação do resultado final das inscrições homologadas.
Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para
concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
Publicação do resultado final da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado (a) no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
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14/11/2023
Divulgação do comunicado que informa o local de realização da prova objetiva.
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19/11/2023
Realização da prova objetiva.
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20/11/2023
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva.
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24/11/2023
Publicação do gabarito final da prova objetiva.
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27/11/2023
Publicação do resultado preliminar da prova objetiva.
Divulgação do boletim de desempenho e do cartão-resposta da prova objetiva.
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01/12/2023
Publicação do resultado final da prova objetiva.
Publicação da convocação para a perícia médica.
Publicação da convocação para o procedimento de heteroidentificação.
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03/12/2023 a 05/12/2023
Realização da perícia médica.
Realização do procedimento de heteroidentificação.
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07/12/2023
Publicação do resultado preliminar da perícia médica.
Publicação do resultado preliminar do procedimento de heteroidentificação.
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13/12/2023
Publicação do resultado final da perícia médica.
Publicação do resultado final do procedimento de heteroidentificação.
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14/12/2023
Publicação do resultado preliminar do concurso público.
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19/12/2023
Publicação do resultado final do concurso público.
* Observação: Cronograma sujeito a alterações.
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS
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Cargos*
Vagas
Carga Horária
Requisitos
Vencimento Básico**
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Ampla Concorrência
Pessoa 
com
Deficiência
Negro(a)
Total
. Assistente em Administração
23
1
6
30
40h
Certificado de conclusão de ensino médio profissionalizante ou de
ensino médio completo, expedido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Experiência de no
mínimo 12 meses na área.
R$ 2.667,19
13.7 A comprovação por meio de documentos não previsto no subitem 13.1 será
avaliada pela área de gestão de pessoas da UFCAT, observando que tais documentos devem
expressar relação trabalhista e prestação de serviços compatível com as atribuições do cargo
pleiteado.
14. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
14.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas
estabelecidas no Edital.
14.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.
14.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar
informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem,
data de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
14.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as)
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art.
12, da Constituição Federal.
14.2.3 
Tanto 
os(as) 
brasileiros(as)
naturalizados(as) 
quanto 
os(as)
portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às
obrigações militares e eleitorais.
14.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com
professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos
da Lei.
14.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos.
14.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFCAT.
14.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do
prazo para posse previsto no § 1º, art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
14.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990.
14.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
14.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo
masculino.
14.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo,
estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o
exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
14.10 Consoante o Anexo II do Edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á
por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
14.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
14.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros
documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos
obrigatórios relacionados a seguir:
a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem
acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do
art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
b) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda
Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n° 14.230/2021.
14.13
Os 
diplomas
e/ou
certificados
obtidos 
no
exterior
deverão,
obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da
legislação vigente no ato da posse.
14.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da
convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
14.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a
posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no Edital.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário oficial de
Brasília.
15.2 O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir
da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da UFCAT.
15.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas
no Edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à
nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições
legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFCAT, da rigorosa ordem de
classificação e do prazo de validade do concurso.
15.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as)
conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente
surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração.
15.5 As disposições e instruções contidas na página do concurso público, nas
capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo
Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, ou em
qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o
presente Edital.
15.5.1 É
de inteira
responsabilidade do(a)
candidato(a) acompanhar
as
publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso
público, durante todo seu período de validade.
15.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados
referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União ou no endereço
eletrônico
da 
UFCAT
e 
do
Instituto 
Verbena/UFG
no 
endereço
eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>.
15.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas
também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde que
para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as
mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade
para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº
4.623/2015),
mediante
requerimento
da Instituição
interessada
e
anuência do(a)
candidato(a).
15.7.1 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse
dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as)
próprios(as) candidatos(as), por meio da página eletrônica da UFCAT.
15.8 A UFCAT não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de
terceiros referentes ao concurso público.
15.9 As despesas
decorrentes da participação em todas
as etapas e
procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos(as)
candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer
natureza.
15.10 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório
de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado
final, que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
15.11 O presente Edital do concurso poderá ser reaberto quantas vezes forem
necessárias, até o preenchimento das vagas.
15.12 Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por
professores(as), funcionários(as) técnico-administrativos(as) e alunos(as) da UFG e da UFCAT,
constatadas antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, inquérito
administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (Regime Jurídico Único e
demais normas complementares em vigor na UFG e UFCAT), estando o(a) infrator(a)
sujeito(a) às penalidades previstas na legislação.
15.13 O Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
15.14 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da Comissão
Organizadora do Concurso Público e do Instituto Verbena/UFG.

                            

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