DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da UFDPAR publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico da UFDPAR <
www.ufdpar.edu.br> e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG <www.institutoverbena.ufg.br>.
11.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019,
que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme item 8 do Edital. Dessa forma, os(as)
candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
11.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória.
11.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital, a convocação se dará conforme o Quadro 5, o Quadro 6 e o Quadro
7.
11.4.1 Quando a primeira vaga não for reservada (Ampla Concorrência), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de
aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 5.
Quadro 5
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação geral
1º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
3º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de
aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 6.
Quadro 6
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
1º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
3º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.3 Quando a primeira vaga for reservada para pessoa com deficiência, a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória
de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 7.
Quadro 7
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
1º
Vaga Reservada (PCD)
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
3º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 2º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
5º
Ampla Concorrência (AC)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
12. DA N O M EAÇ ÃO E POSSE
12.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFDPAR, conforme o quadro
de vagas constante no Anexo II do Edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas
alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.3 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 20 ou 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as
necessidades da UFDPAR, sendo exercida em algum dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
12.4 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
12.5 Sob nenhuma hipótese, a UFDPAR renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por
parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
12.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para
o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFDPAR, publicada no Diário Oficial
da União.
12.7 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica da UFDPAR, <www.ufdpar.edu.br>.
12.8 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) dar-se-á no Câmpus da Universidade para a qual fez opção no concurso, cabendo à UFDPAR designar o local em que deverá exercer
suas atividades.
12.8.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição
condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFDPAR.
12.8.2 As normas para realização de remoção e redistribuição de servidores(as) deverão obedecer os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Movimentação
de Servidores da UFDPAR.
12.9 O(A) candidato(a), quando da investidura do cargo, estará vinculado(a) ao Campus para o qual foi nomeado(a), sendo vedada a remoção/redistribuição/permuta, por todo
o período do estágio probatório (36 meses), salvo no caso de interesse da Administração ou nas hipóteses do inciso III do art. 36 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.10 A convocação de que trata o subitem 12.7 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
12.11 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da
União.
12.12 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
12.13 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência
de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
12.13.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito
à nomeação.
12.14 Além dos requisitos estabelecidos no item 13 do Edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público
Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.15 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes
hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.16 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente, pela perícia médica da UFDPAR, para o exercício do cargo,
incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do Edital.
12.16.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica da UFDPAR concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo
para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
12.17 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
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