DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091500085
85
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.4. O Professor submetido ao regime de trabalho de 20 (vinte) horas fica obrigado a prestar 20 (vinte) horas semanais de trabalho em turnos de acordo com as
determinações da unidade responsável pelo concurso onde irá exercer suas atividades.
2.5. Os turnos na UFG são: matutino, vespertino e noturno.
2.5.1. A unidade responsável pelo concurso definirá os turnos de atividades dos docentes na UFG e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento enquanto
vigorar o vínculo entre o candidato nomeado e a UFG.
2.6. O local de atuação determinado no edital específico poderá ser alterado, em caráter temporário ou definitivo, considerado o interesse da UFG, aprovado pelo
Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso.
2.7. São consideradas atividades acadêmicas próprias do Professor do Magistério Federal:
2.7.1. Atividades pertinentes ao ensino, pesquisa e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber
e da cultura;
2.7.2. Atividades inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação
vigente.
2.7.3. As atividades de ensino dar-se-ão em disciplinas compatíveis com a formação exigida no concurso, segundo os interesses da UFG.
3. DAS INSCRIÇÕES:
3.1. As inscrições serão feitas pelo sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período de inscrição conforme
consta no edital específico.
3.2. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento da taxa de inscrição deverá ser impressa até às 14 horas da data prevista para o encerramento do período
de inscrição conforme consta no edital específico.
3.3. A UFG não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas na comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação ou outros fatores de ordem técnica, alheios à UFG, que venham impossibilitar a transferência dos dados ou por falhas de impressão da ficha de inscrição, termo de
compromisso e da GRU.
3.4. A inscrição no concurso público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, no edital específico e nos demais
instrumentos reguladores, inclusive da aplicação da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), em que seus dados pessoais, sensíveis ou não, serão
tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do certame, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, e com a divulgação de seu nome, número de
inscrição, opção de participação e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública, dos quais o candidato, ou seu
procurador legal, não poderá alegar desconhecimento.
3.5. É de inteira responsabilidade do candidato ficar informado da regularidade de sua inscrição via internet pelo sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
3.5.1. As informações apresentadas no ato da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato que poderá, em caso de constatação de informação não verídica,
ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
3.6. A taxa de inscrição varia de acordo com o regime de trabalho e a titulação máxima exigida para o concurso, conforme especificado na tabela abaixo, e deve ser
recolhida por meio de GRU, obtida no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição no concurso:
.
Regime de Trabalho
Graduação
Especialização
Mestrado
Doutorado
.
Dedicação Exclusiva
R$ 98,00
R$ 117,00
R$ 146,00
R$ 210,00
.
20 horas
R$ 49,00
R$ 54,00
R$ 61,00
R$ 77,00
3.7. O pagamento da GRU deverá ser efetivado preferencialmente no Banco do Brasil, dentro de suas condições de funcionamento e normas do sistema bancário
brasileiro, até a data prevista para o vencimento da GRU.
3.8. O pagamento da GRU deverá ser efetivado somente a partir do segundo dia útil após a emissão da GRU.
3.9. A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
3.10. Da opção pelo nome social
3.10.1. De acordo com o Decreto nº 8.727/2016, o candidato travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância com
sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, poderá solicitar a inclusão e uso do nome
social em sua inscrição on-line, devendo preencher totalmente e corretamente o requerimento (anexo I do edital de condições gerais), digitalizar e enviar para o e-mail
dpm.propessoas@ufg.br.
3.10.2. A UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
3.10.3. Nas publicações no Diário Oficial da União e no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado
para fins administrativos internos.
4. DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO:
4.1. O benefício de isenção do pagamento da taxa de inscrição poderá ser concedido ao candidato que preencher os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.593/2008
e na Lei nº 13.656/2018, mediante solicitação expressa.
4.2. O candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e for membro de família de baixa renda, nos termos do
Decreto nº 11.016/2022, poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.2.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.2 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal, requerendo a
isenção do pagamento da taxa de inscrição através do preenchimento do Número de Identificação Social (NIS) na ficha de inscrição.
4.3. O candidato que for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018, poderá requerer isenção da
taxa de inscrição.
4.3.1. O candidato que pretende fazer uso do direito estabelecido no subitem 4.3 terá 05 (cinco) dias corridos a partir do início das inscrições para tal e deverá fazer
upload da documentação digitalizada, que comprove a doação de medula, no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) no ato de inscrição no concurso.
4.3.1.1. A documentação deverá estar legível e ser digitalizada em um único arquivo no formato pdf.
4.3.1.2. Será considerado, para comprovação de que o candidato efetivou a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil (nome completo, CPF e endereço) do doador com a data de realização da doação.
4.3.1.3. Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do candidato no Registro
Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
4.3.1.4. Não será aceita, em hipótese nenhuma, a entrega de versão impressa dos comprovantes de doação, bem como o seu encaminhamento via e-mail.
4.3.1.5. Não será considerada a doação de plaquetas ou de qualquer outro componente sanguíneo.
4.4. Será automaticamente indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos e/ou incorretos.
4.5. As informações apresentadas na solicitação de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, que poderá, em caso de constatação de documentação não
verídica, ser eliminado do concurso, o qual ainda responderá por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
4.6. A UFG divulgará em seu sítio na internet - SISCONCURSO (www.ufg.br) o resultado dos pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição no prazo máximo
de 05 (cinco) dias úteis após finalizado o período para solicitação da isenção.
4.7. O candidato que obtiver a isenção da taxa de inscrição deverá atender todos os demais itens constantes no presente edital e no edital específico.
4.8. O candidato que requereu isenção da taxa de inscrição de acordo com este edital e edital específico e não atendeu o disposto no Decreto nº 6.593/2008 e na
Lei nº 13.656/2018 deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e atender os demais itens do presente edital e do edital específico.
4.9. O prazo para pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que não forem contemplados com a isenção é até a data prevista para o vencimento da
GRU.
5. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO:
5.1. A homologação da inscrição será feita pela unidade responsável pelo concurso com base nas informações constantes no formulário eletrônico e relatórios extraídos
do Sistema de Concursos (SISCONCURSO).
5.2. A unidade responsável pelo concurso divulgará a relação das inscrições homologadas no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) entre o 5º (quinto) e 10º (décimo)
dia útil após a data prevista para o vencimento da GRU.
6. DA SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL:
6.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas, excluindo-se atendimento domiciliar, deverá indicar a condição na ficha
de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico.
6.1.1. Para atendimento das condições especiais, o candidato, além de atender o disposto no subitem 6.1, deverá enviar o requerimento de atendimento especial (anexo
II do edital de condições gerais) e laudo médico para o endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico durante
o período de inscrição estabelecido no edital específico.
6.1.1.1. O laudo deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, doença ou limitação física, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID 11), que justifique o atendimento especial solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de seu registro
no Conselho Regional de Medicina (CRM).
6.1.1.2. No requerimento deverão ser especificadas e indicadas as condições necessárias para a realização das provas e na ausência do laudo médico ou do requerimento,
o candidato não terá assegurado o atendimento requerido.
6.1.2. O candidato que apresentar algum comprometimento de saúde (recém-acidentado, recém-operado, acometido por alguma doença etc.) após o término das inscrições
e necessitar de condições especiais para a realização das provas, deverá preencher o requerimento de condições especiais (anexo II do edital de condições gerais) e enviá-lo
acompanhado do laudo médico para o endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico com pelo menos 02 (dois)
dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação do concurso.
6.1.3. A UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, parecer da Unidade do Subsistema Integrado de Atenção de Saúde do Servidor da UFG (SIASS) sobre os
documentos que atestem a solicitação de condição especial para a realização das provas.
6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018,
deverá indicar esta condição na ficha de inscrição durante o período de inscrição estabelecido no edital específico.
6.2.1. Para atendimento da solicitação de tempo adicional, o candidato com deficiência, além de atender o disposto no subitem 6.2, deverá enviar o requerimento de
atendimento especial (anexo II do edital de condições gerais) e justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos
impedimentos apresentados, nos termos do parágrafo 2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018.
6.2.2. Não será aceita solicitação de tempo adicional para a realização das provas de candidato que não possua alguma deficiência, assim considerados nos termos do
Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e do Decreto nº 9.508/2018.
6.2.3. O tempo adicional para a realização das provas será de até uma hora (sessenta minutos).
6.2.4. O candidato com deficiência que usufruir de tempo adicional deverá passar por perícia oficial na Unidade do SIASS da UFG, nos termos do subitem 7.7.
6.3. A unidade responsável pelo concurso divulgará o resultado das solicitações dos candidatos que necessitarem de atendimento especial e/ou tempo adicional para a
realização das provas com pelo menos 05 (cinco) dias úteis de antecedência da data marcada para o Ato de Instalação.
Fechar