DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4. A solicitação de atendimento especial será atendida obedecendo aos critérios de
viabilidade e de razoabilidade.
6.5. O candidato que, por qualquer motivo, não solicitar previamente condições especiais
fará as provas em igualdade de condições com os demais candidatos, não sendo
concedido a ele qualquer atendimento especial no dia da prova.
6.6. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 06 (seis) meses de
idade durante a realização de provas ou de etapas avaliatórias em concursos públicos na
administração pública direta e indireta dos Poderes da União, mediante prévia solicitação
à unidade responsável pelo concurso, conforme a Lei nº 13.872/2019.
6.6.1. A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar no horário de realização
das provas deverá entregar declaração (anexo III do edital de condições gerais) no ato de
instalação do concurso.
6.6.2. Terá o direito previsto no subitem anterior a mãe cujo filho tiver até 06 (seis) meses
de idade no dia da realização da prova.
6.6.2.1 A prova da idade será feita mediante apresentação da respectiva certidão de
nascimento no Ato de Instalação do concurso.
6.6.3. A mãe indicará uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da
criança durante o período necessário.
6.6.3.1. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário
estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para
essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.6.3.2. A candidata que não levar acompanhante não poderá se ausentar para
amamentar.
6.6.3.3. A UFG não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
6.6.4. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 02 (duas)
horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.6.4.1. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal.
6.6.4.2. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da
prova em igual período.
7. DAS VAGAS RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:
7.1. Serão reservadas às pessoas com deficiência 10% (dez por cento) das vagas
disponibilizadas em edital específico, em cumprimento ao disposto no artigo 37, inciso VIII, da
Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei
nº 8.112/1990, ao Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e ao Decreto nº 9.508/2018.
7.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 7.1 resulte em número fracionado, este
deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte
por cento) das vagas oferecidas, nos termos do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/1990.
7.1.2. Para efeito do que trata o Decreto nº 3.298/1999 e suas alterações e o Decreto nº
9.508/2018, havendo reserva de vaga para pessoas com deficiência no edital específico,
esta será identificada pela legenda"(1)".
7.2. Antes de efetuar a inscrição no concurso, a pessoa com deficiência deverá certificar-
se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual
pretende concorrer, de acordo com o edital específico do respectivo concurso, bem como
se as atribuições relacionadas no subitem 2.7 do presente edital são compatíveis com a
deficiência de que é portador.
7.3. Para concorrer à vaga, o candidato deverá informar o tipo de deficiência de que é
portador no ato de preenchimento da ficha de inscrição.
7.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência ao optar por se inscrever para
concorrer à vaga reservada para negro, conforme prevê o subitem 8.3 do presente edital,
continuará participando nessa categoria.
7.5. O candidato que se declarar com deficiência, resguardadas as condições especiais
previstas no Decreto nº 3.298, de 20/12/1999 e suas alterações e no Decreto nº
9.508/2018, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se
refere à homologação de sua inscrição, ao conteúdo das provas do concurso, à avaliação,
aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e às datas de
realizações das provas e demais exigências feitas para os demais candidatos.
7.6. O candidato que se declarar com deficiência deverá indicar na sua ficha de inscrição esta condição.
7.6.1. O candidato com deficiência que necessitar de condições especiais para a realização
das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo
1º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.1 do presente
edital.
7.6.2. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização
das provas deverá requerê-lo no ato de inscrição no concurso, nos termos do parágrafo
2º do artigo 4º do Decreto nº 9.508/2018, observado o subitem 6.2 do presente
edital.
7.7. O candidato com deficiência aprovado deverá agendar perícia oficial na Unidade do
SIASS da UFG, Rua 235, nº 561, Qd. 70, Lt. 30, Setor Universitário - Goiânia-Goiás, por
meio do telefone (62) 3209-6227, no horário de 8h as 12h e de 14h as 17h de segunda-
feira a sexta-feira, excetuando feriados.
7.7.1. O período para realização desta perícia médica é de 05 (cinco) dias úteis a partir da
divulgação do resultado preliminar pela unidade responsável pelo concurso no sítio da
UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
7.7.2. O candidato deverá levar para a perícia o laudo médico original a que se refere o
subitem 7.7.4, emitido por médico especialista comprovando a sua deficiência.
7.7.3. O laudo médico terá validade somente para este concurso público e não será
devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.
7.7.4. O laudo médico deverá ser emitido em formulário impresso, obedecendo às
seguintes exigências:
7.7.4.1. Constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, o
nome, número do registro no Conselho Regional de Medicina (CRM) e assinatura do
médico responsável pela emissão do laudo;
7.7.4.2. Descrever o tipo, o grau e/ou nível de deficiência, bem como a sua provável
causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doenças (CID 11);
7.7.4.3. Constar, quando for o caso, a necessidade de uso de próteses ou adaptações;
7.7.4.4. Para pessoa com deficiência auditiva, o laudo médico deverá ser acompanhado do
original do exame de audiometria recente, realizado até, no máximo, 06 (seis) meses
antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.5. Para pessoa com deficiência visual, o laudo deverá ser acompanhado do original
do exame de acuidade visual em AO (Ambos os Olhos), patologia e campo visual recente,
realizado até, no máximo, 06 (seis) meses antes da data prevista para o encerramento do
período de inscrição;
7.7.4.6. Para pessoa com deficiência física, o laudo deverá ser acompanhado do original
dos exames comprobatórios da deficiência, realizados até, no máximo, 12 (doze) meses
antes da data prevista para o encerramento do período de inscrição;
7.7.4.7. Para pessoa com deficiência intelectual, o laudo deverá ser acompanhado do
original do teste de avaliação cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de
funcionamento intelectual em relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a)
psiquiatra e realizado até, no máximo, 12 (doze) meses antes da data prevista para o
encerramento do período de inscrição;
7.7.4.8. Para pessoa com transtorno do espectro autista, o laudo deverá ser acompanhado
de documentos que comprovem o transtorno.
7.7.4.8.1. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado, desde que
observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
7.8. A não observância aos dispositivos legais, assim como a reprovação na perícia ou o
não comparecimento à perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos
candidatos com deficiência.
7.9. No caso do candidato não ser considerado pessoa com deficiência pela equipe do
SIASS da UFG, de acordo com a legislação, ele passará a ser concorrente às vagas
regulares.
7.9.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS
da UFG e tiver usufruído do direito de tempo adicional para realização da prova, nos
termos do subitem 7.6.2, será eliminado do concurso.
7.10. O candidato com deficiência aprovado em todas as etapas do concurso não poderá
utilizar-se desta condição para justificar mudança de função, readaptação ou
aposentadoria após sua nomeação.
7.11. A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato
ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com
deficiência classificado, desde que haja candidato com deficiência classificado.
7.12. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em número
suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem geral de classificação por cargo/área.
7.13. O candidato com deficiência aprovado dentro do número de vagas oferecidas à
ampla concorrência não preencherá vaga reservada aos candidatos com deficiência ou
vaga reservada para candidatos negros, caso seja optante pelas duas categorias de
participação.
7.14. O candidato que se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no concurso,
figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao
cargo/área de sua opção.
7.14.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela equipe do SIASS
da UFG, nos termos do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações e do Decreto nº
9.508/2018, passará a figurar apenas na listagem de classificação geral.
7.15. Quando houver candidato com deficiência aprovado, o resultado final será divulgado
pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br)
após laudo médico pericial emitido pelo SIASS da UFG.
8. DAS VAGAS RESERVADAS PARA CANDIDATOS NEGROS:
8.1. Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas disponibilizadas em
edital específico em cumprimento à Lei nº 12.990/2014.
8.1.1. Conforme o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do
percentual de que trata o subitem 8.1 deste edital resulte em número fracionado, este
será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente
inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
8.1.2. Para efeito do que trata a Lei nº 12.990/2014, nos termos do parágrafo 1º do artigo
1º, a reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no
concurso público for igual ou superior a 03 (três) por edital específico.
8.1.3. Havendo reserva de vaga para candidatos que se autodeclararem negros (pretos e
pardos) no edital específico, esta será identificada pela legenda"(2)".
8.2. Para concorrer à vaga, o candidato deverá no ato da inscrição se autodeclarar preto
ou pardo, conforme o quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística - IBGE, observado o disposto no artigo 4º da Instrução Normativa
nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.3. Candidatos negros que optarem, na forma do subitem 8.2, por concorrer às vagas
reservadas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, de
acordo com sua classificação no certame, e às vagas reservadas a pessoas com deficiência,
se atenderem a essa condição.
8.3.1. O candidato negro que optar também por concorrer como pessoa com deficiência
deverá observar os procedimentos do item 7 do presente edital.
8.4. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato
desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
8.5. O candidato inscrito como preto ou pardo participará deste concurso em igualdade de
condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, à nota mínima exigida, ao local, ao horário e à data de realização
das provas.
8.6. O candidato que não optar pela reserva de vagas, independentemente de ser preto
ou pardo, ficará submetido às regras gerais deste edital e do edital específico.
8.7. Do procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos
candidatos negros
8.7.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas a negros (pretos ou pardos) e
aprovados serão convocados para entrevista em até 05 (cinco) dias úteis a partir da
divulgação do resultado preliminar pela unidade responsável pelo concurso, com a
finalidade de atestar o enquadramento na condição de pessoa preta ou parda, conforme
previsto na Lei nº 12.990/2014, e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.2. As entrevistas serão realizadas de forma presencial na Secretaria de Inclusão e é de
inteira responsabilidade do candidato manter-se informado acerca do dia e horário da
entrevista, a serem divulgados pela unidade responsável pelo concurso no momento da
convocação a que se refere o subitem 8.7.1.
8.7.2.1. Excepcionalmente, as entrevistas poderão ocorrer em local diferente do
determinado pelo subitem 8.7.2.
8.7.3. Os candidatos convocados conforme o subitem 8.7.1 serão entrevistados por uma
comissão de heteroidentificação designada pela Reitora da UFG composta por cinco
membros e seus suplentes.
8.7.4. Para ter acesso ao local da entrevista, o candidato deverá apresentar o original do
documento de identificação e a autodeclaração (anexo IV do edital de condições
gerais).
8.7.5. O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de
30 (trinta) minutos.
8.7.6. Em nenhuma hipótese será permitida a entrada de candidatos fora do horário
determinado no local da entrevista.
8.7.7. As entrevistas serão realizadas somente no local informado no subitem 8.7.2., e nos
dias e horários divulgados pela unidade responsável pelo concurso.
8.7.8. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na
análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
8.7.9. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de
heteroidentificação
será eliminado
do concurso
público,
dispensada a
convocação
suplementar de candidatos não habilitados.
8.7.10. A avaliação da comissão de heteroidentificação considerará os seguintes
aspectos:
8.7.10.1. Informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou
parda;
8.7.10.2. Autodeclaração, que deverá ser assinada pelo candidato na presença da
comissão de heteroidentificação no momento da entrevista de confirmação da
autodeclaração como negro (anexo IV do edital de condições gerais), ratificando sua
condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição;
8.7.10.3. Quesito de cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) e artigo 21 da Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da
Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.11. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade.
8.7.12. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou
parda quando:
8.7.12.1. Não cumprir o requisito indicado no subitem 8.2.
8.7.12.2.
Negar-se
a
fornecer
as informações
solicitadas
para
a
confirmação da
autodeclaração feita.
8.7.12.3. 
Houver 
deliberação 
pela 
maioria 
dos 
membros 
da 
comissão 
de
heteroidentificação de que ele não atende ao quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e artigo 21 da Instrução Normativa nº
23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
8.7.13. O candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação será
eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não
habilitados.
8.7.14. Serão divulgados o resultado preliminar e final das entrevistas no sítio da UFG -
SISCONCURSO (www.ufg.br).
8.7.15. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que
possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir
nas demais fases.
8.7.16 A constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa, ensejará a eliminação
do candidato, caso o concurso ainda esteja em andamento.
8.7.16.1. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

                            

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