DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.7.16.1. Caso o candidato já tenha sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua
admissão ao serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
8.8. O candidato autodeclarado preto ou pardo que for aprovado dentro do número de
vagas oferecido à ampla concorrência ou a pessoas com deficiência, caso esteja inscrito
nessa opção de participação concomitantemente, não preencherá vaga reservada aos
candidatos negros.
8.8.1. O candidato que optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda
que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizer as
condições de habilitação estabelecidas em edital deverá se submeter ao procedimento de
heteroidentificação.
8.9. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negro, a vaga será
preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
8.10. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para
que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para
ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a
ordem geral de classificação por cargo/área.
8.11. O candidato autodeclarado preto ou pardo, se aprovado, figurará em lista específica
e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/área de sua opção no
resultado da prova escrita ou teórico-prática de caráter eliminatório e no resultado do
concurso.
8.12. Quando houver candidato autodeclarado preto ou pardo aprovado, o resultado final
será divulgado pela unidade responsável pelo concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO
(www.ufg.br) após o resultado final das entrevistas.
8.13. Por ocasião da posse, o candidato deverá entregar assinado o formulário de
autodeclaração (anexo IV do edital de condições gerais).
9. DA BANCA EXAMINADORA:
UFG nº 99/2021 e pelo Decreto nº 9.739, de 28/03/2019.
11.3. A prova escrita ou teórico-prática terá caráter eliminatório para o prosseguimento
do candidato no concurso.
11.3.1. Serão considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática para
prosseguimento no concurso os candidatos classificados conforme quantitativo máximo de
que trata o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, desde que tenham obtido nota igual ou
superior a 5,00 (cinco).
11.3.2. Os candidatos empatados na última classificação de aprovados não serão
considerados reprovados.
11.3.3. Em concursos com vaga reservada a pessoas negras o número de candidatos às
vagas reservadas considerados aprovados na prova escrita ou teórico-prática para
prosseguimento no
concurso será igual ou
superior ao número
de candidatos
considerados aprovados na lista de ampla concorrência.
11.3.3.1. As pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação na prova
escrita ou teórico-prática em ampla concorrência não serão contabilizadas no quantitativo
total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em
edital.
11.4. As provas escritas não serão identificadas nominalmente.
11.5. Não será permitido ao candidato utilizar outro tipo de material ou rascunho a não
ser o fornecido pela banca examinadora do concurso.
11.6. As provas didáticas, as provas orais e as defesas de memorial serão gravadas para
efeito de registro e avaliação.
11.7. A prova de títulos será realizada em etapa posterior à prova escrita, didática e
defesa de memorial, com caráter meramente classificatório.
11.8. Outras informações pertinentes às provas estarão disponíveis nas normas
complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico.
12. DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
12.1. Nas provas escrita ou teórico-prática, didática, defesa de memorial e prova oral
(titular-livre), o candidato receberá uma nota de cada membro da Banca Examinadora,
obedecendo à escala de zero a dez.
12.1.1. Cada membro da Banca Examinadora deverá atribuir individualmente suas notas,
depositando-as em envelope a ser lacrado.
12.1.2. A nota de cada prova a que se refere subitem 12.1, excetuando-se a Prova de
Títulos, será obtida pela média aritmética simples das notas individuais dos examinadores,
com arredondamento de duas casas decimais.
12.1.3. Para efeito de aprovação, será calculada com duas casas decimais a Média (M) de
cada candidato, que será a média aritmética das notas das provas, excetuando-se a Prova
de Títulos.
12.1.4. Será considerado aprovado o candidato que obtiver Média (M) igual ou maior do
que 7,00 (sete).
12.1.5. Para calcular a Nota de Título (NT) de cada candidato na Prova de Títulos, a Banca
Examinadora, usando os resultados da aplicação da Tabela de Pontuações Máximas na
Prova de Títulos das normas complementares, adotará o seguinte procedimento:
I - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item I - Atividades de Ensino e converter
as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
II - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item II - Produção Intelectual e
converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
III - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item III - Atividades de Pesquisa e
Extensão e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
IV - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item IV - Atividades de Qualificação e
converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
V - atribuir nota 10 à maior pontuação obtida no item V - Atividades Administrativas e
de Representação e converter as demais pontuações proporcionalmente a esta nota;
VI - nos itens em que o candidato não tiver nada a ser pontuado, será atribuída a nota
zero;
VII - a Banca Examinadora deve calcular a Nota de Títulos de cada candidato pela média
ponderada das notas dessas cinco classes de atividades, com pesos definidos nas normas
complementares do concurso.
12.1.6. A Nota de Títulos terá duas casas decimais.
12.2. Para efeito de classificação, a Média Final (MF) de cada candidato será calculada
pela seguinte expressão:
MF = 0,80 x M + 0,20 x NT, onde: M é a Média e NT é a Nota de Títulos.
12.3. A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à sequência decrescente
das Médias Finais.
12.4. Existindo empate na classificação definida no subitem anterior, o desempate será
efetuado a partir das notas das provas, conforme a ordem a seguir, utilizando-se a prova
seguinte somente quando persistir empate pelo critério da prova anterior:
I - prova escrita ou teórico-prática;
II - prova didática ou prova oral, de acordo com o concurso;
III - defesa de memorial.
12.4.1. Caso ainda persista o empate, será classificado o candidato com maior idade.
12.5. Outras informações pertinentes à avaliação e classificação estarão disponíveis nas
normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico.
13. DOS RECURSOS:
13.1. Da impugnação do edital:
13.1.1. Caberá impugnação ao edital específico do concurso endereçada à Pró-Reitoria de
Gestão de Pessoas (PROPESSOAS/UFG) durante o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados
da publicação do edital específico no Diário Oficial da União.
13.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e
digitalizado 
pelo 
interessado 
e 
enviado 
por 
meio 
do 
endereço 
eletrônico
dpm.propessoas@ufg.br.
13.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente
no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal.
13.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição:
13.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis
após a publicação
do resultado dos pedidos
no sítio da UFG
- SISCONCURSO
(www.ufg.br).
13.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo
interessado e enviado por meio do endereço eletrônico dpm.propessoas@ufg.br.
13.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG -
SISCONCURSO (www.ufg.br) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do
término do prazo recursal.
13.3. Da homologação das inscrições:
13.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no
prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas no
sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do
edital de condições gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
13.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado
pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo
concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
13.3.4. O recurso de que trata o subitem 13.3.1 será apreciado e julgado pelo Conselho
Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada no
sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.3.5. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência
de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo
recursal, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar a devida
comprovação.
13.3.6. A unidade responsável pelo concurso procederá à homologação da inscrição, nos
casos em que trata o subitem 13.3.5, desde que a efetivação do pagamento tenha se
verificado até a data prevista para o vencimento da GRU.
13.4. Do procedimento de heteroidentificação:
13.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar
recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado
preliminar das entrevistas, junto à comissão recursal, que será composta por três
integrantes
distintos dos
membros
da
comissão de
heteroidentificação,
conforme
Instrução Normativa nº 23/2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços
Públicos.
13.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do
edital de condições gerais), dirigido à comissão recursal.
13.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado
pelo interessado e enviado à Diretoria de Ações Afirmativas (DAAF), aos cuidados da
Comissão 
de
Heteroidentificação, 
por 
meio 
do
endereço 
eletrônico
acoesafirmativas@ufg.br.
13.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se
refere o subitem 13.4.1 em até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal.
13.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG -
SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática:
13.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da unidade
responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da UFG - SI S CO N C U R S O
(www.ufg.br).
13.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do
edital de condições gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
13.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado
pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo
concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
13.5.4. O Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso designará
uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros, para julgar os recursos
porventura interpostos.
13.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após encerrado
o prazo recursal.
13.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG -
SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.6. Do resultado do concurso:
13.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da unidade
responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do
edital de condições gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
13.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado
pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo
concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2023 - UASG 158658
Nº Processo: 23422005314202338. Objeto: Aquisição de gases especiais,
incluindo a cessão em comodato dos cilindros necessários. . Total de Itens Licitados: 27.
Edital: 15/09/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Avenida Tarquínio
Joslin Dos Santos N° 1000, Cep:85.870-650, Polo Universitário - Foz do Iguaçu/PR ou
https://www.gov.br/compras/edital/158658-5-00015-2023. Entrega das Propostas: a partir
de 15/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 27/09/2023
às 09h01 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
MARCELO NEPOMOCENO KAPP
Pró-reitor de Administração, Gestão e Infraestrutura
(SIASGnet - 14/09/2023) 158658-26267-2023NE999999
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ
DIRETORIA DO CAMPUS DE ITABIRA
AVISO DE SUSPENSÃO
PREGÃO Nº 21/2023
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no
D.O.U em 04/09/2023 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa
especializada de fornecimento de mão de obra exclusiva para prestação de
serviços de manutenção predial (instalação, ampliação, construção, fabricação,
recuperação,
reforma,
conserto, conservação,
demolição,
manutenção
dos
sistemas hidráulicos, elétricos, de refrigeração, construtivos, mobiliário, dentre
outros) conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e
seus anexos.
SCHEIRLA TEIXEIRA SANTOS
Membro da Equipe de Apoio
(SIDEC - 14/09/2023) 158161-15249-2023NE999999

                            

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