DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.1. Os membros da Banca Examinadora são indicados de acordo com os artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999 e com o artigo 12 da Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021, e divulgados
no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) após a homologação das inscrições.
9.1.1. A Banca Examinadora será composta por pelo menos um membro externo.
9.2. Será considerado impedido o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada:
9.2.1. seja cônjuge, companheiro(a), parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
9.2.2. tenha atuado como procurador(a);
9.2.3. esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com o respectivo cônjuge ou companheiro(a); e
9.2.4. tenha sido orientador em nível de graduação, mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento nos últimos 15 (quinze) anos.
9.3. Será considerado suspeito o membro da Banca Examinadora que em relação ao candidato com inscrição homologada:
9.3.1. seja empregador ou empregado, superior ou inferior hierárquico;
9.3.2. seja herdeiro presuntivo ou donatário;
9.3.3. for credor ou devedor, ou de parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou de seu cônjuge/companheiro(a);
9.3.4. tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa;
9.3.5. tenha recebido dádivas antes ou depois do certame; e
9.3.6. tenha amizade íntima ou inimizade notória, ou com parentes deste, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil, ou com o seu cônjuge/companheiro(a).
9.4. Qualquer candidato com inscrição homologada poderá alegar suspeição contra qualquer membro ou suplente da Banca Examinadora para o Conselho Diretor do Centro de Ensino
e Pesquisa Aplicada à Educação (CEPAE)/Unidade Acadêmica (UA)/Colegiado da Unidade Acadêmica Especial (UAE) responsável pelo concurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar
da publicação do aviso público da indicação dos componentes no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
9.4.1. A alegação de suspeição deverá ser formalizada em petição devidamente fundamentada e instruída com provas pertinentes, apontando uma ou mais das restrições estabelecidas
na Lei nº 9.784/1999, na Resolução CONSUNI-UFG nº 99/2021 e no subitem 9.3 do presente edital.
9.4.2. A petição deverá ser assinada e digitalizada pelo interessado e enviada por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo concurso disponibilizado no item "Endereços"
do edital específico.
9.4.3. O Conselho Diretor do CEPAE/UA/Colegiado da UAE decidirá a alegação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, de cuja decisão caberá recurso em um prazo de 02 (dois) dias úteis,
sem efeito suspensivo, para a Reitora, como última instância administrativa.
10. DO ATO DE INSTALAÇÃO:
10.1. O candidato deverá verificar as informações sobre a instalação do concurso no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
10.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para realização do concurso, munido de documento oficial de identificação, preferencialmente o informado no requerimento de
inscrição.
10.2.1. Para efeito de participação no certame, serão considerados documentos de identificação os expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública, pela Diretoria Geral da Polícia Civil,
pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar e pela Polícia Federal, bem como o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação em papel e as carteiras expedidas por Ordens, Conselhos
ou Ministérios que, por Lei Federal, são consideradas documentos de identidade.
10.2.1.1. O documento de identificação deverá conter foto e estar em perfeitas condições, de forma a permitir, a identificação do candidato e de sua assinatura;
10.2.1.2. Documentos em formato digital não serão aceitos como documento de identificação no concurso, bem como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título de Eleitor,
Cadastro de Pessoa Física (CPF), Carteira de Estudante, Certificado de Alistamento ou de Reservista ou quaisquer outros documentos (crachás, identidade funcional) diferentes dos
especificados no subitem 10.2.1.;
10.2.1.3. Candidato estrangeiro deverá apresentar carteira de estrangeiro atualizada ou passaporte com visto válido;
10.2.1.4. Caso o candidato não apresente o documento de identificação original por motivo de furto, roubo ou perda, deverá entregar documento (original ou cópia simples) que ateste
o registro de ocorrência em órgão policial, emitido com prazo máximo de 30 (trinta) dias anteriores à data de realização da prova.
10.3. O candidato deverá entregar no ato de instalação do concurso a seguinte documentação:
10.3.1. Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos de acordo com a
legislação brasileira, e demais documentos, inclusive, se for o caso, devidamente revalidados em universidade pública brasileira, que comprovem que o candidato atende a formação
exigida para a inscrição no concurso.
10.3.1.1. A revalidação ou o reconhecimento de diploma de graduação ou de título expedido por instituição de ensino superior estrangeira não afetará a homologação de inscrição nem
será objeto de avaliação no concurso.
10.3.1.2. Para atender o subitem 10.3.1 poderá ser apresentada uma declaração de possibilidade de cumprimento da titulação exigida devidamente assinada.
10.3.1.2.1. O deferimento da inscrição, conforme o subitem 10.3.1.2, não dá o direito ao candidato de ser nomeado para o cargo, se aprovado, devendo no prazo máximo fixado para
a posse apresentar o comprovante válido da titulação exigida.
10.3.2. Certificação de Residência e PROLIBRAS/CAS, quando houver a exigência.
10.3.3. Curriculum Vitae atualizado, apresentado na Plataforma Lattes (modelo CNPq) com documentos comprobatórios originais ou suas cópias.
10.3.3.1. O material comprobatório do subitem 10.3.3 deve ser entregue ordenado, segmentado e numerado de acordo com a ordem constante no Curriculum Vitae apresentado pelo
candidato, nos termos definidos nas normas complementares.
10.3.4. Memorial.
10.3.5. A Ficha de Inscrição e o Termo de Compromisso de concordância com todas as normas e critérios definidos para este concurso público obtidos no sítio da UFG, preenchidos e
assinados pelo candidato.
10.4. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.
10.5. O candidato ou seu representante legal, com poderes específicos constituídos através de procuração pública, que não entregar os documentos constantes no subitem 10.3 deste
edital no Ato de Instalação, com a exceção dos documentos indicados no subitem 10.3.3, estará eliminado do concurso.
10.5.1. Apesar do candidato não ser eliminado do certame por não entregar os documentos especificados em 10.3.3 no Ato de Instalação, estes não poderão ser entregues posteriormente
e, portanto, não serão considerados para pontuação da Prova de Títulos.
10.5.2. Após o encerramento da instalação do concurso, o candidato não mais poderá acrescentar documentos de comprovação de seu Curriculum Vitae.
11. DAS PROVAS:
11.1. As provas serão realizadas pelas unidades responsáveis pelo concurso constantes no edital específico.
11.2. As provas para o concurso estão definidas pelas normas complementares, que são parte integrante deste edital e do edital específico e são regulamentadas pela Resolução CONSUNI-
13.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após
o término do prazo recursal.
13.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
14.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº 8.112/1990.
14.2. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e no edital específico, será nomeado obedecida a ordem de classificação, mediante portaria
expedida pela Reitora publicada no Diário Oficial da União.
14.2.1. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada nomeação de pessoas negras e pessoas portadoras de deficiência aprovadas nos
termos do edital, respeitando os percentuais previstos no art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e no art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme Anexo VI deste edital.
14.3. O número máximo de candidatos aprovados nos concursos será definido no edital específico.
14.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 14.3, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente reprovados no
concurso público.
14.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos subitens 14.3 e 14.4.
14.6. O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial da
União.
14.7. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.
14.8. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas em edital específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para provimento
pelos órgãos competentes.
14.9. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação para o
final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da lista.
14.9.1 Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à nomeação.
14.9.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados deverá ser enviado eletronicamente por meio do endereço eletrônico dpm.propessoas@ufg.br, em formulário
próprio disponibilizado no link https://propessoas.ufg.br/p/28394-orientacoes-concurso-professor-efetivo
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
15.1. Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
15.1.1. Ter sido aprovado no concurso público.
15.1.2. Ser brasileiro nato.
15.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional, que permita o
exercício de atividade laborativa no Brasil.
15.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
15.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
15.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
15.1.7. Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
15.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos de acordo
com a legislação brasileira.
15.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos, de acordo com o disposto no artigo 48 da Lei nº
9.394/1996, em instituições brasileiras.
15.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse e a relação de exames médicos obrigatórios para o cargo estão disponíveis na página da Pró-Reitoria de Gestão
de Pessoas no link: https://propessoas.ufg.br/
15.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
15.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFG.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC, respeitando a
ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.
16.2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, contada a partir da data de publicação da homologação do resultado no Diário Oficial
da União.
16.3. Após a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30 (trinta)
dias.
16.3.1. Findo este prazo e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a unidade responsável pelo concurso julgar pertinente.
16.4. O provimento do cargo objeto deste edital e do edital específico será realizado de acordo com a legislação em vigor.
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
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