DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
I- os quadros de notas e médias atribuídas pelos Examinadores, individualmente, a
cada candidato,
com a identificação nominal
de todos os concorrentes
e dos
Examinadores;
II- a relação nominal dos candidatos aprovados;
III -
o(s) nome(s) do(s)
candidato(s) indicado(s)
para assumir a(s)
vaga(s) em
Concurso.
12.8. O Parecer Final da Comissão Examinadora deverá registrar a justificativa de cada
um de
seus componentes, para as
notas atribuídas aos
candidatos, avaliados
individualmente.
12.9. O Secretário da Comissão Examinadora lavrará ata de cada prova e sessão do
Concurso, as quais serão assinadas por todos os membros da referida Comissão.
12.10. Concluídos os trabalhos e lavradas as atas, a Comissão Examinadora divulgará os
resultados em sessão pública final, em horário e data que serão comunicados aos
candidatos, durante a realização do Concurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
13.1. O Parecer Final da Comissão Examinadora, com resultado final do Concurso, será
submetido, findo o prazo de recurso, à consideração da Câmara Departamental.
13.2. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de resultado final do Concurso
público, com a relação dos candidatos aprovados no certame, obedecendo aos limites
estabelecidos no Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação.
13.3. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata
o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso público.
13.4. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão
considerados reprovados nos termos do artigo 39 do Decreto n.º 9.739/2019.
14. DA INVESTIDURA NO CARGO
14.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no
quadro de servidores da UFMG, mas apenas expectativa de direito à investidura,
ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais
pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e
da apresentação da documentação exigida em lei.
14.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecido no
presente
Edital,
exceto
se
a
ampliação desse
limite
for
autorizada
pelo
órgão
competente para tal fim.
14.3. Sem prejuízo da documentação apresentada por ocasião da inscrição, o candidato
nomeado e convocado deverá apresentar os seguintes documentos no ato da posse: a)
Formulário de Declaração de Bens e Rendas - DBR (anexo I) ou Formulário de
Autorização de Acesso aos Dados de Bens e Rendas das Declarações de Ajuste Anual
do Imposto de Renda Pessoa Física (anexo II), conforme dispõe a Instrução Normativa
- TCU Nº 67, de 06/07/2011, publicada no DOU de 08/07/2011; b) Declaração quanto
ao exercício, ou não, de outro cargo, emprego ou função públicos; c) Declaração de
que não é beneficiário do Seguro Desemprego, de que trata a Lei n.º 7.998/1990; d)
Prévia inspeção médica oficial; e) Comprovação, quando for o caso, de obtenção da
nacionalidade brasileira ou da autorização de residência comprovada por meio de
certidão de registro ou documento equivalente; f) Comprovação de quitação com o
Serviço Militar, quando for o caso, e com a Justiça Eleitoral, dispensável no caso de
estrangeiro; g) Certificado de Igualdade e de Outorga do Gozo de Direitos Políticos,
emitido pelo Ministério da Justiça, se português equiparado; h) Carteira de Identidade;
i) Carteira de Trabalho e Previdência Social; j) Certidão de Nascimento ou Casamento;
k) CPF; l) PIS ou PASEP, se já cadastrado; m) Grupo Sanguíneo e Fator Rh; n) Plano
de trabalho; o) Comprovação dos graus acadêmicos obtidos.
14.4. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e
mentalmente para o exercício do cargo, por Médico Oficial da UFMG.
14.5. A admissão do candidato far-se-á no Regime de Trabalho especificado para a(s)
vaga(s), e segundo o Regime Jurídico Único do Servidor Público Federal, Lei n.º
8.112/1990, e o disposto na Lei n.º 12.772/2012, alterada pela Lei n.º 12.863/2013.
14.6. A efetivação no regime de Dedicação Exclusiva, se for o caso, estará condicionada
à apresentação de plano de trabalho individual, aprovado pela Câmara Departamental
própria e submetido à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).
14.7. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo fica sujeito, nos
termos do artigo 41, "caput", da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n.º 19, de 04/06/1998, a estágio probatório por período de 3 (três)
anos, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão objetos
de avaliação pela Congregação da Unidade, posteriormente homologada pelo dirigente
máximo da instituição.
14.8. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias,
contados da data da publicação do ato de provimento no Diário Oficial da União.
14.9. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em
exercício no prazo máximo de quinze dias, contados da data da posse.
14.10. O prazo de validade do Concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da
publicação do Edital de Homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério do órgão interessado no certame, de acordo com o artigo 12
da Lei n.º 8.112/1990.
14.11. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de
classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do
Concurso publicada no Diário Oficial da União.
15. DOS RECURSOS
15.1. Caberá recurso à instância imediatamente superior contra qualquer ato praticado
por autoridade ou Órgão competente, por estrita arguição de ilegalidade, com base,
subsidiariamente, na Resolução n.º 13/2010, do Conselho Universitário.
15.1.1. Recursos contra decisão da Comissão Examinadora serão apresentados à
Câmara Departamental ou estrutura equivalente no prazo de dez dias, contados a
partir da data de divulgação do resultado do concurso na sessão pública final
informada no subitem 12.10 deste Edital.
15.1.2. Em última instância, os recursos contra a homologação ou a anulação total ou
parcial do Concurso pela Câmara Departamental serão apresentados à Congregação no
prazo de dez dias, contados a partir de sua divulgação oficial por Edital publicado no
sítio eletrônico informado no Quadro 1 deste Edital.
15.2. O Diretor da Unidade deverá cientificar os demais candidatos do respectivo
concurso sobre a interposição de recurso, disponibilizar, para consulta, o inteiro teor
da documentação apresentada pelo recursante, e solicitar que, caso queiram, se
manifestem no prazo de dez dias, apresentando suas alegações.
15.3. A autoridade que preside o Órgão a que for apresentado o pedido de
reconsideração ou de interposição de recurso decidirá, em exame preliminar, sobre os
requisitos de sua admissibilidade.
15.3.1. O pedido de reconsideração e a interposição de recurso somente serão
recebidos:
I- por escrito;
II- dentro do prazo;
III- pelo órgão competente;
IV- por quem seja legitimado;
V- por correio eletrônico ao endereço secgeral@eng.ufmg.br, mediante confirmação de
recebimento.
15.3.2. O pedido deve ser protocolizado perante a autoridade ou órgão contra o qual
se interpõe o recurso ou o pedido de reconsideração.
15.3.3. Na hipótese de sua admissibilidade, o pedido de reconsideração ou o recurso
será julgado, observado o disposto no artigo 126 do Regimento Geral da UFMG.
15.3.4. A decisão do órgão competente deverá ser precedida por exame e parecer de
relator(es) indicado(s) pela autoridade ou órgão competente.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Os prazos expressos em dias, no presente Edital, serão contados de modo
contínuo.
16.2. A contagem do prazo exclui o dia do começo e inclui o dia do vencimento.
16.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente,
presencial ou por meio de trabalho remoto, na Secretaria do órgão pertinente ou em
que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para
o primeiro dia útil subsequente.
16.4. O candidato, ao efetuar sua inscrição neste concurso público, autoriza que a
UFMG disponha de seus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, exclusivamente de
forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, em conformidade com a
Lei Federal n.º 13.709, de 2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGP D.
16.5. O Concurso não será interrompido em caso de falha técnica na(s) página(s)
eletrônica(s) citada(s) no presente Edital.
16.6. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação
e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração,
documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das
provas, observado o devido processo legal.
16.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora da Universidade Federal de Minas
Gerais.
Processo: 23072.208836/2023-15.
SANDRA REGINA GOULART ALMEIDA
EDITAL Nº 2123, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR
SUBSTITUTO
A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais,
com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria nº 3.258, de 03/05/2022, e em
cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, divulga a
homologação do resultado final do processo seletivo para o cargo de Professor Substituto
do Grupo de Magistério Superior, abaixo discriminado:
Unidade: Faculdade de Farmácia
Departamento: Produtos Farmacêuticos
Área de Conhecimento: Farmacotécnica/Tecnologia Farmacêutica
Edital: 1671, de 19/07/2023, publicado no DOU de 24/07/2023
Vagas: 01 (uma)
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Classificação:
1º lugar: Renata Salgado Fernandes
Data de Homologação Interna: 31/08/2023
Processo nº 23072.253258/2023-63
MARIA MÁRCIA MAGELA MACHADO
FACULDADE DE MEDICINA
EXTRATO DE CONTRATO Nº 440/2023 - UASG 153289
Nº Processo: 23072.247899/2023-89.
Dispensa Nº 19/2023. Contratante: FACULDADE DE MEDICINA/UFMG.
Contratado: 00.201.182/0001-69 - DISTRIBUIDORA DE AGUAS MINERAIS BH LTDA. Objeto:
Fornecimento de água mineral.
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 13/09/2023 a
13/09/2028. Valor Total: R$ 5.340,00. Data de Assinatura: 13/09/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2023).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS
EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2023
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS (UFNT) PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM
EDUCAÇÃO - 2023
O REITOR PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, § 1º da Lei nº 13.856, de 08 de
julho de 2019, bem como na Portaria nº 577 de 07 de julho de 2020, publicado no DOU Nº 130, de 09 de julho de 2020, seção 2, pág. 18 e, tendo em vista o disposto no artigo
37, inciso II, da Constituição Federal, na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas alterações,
no Decreto nº 7.311, de 22 de setembro de 2010 e suas alterações, no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, com suas alterações posteriores, a Portaria ME nº 10.041,
de 18 de agosto de 2021, nas legislações pertinentes e demais regulamentações torna pública a realização do Concurso Público para provimento de cargos do quadro de pessoal
Técnico-Administrativo em Educação (TAE) da UFNT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será acompanhado e fiscalizado pela Comissão Organizadora do Concurso Público, designada pelas Portarias Nº 549, de 25 de agosto de 2023
e Nº 581, de 05 de setembro de 2023, e realizado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), por intermédio do Instituto Verbena/UFG.
1.2 Compete à Comissão de Concurso Público acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento de todas as atividades realizadas no certame, bem como o controle de vagas
e a convocação para nomeações.
1.3 Compete ao Instituto Verbena/UFG a realização de todas as fases do concurso público, incluindo o planejamento e a execução das atividades necessárias à entrega
do certame.
1.4 Integram o Edital os Anexos descritos no Quadro 1.
Quadro 1
.
Anexo
Título
.
I
Cronograma
.
II
Quadro de Vagas
.
III
Laudo Médico
.
IV
Conteúdo Programático
1.5 As vagas para esse certame estão distribuídas por cargo, conforme o Quadro de Vagas (Anexo II).
1.6 A seleção para as vagas de que trata o Edital compreende os cargos, os níveis de escolaridade, a etapa e o tipo de prova especificados no Quadro 2.
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