DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
9.9 Não serão aceitos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto do Cartão- Resposta.
10. DAS PENALIDADES
10.1 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) não comparecer às provas ou a qualquer uma das etapas referentes ao concurso e alegar desconhecimento quanto à data, ao horário e ao local de realização da prova, bem
como quanto às convocações publicadas nos termos do Edital;
b) chegar aos locais de realização da prova após o horário estabelecido;
c) ausentar-se do recinto de realização da prova sem a devida permissão;
d) exceder o tempo de realização da prova;
e) levar consigo o Cartão-Resposta ao retirar-se da sala;
f) não permitir a coleta da impressão digital e o registro de sua imagem (fotografia e/ou filmagem) como forma de identificação;
g) prestar, em qualquer momento, declaração falsa ou inexata;
h) não apresentar qualquer um dos documentos que comprove o atendimento dos requisitos fixados no Edital;
i) praticar atos que contrariem as normas do Edital;
j) não atender às determinações do Edital e aos seus atos complementares;
k) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato(a) ou ser descortês com quaisquer autoridades e pessoas incumbidas da realização do concurso;
l) estiver portando lápis, lapiseira, marca-texto, régua ou borracha;
m) estiver portando (ligado/desligado) telefone celular, relógio (qualquer tipo), assim como equipamentos elétricos, eletrônicos e/ou de comunicação (receptor ou transmissor)
de qualquer natureza, os quais deverão permanecer obrigatoriamente desligados, com todos os aplicativos, funções e sistemas desativados. Caso o telefone celular ou algum equipamento
eletrônico emita qualquer sinal (sonoro ou de conectividade), mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do certame;
n) for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o(a) candidato(a) utilizou processos ilícitos;
o) tiver o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico ligado, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização das provas;
p) portar arma de fogo no ambiente de provas em desacordo com as normas previstas no Edital.
10.2 Poderá ser eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que:
a) estiver portando, após o início da prova, bebidas ou alimentos em recipientes ou embalagens que não sejam fabricados com material transparente, independentemente da
cor, tais como garrafa de água, refrigerantes ou sucos, bolachas ou biscoitos, chocolates, balas, barras de cereais;
b) for surpreendido(a), durante a realização da prova, comunicando de qualquer forma com outro(a) candidato(a);
c) deixar de transcrever a frase indicada na capa do Caderno de Questões para sua Ficha de Identificação.
10.3 Fica assegurado ao(à) candidato(a) eliminado(a), após a aplicação das penalidades que constam nos subitens 10.1 e 10.2, o direito à ampla defesa e o contraditório.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 O resultado final do concurso será homologado pelo Reitor da UFNT publicado no Diário Oficial da União, e divulgado no endereço eletrônico da UFNT <www.ufnt.edu.br>
e no endereço eletrônico do Instituto Verbena/UFG <www.institutoverbena.ufg.br>.
11.2 A homologação conterá a relação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) no certame, classificados(as) de acordo com o Anexo II do Decreto 9.739, de 28 de março de 2019,
que trata do número máximo de candidatos(as) a serem aprovados(as) em concursos públicos, aplicando-se os critérios de desempate, conforme item 8 do Edital. Dessa forma, os(as)
candidatos(as) não classificados(as) de acordo com o número máximo de aprovados(as), ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente eliminados(as).
11.3 No caso de desistência formal da nomeação, prosseguir-se-á a nomeação dos(as) candidatos(as) habilitados(as), observada a ordem convocatória.
11.4 Para o caso de haver nomeações superiores ao quantitativo original de vagas previstas neste Edital, a convocação se dará conforme o Quadro 5, o Quadro 6 e o Quadro
7.
11.4.1 Quando a primeira vaga não for reservada (Ampla Concorrência), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de
aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 5.
Quadro 5
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação geral
1º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
3º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.2 Quando a primeira vaga for reservada para candidato(a) negro(a), a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória de
aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 6.
Quadro 6
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
1º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação geral
3º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
5º
Vaga Reservada (PCD)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
11.4.3 Quando a primeira vaga for reservada para pessoa com deficiência, a convocação que se trata o item 11.4 se dará conforme tabela orientadora de ordem convocatória
de aprovados(as) em Ampla Concorrência (AC), Negro(a) e Pessoa com Deficiência (PcD) por vaga do Quadro 7.
Quadro 7
.
Ordem de Classificação
Ordem de Nomeação
Opção de Participação
. 1º colocado(a) na classificação para 5% de vagas reservadas para pessoas com deficiência
1º
Vaga Reservada (PCD)
. 1º colocado(a) na classificação geral
2º
Ampla Concorrência (AC)
. 1º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
3º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 2º colocado(a) na classificação geral
4º
Ampla Concorrência (AC)
. 3º colocado(a) na classificação geral
5º
Ampla Concorrência (AC)
. 4º colocado(a) na classificação geral
6º
Ampla Concorrência (AC)
. 5º colocado(a) na classificação geral
7º
Ampla Concorrência (AC)
. 2º colocado(a) na classificação para 20% de vagas reservadas para os(as) candidatos(as) que se autodeclaram negros(as)
8º
Vaga Reservada (Negro(a))
. 6º colocado(a) na classificação geral
9º
Ampla Concorrência (AC)
. 7º colocado(a) na classificação geral
10º
Ampla Concorrência (AC)
12. DA NOMEAÇÃO E POSSE
12.1 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) ocorrerá após a homologação do concurso e de acordo com as condições operacionais da UFNT, conforme o quadro de
vagas constante no Anexo II do Edital e durante a validade do concurso, observando-se o disposto no Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.2 O(A) candidato(a) aprovado(a) será nomeado(a) sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, previsto na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com
as alterações introduzidas. Os cargos estão vinculados ao Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos em Educação, de que trata a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 e suas
alterações posteriores, e o Decreto Federal nº 7.311, de 22 de setembro de 2010.
12.3 O(A) servidor(a) em cargo com regime de trabalho de 20 ou 40 horas terá sua jornada definida no local de lotação, de acordo com as especificidades do cargo e as
necessidades da UFNT, sendo exercida em um dos três turnos de funcionamento desta instituição: matutino, vespertino e noturno.
12.4 As jornadas definidas em lei específica para o cargo poderão ocorrer em um dos turnos citados, de acordo com as necessidades da instituição.
12.5 Sob nenhuma hipótese, a UFNT renunciará ao direito de determinar os períodos de trabalho do(a) servidor(a) nomeado(a). A negativa em atender essa determinação, por
parte do(a) servidor(a), será objeto de processo administrativo disciplinar, que poderá culminar com a demissão do(a) candidato(a) nomeado(a).
12.6 O(A) candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, na forma estabelecida neste Edital, será nomeado(a), obedecida a ordem de classificação, no cargo para
o qual foi habilitado(a), na Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante portaria expedida pelo Reitor da UFNT, publicada no Diário Oficial da
União.
12.7 A convocação do(a) candidato(a) a ser nomeado(a) será divulgada na página eletrônica da UFNT, <www.ufnt.edu.br>.
12.8 A lotação do(a) candidato(a) aprovado(a) observará o exclusivo interesse da UFNT, podendo acontecer em qualquer um dos Campus (Araguaína ou Tocantinópolis).
12.8.1 A classificação obtida pelo(a) candidato(a) aprovado(a) no concurso não gera para si o direito de escolher o setor que exercerá suas atividades, ficando essa definição
condicionada exclusivamente ao interesse e à conveniência da UFNT.
12.8.2 As normas para realização de remoção e redistribuição de servidores(as) deverão obedecer os critérios e procedimentos estabelecidos no Regulamento de Movimentação
de Servidores da UFNT.
12.9 O(A) candidato(a), quando da investidura do cargo, estará vinculado(a) ao Campus para o qual foi nomeado(a), sendo vedada a remoção/redistribuição/permuta, por todo
o período do estágio probatório (36 meses), salvo no caso de interesse da Administração ou nas hipóteses do inciso III do art. 36 da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
12.10 A convocação de que trata o subitem 12.7 será também feita por meio de correio eletrônico (e-mail), de acordo com os dados informados pelo(a) candidato(a) no ato da
inscrição, observando que é de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) a exatidão dessas informações.
12.11 A posse do(a) candidato(a) nomeado(a) deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da
União.
12.12 A nomeação dos(as) candidatos(as) aprovados(as) respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas por cargo
e o número de vagas reservadas a candidatos(as) com deficiência e a candidatos(as) negros(as).
12.13 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a transferência
de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado no último lugar da lista.
12.13.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito
à nomeação.

                            

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