DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.14 Além dos requisitos estabelecidos no item 14 do Edital, para ser empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a) do Serviço Público
Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.15 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas seguintes
hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.16 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for julgado(a) apto(a) física e mentalmente, pela perícia médica da UFNT, para o exercício do cargo, incluindo
os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no item 3 do Ed i t a l .
12.16.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica da UFNT concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições do cargo para
o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a) à nomeação.
12.17 O(A) candidato(a) nomeado(a) que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
13.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas estabelecidas no Edital.
13.2 Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a) ou ter nacionalidade portuguesa.
13.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse, prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país de origem, data
de publicação da naturalização e se têm ou não filhos(as) brasileiros(as).
13.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º, art. 12, da
Constituição Federal.
13.2.3 Tanto os(as) brasileiros(as) naturalizados(as) quanto os(as) portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto às obrigações militares
e eleitorais.
13.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores,
técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos da Lei.
13.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos.
13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da UFNT.
13.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para
posse previsto no § 1º, art. 13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único, da Lei nº 8.112, de 11
de dezembro de 1990.
13.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
13.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
13.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos que assim o
exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
13.10 Consoante o Anexo II do Edital, a comprovação da escolaridade dar-se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino
reconhecida pelo Ministério da Educação.
13.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o desempenho das atribuições do cargo.
13.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos obrigatórios relacionados
a seguir:
a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma do art. 37,
incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
b) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei n° 14.230/2021.
13.13 Os diplomas e/ou certificados obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, ser validados pelos órgãos competentes no Brasil, conforme disposição da legislação vigente
no ato da posse.
13.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
13.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no Ed i t a l .
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário oficial de Brasília-DF.
14.2 O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério
da UFNT.
14.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas previstas no Edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de direito à nomeação,
ficando a concretização deste ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFNT, da rigorosa ordem de classificação e do prazo
de validade do concurso.
14.4 Os(As) candidatos(as) aprovados(as) e homologados(as) serão nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas que eventualmente
surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração.
14.5 As disposições e instruções contidas na página do concurso público, nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais divulgados pelo Instituto
Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
14.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso público, durante
todo seu período de validade.
14.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União ou no endereço eletrônico da UFNT
e do Instituto Verbena/UFG no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>.
14.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde que para
aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na mesma localidade para
a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e anuência do(a) candidato(a).
14.7.1 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse dos(as) candidatos(as) classificados(as), devendo este acompanhamento ser feito pelos(as) próprios(as)
candidatos(as), por meio da página eletrônica da UFNT.
14.8 A UFNT não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas de terceiros referentes ao concurso público.
14.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos(as) candidatos(as), os(as) quais
não terão direito ao ressarcimento de despesas de qualquer natureza.
14.10 Não será fornecido ao(à) candidato(a) qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim a homologação do resultado final,
que será publicada no Diário Oficial da União (DOU).
14.11 O presente Edital do concurso poderá ser reaberto quantas vezes forem necessárias, até o preenchimento das vagas.
14.12 Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por professores(as), funcionários(as) técnico-administrativos(as) e alunos(as) da UFG e da UFNT,
constatadas antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância, inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (Regime Jurídico Único e demais normas
complementares em vigor na UFG e UFNT), estando o(a) infrator(a) sujeito(a) às penalidades previstas na legislação.
14.13 O Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
14.14 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da Comissão Organizadora do Concurso Público e do Instituto Verbena/UFG.0
Em 14 de setembro de 2023
AIRTON SIEBEN
EDITAL DE ABERTURA Nº 1/2023
REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO NORTE DO TOCANTINS (UFNT) PARA O PROVIMENTO DOS CARGOS DE TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM
EDUCAÇÃO - 2023
ANEXO I - CRONOGRAMA
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DAT A
EVENTO
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15/09/2023
G
Publicação do Edital e dos Anexos.
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05/10/2023 a 30/10/2023
G
Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a). No último dia,
as inscrições e a emissão do boleto bancário serão até às 17h00.
G
Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo
adicional - pessoa com deficiência.
G
Prazo para solicitação de condições especiais para realização de prova.
G
Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de
publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
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05/10/2023 a 06/10/2023
G Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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10/10/2023
G Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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17/10/2023
G Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
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30/10/2023
G Último dia para realizar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.
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01/11/2023
G Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas.
G Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload do laudo médico (Anexo
III) para concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
G Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de ter exercido a função de jurado(a) no período
entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
G
Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais para realização de prova, no Portal do(a) candidato(a) /
Requerimento.
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