DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) para os cargos de Ensino Superior.
2.1.3 Para efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá:
a) acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br> a partir da
data de abertura de inscrição até às 17h (horário oficial de Brasília/DF) do último dia do
prazo previsto no Cronograma (Anexo I);
b) preencher todos os campos do formulário de inscrição, conferir os dados
digitados e confirmá-los;
c) gerar o formulário de inscrição. Esse formulário é o documento que certifica
ao(à) candidato(a) a efetivação, no sistema do Instituto Verbena/UFG, da solicitação de
inscrição com seus respectivos dados;
d) gerar o boleto bancário e, após o registro pelo sistema bancário, efetuar o
pagamento, mesmo que a data limite coincida com dias não úteis, exceto o(a) candidato(a)
beneficiado(a) com a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.1.3.1 O(A) candidato(a) poderá realizar inscrição para mais de um cargo,
sendo de sua responsabilidade a verificação da compatibilidade de horário de realização
das provas.
2.1.3.2 A inscrição para o concurso, bem como a emissão do boleto serão
encerradas às 17h do último dia de inscrição, conforme Cronograma (Anexo I).
2.1.3.3 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação de
inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou de outros fatores, os quais
impossibilitem a transferência dos dados.
2.1.4 Encerrado o período de inscrição, em caso de erro no nome do(a)
candidato(a),
entrar
em
contato
com
o
Instituto
Verbena/UFG
pelo
e-mail
<candidato.iv@ufg.br> para receber informações sobre os procedimentos de correção.
2.1.5 As informações prestadas no formulário de inscrição são de inteira
responsabilidade do(a) candidato(a), sendo direito do Instituto Verbena/UFG excluir do
concurso o(a) candidato(a) que fornecer dados comprovadamente inverídicos, mesmo que
já aprovado(a), independentemente de qualquer aviso ou diligência, resguardada a ampla
defesa e o contraditório.
2.1.6 O(A) candidato(a) deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição
somente após certificar-se que preencheu corretamente todos os dados do formulário, que
possui ciência quanto aos documentos comprobatórios para satisfação das condições
exigidas para ingresso no cargo e que o boleto bancário esteja dentro do prazo de
validade, uma vez que não haverá devolução do valor pago, exceto em caso de
cancelamento do certame pela Administração Pública ou pelo Instituto Verbe n a / U FG .
2.1.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa de inscrição em
qualquer circunstância.
2.1.8 O boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o comprovante
original de pagamento bancário anexado, efetuado até a data limite do vencimento, serão
os únicos comprovantes de pagamentos aceitos.
2.1.8.1 Compete
ao(à) candidato(a)
a impressão e
a guarda
do seu
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
2.1.8.2 Não serão aceitos pagamentos de taxa de inscrição efetuados por
depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, agendamento de pagamento, DOC,
ordem de pagamento, ou depósito comum em conta corrente, condicional, extemporânea
ou por qualquer outra forma que não a especificada no Edital.
2.1.9
São de
inteira responsabilidade
do(a)
candidato(a) as
eventuais
implicações do pagamento de taxa de inscrição efetuado, sobretudo no último dia do
prazo, em terminal de autoatendimento bancário, pela internet ou correspondente
bancário.
2.1.10 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, solicitada por e-mail
e/ou via postal.
2.2 Da isenção do pagamento da taxa de inscrição
2.2.1 Haverá isenção do pagamento da taxa de inscrição somente para o(a)
candidato(a) que atender o disposto no Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, ou na
Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, conforme descritos a seguir:
a) candidato(a) inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de
2022, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal; ou
b) candidato(a) doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde, nos termos da Lei Federal nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
2.2.2 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição deve ser
realizada no prazo previsto no Cronograma (Anexo I).
2.2.2.1 A solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição por si só não
implica na realização automática da inscrição no concurso. Além da solicitação de isenção
do pagamento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá realizar a sua inscrição.
2.2.3 A isenção do pagamento da taxa de inscrição será válida para a última
inscrição realizada pelo(a) candidato(a) durante o período previsto de inscrição conforme
Cronograma (Anexo I).
2.2.4 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de inscrição no Cadastro Único, conforme alínea "a" do subitem
2.2.1, deverá, ao realizar a solicitação:
a) ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(Cadastro Único), de que trata o Decreto Federal nº 11.016, de 29 de março de 2022;
b) ser membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº
11.016, de 29 de março de 2022;
c) indicar o número de identificação social (NIS), atribuído pelo Cadastro
Único.
2.2.4.1 O Instituto Verbena/UFG consultará o órgão gestor do Cadastro Único
para verificar os dados do(a) candidato(a), bem como a veracidade das informações
prestadas, e repassará a esse órgão a responsabilidade pela análise da condição do(a)
candidato(a) e a definição da concessão do benefício.
2.2.4.2 As informações fornecidas (nome, número do NIS, data de nascimento,
sexo, número de identidade com data de expedição e órgão expedidor, CPF e nome da
mãe) pelo(a) candidato(a) na solicitação de isenção deverão coincidir integralmente com os
dados registrados na Secretaria Especial do Desenvolvimento Social, uma vez que não
haverá alteração nos dados cadastrais referentes à solicitação.
2.2.4.3 O(A) candidato(a) que solicitar isenção via Cadastro Único não deverá
enviar qualquer documentação.
2.2.5 O(A) candidato(a) que solicitar a isenção do pagamento da taxa de
inscrição pelo critério de doação de medula óssea, conforme alínea "b" do subitem 2.2.1,
deverá, ao realizar a solicitação:
a) fazer upload da documentação que comprove a doação da medula, na página
de solicitação de isenção de inscrição, conforme instruções contidas na própria página.
2.2.5.1 Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho
máximo de 50 MB.
2.2.5.2 Será considerado, para comprovação de que o(a) candidato(a) efetivou
a doação de medula óssea, o documento expedido pela unidade coletora que deverá estar
assinado pela autoridade competente, constando a qualificação civil do(a) doador(a), a data
de realização da doação e a cópia da inscrição do(a) candidato(a) no Registro Nacional de
Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.5.3 Não será considerado como comprovante de doação de medula óssea o
simples cadastro realizado com a coleta de amostra de sangue do(a) candidato(a) no
Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME).
2.2.6
Caso
o(a)
candidato(a)
precise
complementar
ou
substituir
a
documentação anexada, deverá fazer nova solicitação de isenção e anexar todos os
documentos necessários novamente. Não será aceita a entrega de versão impressa dos
comprovantes de doações, bem como o seu encaminhamento via e-mail ou qualquer outro
formato que não seja o upload.
2.2.7 Será indeferida a solicitação de isenção cujos dados estejam incompletos,
incorretos e/ou que não atenda às normas dispostas no Edital.
2.2.8 As informações apresentadas no formulário de solicitação de isenção do
pagamento da taxa de inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a),
podendo o Instituto Verbena/UFG, em caso de constatação de documentação não verídica,
eliminar do concurso o(a) candidato(a), o(a) qual ainda responderá por crime contra a fé
pública, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
2.2.9 Na data prevista no Cronograma (Anexo I), o(a) candidato(a) que solicitar
isenção poderá consultar no Portal do(a) candidato(a), por meio do CPF, o resultado
preliminar de seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
2.2.10 O(A) candidato(a) não contemplado(a) com a isenção do pagamento da
taxa de inscrição, caso tenha interesse em participar do concurso, poderá acessar o Portal
do(a) candidato(a), gerar o boleto bancário, conforme prazo previsto no Cronograma
(Anexo I), e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no prazo previsto no boleto
bancário.
2.3 Da opção pelo uso do nome social
2.3.1 De acordo com o Decreto Federal nº 8.727, de 28 de abril de 2016, a
candidata travesti ou o(a) candidato(a) transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento pelo nome social durante a realização das provas, poderá solicitar a inclusão
do nome. Para isso, o(a) candidato(a) deverá informar o nome social no momento do
cadastro, realizar o download do Requerimento para Inclusão do Nome Social, disponível
no
formulário
de
cadastro
de
informações pessoais,
e
enviá-lo
para
o
e-mail
<candidato.iv@ufg.br>, observado o que trata o subitem 2.1.4.
2.3.2 O Instituto Verbena/UFG reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo,
documentos
que
atestem
a
condição que
motiva
a
solicitação
de
atendimento
declarado.
2.3.3 As publicações referentes à candidata travesti ou ao(à) candidato(a)
transexual serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil,
acompanhado do nome social.
2.4 Da homologação da inscrição
2.4.1 Efetuada a inscrição, os dados informados pelo(a) candidato(a) ficarão
disponíveis para consulta, conferência e acompanhamento no Portal do(a) candidato(a).
2.4.1.1 Compete ao(à) candidato(a), após o pagamento da taxa de inscrição ou
da concessão de sua isenção, acompanhar no Portal do(a) candidato(a) a confirmação de
sua inscrição, verificando a sua regularidade.
2.4.2 Para fins de impressão e publicação dos resultados, serão considerados os
dados do cadastro de informações pessoais realizado pelo(a) candidato(a) até a
homologação das inscrições, conforme data prevista no Cronograma (Anexo I).
2.4.3 A inscrição será homologada somente após o envio do arquivo retorno
sobre o pagamento da taxa de inscrição pela rede bancária, procedimento que pode
demorar até 5 (cinco) dias úteis.
2.4.4 O(A) candidato(a) que efetuar mais de um pagamento da taxa de
inscrição, no mesmo cargo ou em cargos diferentes com realização de provas no mesmo
horário, ficará homologado(a) no cargo que corresponde à inscrição mais recente com
pagamento realizado. Da mesma forma, o(a) candidato(a) beneficiado(a) com isenção do
pagamento da taxa de inscrição que realizar mais de uma inscrição, no mesmo cargo ou
em cargos diferentes com realização de provas no mesmo horário, será homologado(a) no
cargo que corresponde à inscrição mais recente, sendo desconsiderada(s) a(s) outra(s),
ainda que tenha realizado algum pagamento.
2.4.5 As inscrições serão analisadas pelo Instituto Verbena/UFG, sendo
indeferidas aquelas que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas no
Ed i t a l .
2.4.6 Os resultados preliminar e final das inscrições homologadas serão
publicados nas datas previstas no Cronograma (Anexo I), apresentando o nome do(a)
candidato(a), o número de inscrição e a opção de participação, observados os subitens
3.16.4 e 5.6.
3. DA PARTICIPAÇÃO COMO CANDIDATO(A) COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para as pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para as
vagas previstas e para as que vierem a ser criadas no prazo de validade do concurso, desde
que as atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência, nos termos do inciso VIII,
do art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989,
regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações, da
Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, com todas suas alterações, da Lei Federal nº
12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e da Lei nº 14.126,
de 22 de março de 2021 (visão monocular).
3.2 Fica reservado às pessoas com deficiência o quantitativo de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro 2018, e de acordo com a Lei nº 8.112, de 11
de dezembro 1990.
3.3 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, esse deverá
ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, conforme Decreto Federal nº
9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.4 É considerada pessoa com deficiência aquela que se enquadrar no art. 4º do
Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações posteriores, no § 1º do
art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro
Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e na Lei Federal nº
14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular).
3.5 A pessoa com deficiência, resguardados os direitos previstos na forma da
lei, participará do concurso em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as),
no que se refere ao conteúdo da prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local
de aplicação da prova e à nota mínima exigida para aprovação.
3.6 Ao(À) candidato(a) com deficiência são assegurados direitos, conforme
subitem 3.16, e condições especiais para realização da prova, conforme item 4.
3.7 Para concorrer como pessoa com deficiência, antes de se inscrever, o(a)
candidato(a) deverá acessar o endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>,
imprimir o formulário do Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) e
solicitar a um(a) médico(a) especialista na área de sua deficiência que o preencha,
conforme as instruções descritas no subitem 3.15.
3.8 Para concorrer a uma das vagas reservadas, no ato de sua inscrição, o(a)
candidato(a) deverá:
a) declarar-se pessoa com deficiência, nos termos da legislação vigente, e
manifestar que deseja concorrer como candidato(a) com deficiência;
b) assinalar o tipo de deficiência;
c) enviar, via upload, o Laudo Médico original (preferencialmente no modelo do
Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua
deficiência, conforme o subitem 3.15.
3.8.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.9 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará por solicitação não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, arquivos corrompidos e/ou
ilegíveis, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros
fatores.
3.10 O(A) candidato(a) que se declarar com deficiência no ato da inscrição e
não anexar o Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), conforme o
subitem 3.15, será desconsiderado(a) como pessoa com deficiência, participando somente
da opção ampla concorrência, e não poderá, posteriormente, alegar essa condição para
reivindicar qualquer garantia legal no concurso.
3.11 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como pessoa com deficiência não
cumpra os procedimentos descritos no Edital, mas também seja optante para concorrer às
vagas reservadas para negros(as), continuará participando na opção de vagas reservadas
para negros(as), observadas as normas constantes do item 5.
3.12 O(A) candidato(a) que não assinalar a opção de concorrer como pessoa
com deficiência ou não cumprir os procedimentos descritos no Edital perderá o direito de
concorrer à vaga reservada e, consequentemente, concorrerá apenas à vaga da opção
ampla concorrência, observado o subitem 3.11.
3.13 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da
documentação
do(a)
candidato(a)
que
realizou
o
upload
do
Laudo
Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) para concorrer à reserva de vagas e/ou
requerer tempo adicional - pessoa com deficiência constam no Cronograma (Anexo I).
3.14 Após a investidura no cargo, a deficiência declarada no ato da inscrição
não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, ou remoção por
motivo de saúde do(a) servidor(a), salvo casos excepcionais de agravamento imprevisível
da deficiência, os quais impossibilitem a permanência do(a) servidor(a) em atividade.
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