DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.15 O Laudo Médico
3.15.1 O Laudo Médico deverá
ser emitido em formulário próprio
(preferencialmente no modelo do Anexo III), obedecendo às seguintes exigências:
a) constar o nome e o número do documento de identificação do(a)
candidato(a), bem como o nome, o número do registro no Conselho Regional de Medicina
(CRM) e a assinatura do(a) médico(a) responsável pela emissão do laudo;
b) descrever o tipo, o grau e/ou o nível de deficiência, bem como a sua
provável causa, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID 11);
c) constar, quando for o caso, a necessidade do uso de próteses ou
adaptações.
3.15.2 O Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III) terá
validade de até 24 (vinte e quatro) meses contados a partir do último dia das
inscrições.
3.15.2.1
Não serão
aceitos nem
analisados
pareceres, certificados
ou
documentos, ainda que atestem o enquadramento do(a) candidato(a) como pessoa com
deficiência, nos termos das leis, sendo, nesse caso, indeferida a documentação do(a)
candidato(a).
3.16 Do tempo adicional
3.16.1 O(A) candidato(a) com deficiência poderá solicitar tempo adicional de 1
(uma) hora para realizar a prova devendo, no ato da inscrição:
a) solicitar o tempo adicional;
b) enviar, via upload, o Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo
III) original, devidamente preenchido pelo(a) médico(a) da área de sua deficiência, no qual
deverá estar expressa, detalhadamente, a justificativa para a concessão dessa condição
especial, de acordo com o subitem 3.15.
3.16.1.1 Os arquivos referidos na alínea "b" deverão estar legíveis, no formato
PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
3.16.2
O(A) 
candidato(a)
que
não
apresentar 
o
Laudo
Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) com a justificativa para concessão do tempo
adicional ou aquele(a) que apresentar o laudo no qual o(a) médico(a) descreve que o(a)
candidato(a) não necessita desse tempo terá o pedido indeferido.
3.16.3 O(A) candidato(a) com deficiência que, no ato da inscrição, não solicitar
tempo adicional terá sua vontade respeitada, mesmo que prescrita no Laudo Médico a
necessidade desse tempo.
3.16.4 A concessão ao(à) candidato(a) do direito de tempo adicional, bem como
a opção do(a) candidato(a), no ato da inscrição, de concorrer como pessoa com deficiência,
por si só, não garantem confirmação dessa condição.
3.16.5 As datas das publicações preliminar e final do resultado da análise da
documentação do(a) candidato(a) que realizou o upload da documentação para fazer a
prova com tempo adicional, bem como daquele(a) candidato(a) que tiver o pedido
indeferido em virtude de a documentação enviada não estar de acordo com as exigências
do Edital constam no Cronograma (Anexo I).
3.17 Da Perícia Médica
3.17.1 A Perícia Médica será realizada no município de lotação do(a)
candidato(a) aprovado(a) conforme quadro de vagas do Anexo II.
3.17.2 O(A) candidato(a) que concorrer às vagas reservadas às pessoas com
deficiência e/ou que solicitar tempo adicional será convocado(a) para submeter-se à Perícia
Médica, objetivando verificar se a deficiência declarada pelo(a) candidato(a) no momento
da inscrição se enquadra na legislação vigente.
3.17.2.1 Após análise clínica do(a) candidato(a) e dos exames apresentados,
será emitido parecer fundamentado e específico em relação aos motivos de deferimento
ou indeferimento da condição do(a) candidato(a).
3.17.3 A convocação para a Perícia Médica do(a) candidato(a) que optar por
concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência e/ou solicitar tempo adicional
será publicada no endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, na data prevista no
Cronograma (Anexo I), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) consultar
essa informação, visto que não será enviada correspondência individualizada.
3.17.3.1 Na convocação constará o horário e o local de realização da Perícia
Médica.
3.17.3.2 Será convocado para a Perícia Médica o quantitativo de 5 (cinco) vezes
o número de vagas ofertadas por cargo, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas no Edital.
3.17.4 Na ocasião da Perícia Médica, o(a) candidato(a) convocado(a) deverá
apresentar o documento de identificação original previsto no subitem 6.1, o original e a
cópia do Laudo médico anexado no momento da inscrição e os originais dos seguintes
exames, que servirão de base para a realização da Perícia Médica:
a) para pessoa com deficiência auditiva, o Laudo Médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de audiometria,
realizado até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições;
b) para pessoa com deficiência intelectual, o Laudo Médico (preferencialmente
no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do teste de avaliação
cognitiva (intelectual), especificando o grau ou o nível de funcionamento intelectual em
relação à média, emitido por psicólogo(a) e/ou médico(a) psiquiatra, realizado até, no
máximo, 24 (vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições;
c) para pessoa com deficiência visual, o Laudo Médico (preferencialmente no
modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado do original do exame de acuidade visual em
Ambos os Olhos (AO), patologia e campo visual recente, realizado até, no máximo, 24
(vinte e quatro) meses antes do último dia das inscrições;
d) para pessoa com transtorno do espectro autista, o Laudo Médico
(preferencialmente no modelo do Anexo III) deverá ser acompanhado de documentos que
comprovem o transtorno. Os documentos possuem validade por prazo indeterminado,
desde que observados os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
3.17.4.1 Após a análise pela equipe multiprofissional, os documentos originais
serão devolvidos, exceto as cópias do Laudo Médico e dos exames exigidos, que ficarão
retidos pelo Instituto Verbena/UFG. O(A) candidato(a) que não levar as cópias terá retido
os originais desses documentos.
3.17.4.2 
Havendo
necessidade, 
por
ocasião 
da
perícia, 
a
equipe
multiprofissional poderá solicitar ao(à) candidato(a) exames complementares.
3.17.5 No caso de o(a) candidato(a) não ser considerado(a) pessoa com
deficiência pela equipe multiprofissional nos termos do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999 e alterações, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, da
Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de 2015, e da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março
de 2021; ou não comparecer à Perícia Médica no dia e horário determinados, mesmo que
justificado, no período previsto no Cronograma (Anexo I), passará a concorrer apenas às
vagas da ampla concorrência.
3.17.6 Não haverá segunda chamada ou realização de Perícia Médica fora da
data, do horário e do local predeterminados pelo Instituto Verbena/UFG.
3.17.7 A perda do direito às vagas reservadas do(a) candidato(a) que não for
considerado(a) pessoa com deficiência pela equipe multiprofissional não enseja o dever de
convocar suplementarmente candidatos(as) não convocados(as) inicialmente.
3.17.8 Será eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que tiver usufruído de
tempo adicional para fazer a prova e a equipe multiprofissional concluir que ele(a) não se
enquadra no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alterações
posteriores, no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012
(Transtorno do Espectro Autista), no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 06 de julho de
2015, e na Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021 (visão monocular); bem como
aquele(a) que não comparecer à Perícia Médica, no dia e horário determinados.
3.17.9 A Perícia Médica e a confirmação de sua condição de pessoa com
deficiência terá validade somente para o concurso para o qual o(a) interessado(a) se
inscreveu, não podendo ser aproveitada em outras inscrições ou certames.
3.17.10 Os resultados preliminar e final da Perícia Médica serão divulgados no
período previsto no Cronograma (Anexo I).
4. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS (TRATAMENTO DIFERENCIADO) PARA REALIZAR A
P R OV A
4.1
O(A)
candidato(a)
com 
deficiência,
com
transtornos
globais
de
desenvolvimento, com
transtornos funcionais,
temporariamente acometido(a) por
problema de saúde, que desejar condição especial para realizar as provas, tais como ledor
de prova, prova ampliada, ledor de tela, aplicador para preencher o Cartão-Resposta, sala
individual ou com número reduzido de candidato(as), excluindo-se o atendimento
domiciliar, deverá, no ato da inscrição:
a) solicitar condições especiais para realizar as provas;
b) preencher, no momento da inscrição, o Requerimento de Condições
Especiais para a realização das provas;
c) enviar, via upload, o Laudo Médico original (preferencialmente no modelo do
Anexo III), devidamente preenchido pelo(a) médico(a) especialista na área de sua
deficiência ou o Atestado Médico informando o problema de saúde ou o grau da doença
ou enfermidade do(a) candidato(a).
4.1.1 Os arquivos referidos na alínea "c" deverão estar legíveis, no formato PDF
e ter tamanho máximo de 50 MB.
4.1.2 O Laudo Médico (preferencialmente no modelo do Anexo III), a que se
refere a alínea "c", deverá ter sido emitido até, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses
antes do último dia das inscrições.
4.1.3 O Atestado Médico, a que se refere a alínea "c", deverá ter sido emitido
até, no máximo, 6 (seis) meses antes do último dia das inscrições.
4.1.4 No caso de solicitação especial que envolva a utilização de recursos
tecnológicos, no dia de aplicação de prova, poderá ser disponibilizado atendimento
alternativo, observadas as condições de viabilidade e razoabilidade.
4.2 O(A) candidato(a) que apresentar algum comprometimento de saúde
(recém-acidentado(a), recém-operado(a), acometido(a) por alguma doença), após o
término das inscrições, e necessitar de condições especiais para a realização das provas
deverá imprimir e preencher o Requerimento de Condições Especiais, de acordo com as
instruções contidas, disponível no Portal do(a) candidato(a), acompanhado do Atestado
Médico original, e enviar para o e-mail <logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas
antes do início da realização das respectivas provas.
4.3 A solicitação de condições especiais será atendida mediante análise prévia
do grau de necessidade, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.4 A candidata lactante que necessitar amamentar criança de até 1 (um) ano
de idade durante a realização da prova deverá preencher o Requerimento de Condições
Especiais no ato da inscrição.
4.4.1 Caso a necessidade referida no subitem anterior surja após o término das
inscrições,
a
candidata deverá
acessar
o
Portal
do(a) candidato(a),
imprimir o
Requerimento 
de 
Condições 
Especiais, 
preencher 
e 
enviar 
para 
o 
e-mail
<logistica.iv@ufg.br> até 48 (quarenta e oito) horas antes do dia de realização da prova.
4.4.2 A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo
de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos. Os intervalos serão computados a partir do
horário de início das provas, sendo devolvido à candidata o tempo em que ficou em
amamentação.
4.5 A candidata lactante deverá anexar ao Requerimento de Condições
Especiais (subitem 4.4) cópia do documento de identificação (subitem 6.1) do(a)
acompanhante que ficará responsável pela guarda da criança durante a realização da
prova.
4.5.1 O(A) acompanhante, maior de 18 (dezoito) anos, responsável pela guarda
da criança somente terá acesso ao local da prova mediante a apresentação do original do
documento de identificação.
4.5.2 A candidata que comparecer com a criança sem levar acompanhante não
poderá realizar a prova, bem como o(a) acompanhante não poderá comparecer com
criança ao local de prova após o fechamento dos portões.
4.6 Será considerado, para efeito de resposta ao pedido de condição especial
para realização da prova, o Requerimento de Condições Especiais cuja data seja a mais
recente, sendo desconsiderados os anteriores.
4.7 O resultado da solicitação de condições especiais para o(a) candidato(a) que
fizer a solicitação online até o último dia das inscrições será divulgado no Portal do(a)
candidato(a) / Requerimento, exclusivamente para o(a) candidato(a), conforme o período
previsto no Cronograma (Anexo I).
4.7.1 Os (As) demais candidatos(as) obterão a resposta diretamente no Instituto
Verbena/UFG pelo e-mail <logistica.iv@ufg.br>.
4.8 O (A) candidato(a) que solicitar qualquer condição especial e não entregar
ou não enviar o Laudo Médico ou atestado médico original ou o relatório médico original
terá o pedido de condições especiais indeferido e não poderá realizar a prova em caráter
especial.
4.9
Caso
o(a)
candidato(a) não
tenha
solicitado
condições
especiais
previamente, ele(a) realizará a prova em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), não sendo concedido qualquer atendimento especial.
4.10 Será liminarmente indeferido o pedido de tempo adicional solicitado por
meio de Requerimento de Condições Especiais, tendo em vista que esse direito deverá ser
solicitado no ato da inscrição em campo específico para esse fim, conforme subitem
3.16.
4.11 Serão adotadas todas as providências que se façam necessárias para
permitir aos(às) candidatos(as) com deficiência e àqueles(as) que requereram condições
especiais fácil acesso aos locais de realização das provas, sendo de responsabilidade do(a)
candidato(a) trazer os equipamentos e instrumentos imprescindíveis à realização das
provas, previamente autorizados pelo Instituto Verbena/UFG.
5. DAS VAGAS RESERVADAS AO(À) CANDIDATO(A) NEGRO(A)
5.1 Às pessoas autodeclaradas pretas ou pardas que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhe são facultadas na Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014, é
assegurado o direito de inscrição para os cargos do concurso como candidato(a)
negro(a).
5.2 Ficam reservadas aos(às) candidatos(as) negros(as) 20% (vinte por cento)
das vagas oferecidas. Caso a aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) das vagas
resulte em número fracionado, esse será elevado para o primeiro número inteiro
subsequente, ocorrendo o mesmo no caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco
décimos), e no caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), o valor será diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, na forma do §2º do artigo 1º da Lei Federal nº
12.990, de 9 de junho de 2014.
5.3 Para concorrer às vagas reservadas aos(às) negros(as), o(a) candidato(a)
deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se preto(a) ou pardo(a), conforme o quesito cor
ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e manifestar que
deseja concorrer à vaga reservada.
5.4 O(A) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) participará do concurso em
igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as), no que se refere ao conteúdo da
prova, aos critérios de avaliação, ao horário, data e local de aplicação da prova e à nota
mínima exigida para aprovação.
5.5
Caso o(a)
candidato(a)
não assinale
o
desejo
de concorrer
como
candidato(a) negro(a) e/ou não cumpra os procedimentos descritos no Edital, perderá o
direito e, consequentemente, concorrerá somente às vagas da ampla concorrência.
5.5.1 Caso o(a) candidato(a) inscrito(a) como negro(a) não cumpra os
procedimentos descritos no Edital, mas também seja optante para concorrer às vagas
reservadas para pessoa com deficiência, continuará participando na opção de vagas
reservadas para pessoa com deficiência, observadas as normas constantes do item 3.
5.6 O(A) candidato(a) que optar por concorrer às vagas reservadas para
negro(a), caso aprovado(a), será convocado(a) para submeter-se ao procedimento de
heteroidentificação complementar à autodeclaração, previsto na Instrução Normativa MGI
nº 23, de 25 de julho de 2023, realizado por comissão especificamente designada para tal
fim. Somente após a confirmação da autodeclaração pela comissão é que o(a) candidato(a)
terá a sua inscrição confirmada nessa opção de participação.
5.6.1 A convocação para o procedimento de heteroidentificação será publicada
no endereço eletrônico do concurso, na data prevista no Cronograma (Anexo I), não sendo
encaminhada aos(às) candidatos(as) correspondência individualizada acerca dessa
convocação.
5.7 Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade
de candidatos(as) equivalente ao número máximo de aprovados previsto no Anexo II do
Decreto nº 9.739, de 28 de março 2019, resguardadas as condições de aprovação
estabelecidas no Edital.
5.7.1 O(A) candidato(a) às vagas reservadas ao(à) negro(a), ainda que tenha

                            

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