DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
12.13 O(A) candidato(a) aprovado(a) dentro do número de vagas previstas
no edital tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer uma única vez a
transferência de sua nomeação para o final da lista de aprovados(as), sendo recolocado
no último lugar da lista.
12.13.1 Caso o(a) candidato(a) solicite a recolocação, conforme subitem
anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera
expectativa de direito à nomeação.
12.14 Além dos requisitos estabelecidos no item 14 do Edital, para ser
empossado(a) no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) não poderá ter sido demitido(a)
do Serviço Público Federal como ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos
últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, decorrente
das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
12.15 Não poderá retornar ao Serviço Público Federal o(a) servidor(a) que
foi demitido(a) ou o(a) servidor(a) que foi destituído(a) do cargo em comissão nas
seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
12.16 Só poderá ser empossado(a) o(a) candidato(a) aprovado(a) que for
julgado(a) apto(a) física e mentalmente pela perícia médica da UFT, para o exercício do
cargo, incluindo os(as) candidatos(as) com deficiência, observando o que consta no
item 3 do Edital.
12.16.1 No caso de candidatos(as) com deficiência, se a perícia médica da
UFT concluir não haver compatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições
do cargo para o qual foi aprovado(a), o(a) candidato(a) não será considerado(a) apto(a)
à nomeação.
12.17 O(A) candidato(a) nomeado(a) que
não tomar posse no prazo
estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
13. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA EM CARGO PÚBLICO
13.1 Ter sido aprovado(a) e classificado(a) no concurso público, nas formas
estabelecidas no Edital.
13.2
Ser
brasileiro(a)
nato(a),
naturalizado(a)
ou
ter
nacionalidade
portuguesa.
13.2.1 Os(As) brasileiros(as) naturalizados(as) devem, no ato da posse,
prestar informações sobre o processo de naturalização: data de chegada ao Brasil, país
de origem,
data de
publicação da
naturalização e
se têm
ou não
filhos(as)
brasileiros(as).
13.2.2 Os(As) portugueses(as) deverão, no ato da posse, estar amparados(as)
pelo estatuto de igualdade entre brasileiros(as) e portugueses(as) nos termos do § 1º,
art. 12, da Constituição Federal.
13.2.3
Tanto
os(as)
brasileiros(as)
naturalizados(as)
quanto
os(as)
portugueses(as) deverão apresentar documentos que comprovem a regularidade quanto
às obrigações militares e eleitorais.
13.2.4 Conforme o § 3º do art. 5º da Lei nº 8.112/90, as universidades e
instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos
com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os
procedimentos da Lei.
13.3 Ter, na data da posse, idade mínima de 18 anos completos.
13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo,
incluindo a comprovação de deficiência declarada e apurada pela perícia médica da
UFT.
13.5 Não acumular cargos, empregos ou funções públicas, exceto aqueles
permitidos pela Constituição Federal, ficando assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo para posse previsto no § 1º, art.13, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990.
13.6 Não ter sofrido, no
exercício de função pública, penalidade
incompatível com a investidura em cargo público, prevista no art. 137, parágrafo único,
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
13.7 Estar quite com as obrigações eleitorais.
13.8 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo
masculino.
13.9 Possuir a escolaridade e os requisitos de qualificação exigidos para o
cargo, estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho de Classe para os cargos
que assim o exigirem e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
13.10 Consoante o Anexo II do Edital, a comprovação da escolaridade dar-
se-á por meio de diploma original, devidamente registrado, fornecido por instituição de
ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.
13.11 Outras exigências estabelecidas em lei poderão ser solicitadas para o
desempenho das atribuições do cargo.
13.12 Poderá ser solicitada ao(à) candidato(a) a apresentação de outros
documentos que se fizerem necessários à época da posse, além dos documentos
obrigatórios relacionados a seguir:
a) declaração de não receber proventos de aposentadoria que caracterizem
acumulação ilícita de cargos, bem como de que não acumula cargos públicos, na forma
do art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal;
b) autorização de Acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de
Renda Pessoa Física, na forma do art. 13 da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº
14.230/2021.
13.13
Os diplomas
e/ou certificados
obtidos
no exterior
deverão,
obrigatoriamente, ser
validados pelos
órgãos competentes
no Brasil,
conforme
disposição da legislação vigente no ato da posse.
13.14 Os documentos comprobatórios deverão ser apresentados por ocasião
da convocação para assumir o cargo, após a aprovação do(a) candidato(a).
13.15 No ato da investidura no cargo, o(a) candidato(a) aprovado(a) poderá
ter a posse negada, caso não comprove os requisitos e documentos exigidos no
Ed i t a l .
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Todos os horários referenciados no Edital têm por base o horário
oficial de Brasília-DF.
14.2 O prazo de vigência deste concurso será de 02 (dois) anos, contados
a partir da data da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual
período, a critério da UFT.
14.3 A aprovação e classificação no concurso fora do número de vagas
previstas no Edital assegurará aos(às) candidatos(as) apenas a mera expectativa de
direito à nomeação, ficando a concretização deste ato condicionada à observância das
disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da UFT, da
rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do concurso.
14.4
Os (As)
candidatos(as) aprovados(as)
e homologados(as)
serão
nomeados(as) conforme o número de vagas previsto neste edital e o número de vagas
que eventualmente surgirem poderão ser utilizadas à critério da Administração.
14.5 As disposições e instruções contidas na página do concurso público,
nas capas dos cadernos das provas, nos editais complementares e avisos oficiais
divulgados
pelo
Instituto
Verbena/UFG
no
endereço
eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>, ou em qualquer
outro veículo de comunicação,
constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
14.5.1 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar as
publicações, comunicações, retificações e convocações referentes ao presente concurso
público, durante todo seu período de validade.
14.6 O(A) candidato(a) deverá acompanhar todos os atos e comunicados
referentes ao concurso público, publicados no Diário Oficial da União ou no endereço
eletrônico
da
UFT
e
do
Instituto
Verbena/UFG
no
endereço
eletrônico
<www.institutoverbena.ufg.br>.
14.7 O(A) candidato(a) aprovado(a) além do quantitativo previsto de vagas
também poderá ser aproveitado(a) por outras Instituições de Ensino Superior, desde
que para aproveitamento em cargo idêntico, de mesma denominação e descrição, que
envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e para exercício na
mesma localidade para a qual prestou concurso público (Acórdão TCU nº 569/2006 e
Acórdão TCU nº 4.623/2015), mediante requerimento da Instituição interessada e
anuência do(a) candidato(a).
14.7.1 O Instituto Verbena/UFG não é responsável pela convocação e posse
dos(as) candidatos(as)
classificados(as), devendo este acompanhamento
ser feito
pelos(as) próprios(as) candidatos(as), por meio da página eletrônica da UFT.
14.8 A UFT não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas
de terceiros referentes ao concurso público.
14.9 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e
procedimentos do concurso de que trata este Edital correrão por conta dos(as)
candidatos(as), os(as) quais não terão direito ao ressarcimento de despesas de
qualquer natureza.
14.10
Não
será
fornecido
ao(à)
candidato(a)
qualquer
documento
comprobatório de
classificação no
concurso público, valendo
para esse
fim a
homologação do resultado final, que será publicada no Diário Oficial da União
(DOU).
14.11 O presente Edital do concurso poderá ser reaberto quantas vezes
forem necessárias, até o preenchimento das vagas.
14.12 Quaisquer irregularidades (fraude, quebra de sigilo etc.) cometidas por
professores(as), funcionários(as) técnico-administrativos(as) e alunos(as) da UFG e da
UFT, constatadas antes, durante ou após o concurso, será objeto de sindicância,
inquérito administrativo ou policial, nos termos da legislação pertinente (Regime
Jurídico Único e demais normas complementares em vigor na UFG e UFT), estando o(a)
infrator(a) sujeito(a) às penalidades previstas na legislação.
14.13 O Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
14.14 Os casos omissos serão analisados e decididos nos âmbitos da
Comissão Organizadora do Concurso Público e do Instituto Verbena/UFG.Palmas, 15 de
setembro de 2023.
EDUARDO JOSÉ CEZARI
ANEXO 01 - CRONOGRAMA UFT
. DAT A
EVENTO
. 15/09/2023
Publicação do Edital e dos Anexos.
. 05/10/2023
a
30/10/2023
Prazo para realizar inscrição e emitir o boleto bancário da taxa de inscrição, no
endereço eletrônico <www.institutoverbena.ufg.br>, no Portal do(a) candidato(a).
No último dia, as inscrições e a emissão do boleto bancário serão até às
17h00.
Prazo para o(a) candidato(a) realizar upload do laudo médico (Anexo III) para
concorrer à reserva de vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com
deficiência.
Prazo para solicitação de condições especiais para realização de prova.
Prazo para realizar upload dos documentos comprobatórios de ter exercido a
função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de
9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
. 05/10/2023
a
06/10/2023
Prazo para solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição.
. 10/10/2023
Divulgação do resultado preliminar da solicitação de isenção do pagamento da taxa
de inscrição.
. 17/10/2023
Divulgação do resultado final da solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição.
. 30/10/2023
Último dia para realizar o pagamento do boleto bancário da taxa de inscrição.
. 01/11/2023
Publicação do resultado preliminar das inscrições homologadas.
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação do(a) candidato(a)
que realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de
vagas e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
Publicação do resultado preliminar da análise da documentação comprobatória de
ter exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei
nº 11.689, de 9 de junho de 2008 e a data de término das inscrições.
Divulgação do resultado dos pedidos de condições especiais
para realização de prova, no Portal do(a) candidato(a) /
Requerimento.
. 08/11/2023
Publicação do resultado final das inscrições homologadas.
Publicação do resultado final da análise da documentação do(a) candidato(a) que
realizou o upload do laudo médico (Anexo III) para concorrer à reserva de vagas
e/ou requerer tempo adicional - pessoa com deficiência.
Publicação do resultado final da análise da documentação
comprobatória de ter exercido a função de jurado (a) no
período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de
junho de 2008 e a data de término das inscrições.
. 14/11/2023
Divulgação do comunicado que informa o local de realização da prova objetiva.
. 19/11/2023
Realização da prova objetiva.
. 20/11/2023
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva.
. 24/11/2023
Publicação do gabarito final da prova objetiva.
. 27/11/2023
Publicação do resultado preliminar da prova objetiva.
Divulgação do boletim de desempenho e do cartão-resposta da
prova objetiva.
. 01/12/2023
Publicação do resultado final da prova objetiva.
Publicação da convocação para a perícia médica.
Publicação da convocação para o procedimento de
heteroidentificação.
. 03/12/2023
a
05/12/2023
Realização da perícia médica.
Realização do procedimento de heteroidentificação.
. 07/12/2023
Publicação do resultado preliminar da perícia médica.
Publicação do resultado preliminar do procedimento de
heteroidentificação.
. 13/12/2023
Publicação do resultado final da perícia médica.
Publicação do resultado final do procedimento de
heteroidentificação.
. 14/12/2023
Publicação do resultado preliminar do concurso público.
. 19/12/2023
Publicação do resultado final do concurso público.
* Observação: Cronograma sujeito a alterações.
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