DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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14
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 149, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como no Processo SEI nº
01400.016509/2023-29, resolve:
Art. 1º Dispensar o servidor FLAVIO VINICIUS MACEDO, matrícula SIAPE nº
224510, da Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração
Pública Federal
-
GSISTE, de
Nível Superior
(NS),
do Sistema
do
Macroprocesso de Tomada e Prestação de Contas - MPCON.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 150, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, bem como no Processo SEI nº
01400.016509/2023-29, resolve:
Art. 1º CONCEDER ao servidor HEITOR JOSÉ DOS SANTOS BARROS, matrícula
SIAPE nº 1914599, a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da
Administração Pública Federal - GSISTE, Nível Superior (NS), do Sistema do Macroprocesso
de Tomada e Prestação de Contas - MPCON.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 152, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar HEITOR JOSÉ DOS SANTOS BARROS para exercer a função de
Assistente Técnico, código FCE 2.03, da Subsecretaria de Gestão de Prestação e Tomadas
de Contas da Secretaria-Executiva do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 153, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar LAURA DÍAZ RAMIREZ OTOMOSHO para exercer a função de
Chefe de Divisão, UORG 311053, código FCE 1.07, da Coordenação da Coordenação-Geral
de Comitês de Cultura da Diretoria de Articulação e Governança da Secretaria dos Comitês
de Cultura do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 154, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Nomear PATRÍCIA AFFONSO para exercer o cargo de Chefe de Divisão,
UORG 312643, código CCE 1.07, do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
PORTARIA DE PESSOAL SE/MINC Nº 155, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14
de maio de 2019, e no Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto
nº 11.425, de 28 de fevereiro de 2023, bem como na delegação de competência prevista
na Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Designar ANA LÚCIA CANETTI para exercer a função de Chefe de Divisão,
código FCE 1.07, da Coordenação do Gabinete da Secretaria de Cidadania e Diversidade
Cultural do Ministério da Cultura.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MÁRCIO TAVARES DOS SANTOS
INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN Nº 506, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº 478,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC nº 18, de
10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2023, bem
como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo SEI nº
01514.001202/2023-46, resolve:
Designar a servidora ANA CAROLINA RODRIGUES CUNHA, matrícula SIAPE nº
1249287, para exercer o encargo de substituta eventual de Coordenadora Técnica, código
CCE 1.10, da Superintendência do Iphan no Estado de Minas Gerais, nos afastamentos,
impedimentos legais ou regulamentares do(a) titular e na vacância do cargo, sem prejuízos
às suas respectivas atribuições.
LEANDRO GRASS
PORTARIA DE PESSOAL IPHAN N° 507, 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, Inciso V, do Anexo I, do
Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, considerando a Portaria da Casa Civil nº
478, publicada no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2023, e a Portaria MinC
nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de
2023, bem como o art. 38, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o processo
SEI nº 01450.006092/2023-09, resolve:
Art. 1º Designar a servidora Maria Gabriela Fernandes Albuquerque,
matrícula SIAPE nº 3125950, para o encargo de substituta do cargo em comissão de
Coordenador da Coordenação de Gestão de Obras - CGO, código CCE 1.10, do
Departamento de Projetos e Obras - DPO, no período de 14 a 15 de setembro de
2023, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, sem prejuízo às suas
respectivas atribuições, dispensando o servidor Vinícius Noronha Matos, matrícula
SIAPE nº. 3135841, no referido período.
Art. 2º Convalidar os atos praticados anteriores a data da publicação.
LEANDRO GRASS
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 87, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria nº 92, de 05 de
julho de 2012, publicada no DOU de 09 de julho de 2012, e no uso das atribuições que lhe
confere a Portaria nº 365, de 20 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial da União,
de 25 de agosto de 2015, e a Portaria de Pessoal IPHAN nº 319, de 20 de junho de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, de 26 de junho de 2023, e considerando o que consta
do Processo Administrativo nº 01450.001823/2020-79, resolve:
Art. 1º - Conceder Pensão temporária à EVA MARIA CAVALCANTI SIQUEIRA
GOMES PEREIRA, na qualidade de filha maior inválida, da servidora HELENA GUE R R E I R O,
falecida em 16/08/2000, ocupante do cargo de PROCURADOR FEDERAL, CLASSE "S"
PADRÃO "CAT", matrícula SIAPE nº 0042918, a partir de 26/08/2020, na proporção de 50%
(cinquenta por cento), com fundamento no art. 215 c/c alínea 'a' inciso II do art. 217, art.
219 e art. 222, todos da Lei nº 8.112/90 (em sua redação original), e inciso I do art. 2º da
Lei n° 10.887/2004.
Art. 2º - A proporção prevista no artigo 1º desta Portaria poderá ser alterada
em caso de apresentação de prova posterior ou habilitação tardia que implique exclusão
de beneficiário ou redução de pensão, conforme previsto no art. 218 da Lei nº 8.112, de
1990 (redação original).
RENATA RODRIGUES BARROS ROCHA
PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 89, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DO
DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, considerando o disposto na Portaria IPHAN nº 63, de
29 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 30 de dezembro de 2022,
e no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 365, de 20 de agosto de 2015,
publicado no Diário Oficial da União, de 25 de agosto de 2015, e a Portaria de Pessoal
IPHAN nº 319, de 20 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, de 26 de
junho
de
2023, e
considerando
o
que
consta
do Processo
Administrativo
nº
01450.006095/2023-34, resolve:
Art. 1º Conceder pensão ao senhor TAPAJOZ ALVES DA SILVA, na qualidade de
companheiro da ex-servidora MYRIAN DE MAGDALA DURÇO DE CARVALHO, ocupante do
cargo de TÉCNICO III, matrícula Siape nº 0749848, do quadro de pessoal desse Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, falecida na aposentadoria, em
09/08/2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c os arts. 217, 219 e 222 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, e arts. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 09/08/2023.
RENATA RODRIGUES BARROS ROCHA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA DE PESSOAL COGEP/DPA/IPHAN Nº 82, DE 5 DE SETEMBRO DE
2023, publicada no DOU de 08 de setembro de 2023, seção 2, página 8,
onde se lê: "com fundamento no art. 215 c/c inciso II do art. 217, inciso II do
art. 219 (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019, convertida na Lei nº
13.846, de 2019), item 6 da alínea "b" do inciso VII do art. 222, todos da Lei nº 8.112/90,
com redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015 e inciso II do art. 2º da Lei n°
10.887/2004",
leia-se: "com fundamento no art. 215 c/c inciso II do art. 217, inciso II do art.
219 (Redação dada pela Medida Provisória nº 871, de 2019, convertida na Lei nº 13.846,
de 2019), item 6 da alínea "b" do inciso VII do art. 222, todos da Lei nº 8.112/90, com
redação dada pela Lei nº 13.135, de 2015 e inciso I do art. 2º da Lei n° 10.887/2004",
Processo Administrativo nº 01500.002842/2019-46.
SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS
PORTARIA IPHAN-AM Nº 14, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO
NACIONAL NO AMAZONAS, no exercício de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria
Nº 56, de 13 de dezembro de 2022, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8º da Lei
nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no art. 3º do Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de
2022, no art. 17 do Decreto nº 10.024 de 20 de setembro de 2019, e no art. 10 da
Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2022, de 30 de setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para atuar como Agentes de
Contratação e sua respectiva equipe de apoio, do Instituto do Patrimônio Histórico e
Artístico Nacional - Iphan-AM - UASG 343001:
.
NOME
MATRÍCULA SIAPE
F U N Ç ÃO
.
José Ferreira Gonçalves Júnior
3140022
Agente de Contratação
.
Sérgio Henrique Nunes Vieira
3222908
Agente de Contratação
.
Dayane Estevo Alves
3355324
Agente de Contratação
.
NOME
MATRÍCULA SIAPE
F U N Ç ÃO
.
Adriana Milena Ribeiro de Matos
1256243
Apoio
.
Jaime de Santana Oliveira
1254674
Apoio
. Francisco Di Franco Ferreira de Najar
3126567
Apoio
.
Manoel de Jesus da Silva Pereira
3251962
Apoio
Art. 2º Caberá à Comissão de Contratação, em especial:
I - substituir o agente de contratação quando a licitação envolver a contratação
de bens ou serviços especiais, desde que atendidos os requisitos estabelecidos no § 1º do
art. 3º e no art. 10 do Decreto nº 11.246 de 2022;
II - conduzir a licitação na modalidade diálogo competitivo, observado o
disposto no art. 14 do Decreto nº 11.246 de 2022;
III - sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos de
habilitação e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e
acessível a todos, e atribuir-lhes eficácia para fins de habilitação e de classificação; e
IV - receber, examinar e julgar documentos relativos aos procedimentos
auxiliares previstos no art. 78 da Lei nº 14.133, de 2021, observados os requisitos
estabelecidos em regulamento.
Parágrafo único. Quando substituírem o agente de contratação, na forma
prevista no inciso I do caput, os membros da comissão de contratação responderão
solidariamente pelos atos praticados pela comissão, exceto o membro que expressar

                            

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