DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091500073
73
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.126, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
e considerando o disposto nos §§ 3º e 4º do art. 3º do Decreto nº 11.528, de 16 de maio
de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria nº 2.250 de 23 de junho de 2023, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 2º....................................................................................
................................................................................................
X - Paulo José Olivier Moreira Lara, representante da ARTIGO 19;"
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 3.048, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e
conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, e o que consta no
Processo n.º 00190.103704/2023-48, resolve:
DISPENSAR KAREN CRISTINA CREMER FRANCISCO SÁ TELES, da Função
Comissionada Executiva de Coordenadora-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de
Auditoria de Políticas Econômicas da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e de
Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da
União, a partir de 6 de setembro de 2023.
VINICIUS MARQUES DE CARVALHO
PORTARIA Nº 3.064, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no
uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de
14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de janeiro de 2023, no
art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º
00190.103704/2023-48, resolve:
DISPENSAR KAREN CRISTINA CREMER FRANCISCO SÁ TELES do encargo de
substituta do Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Políticas Econômicas e
de Desenvolvimento da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da
União, a partir de 6 de setembro de 2023.
CLAUDIO TORQUATO DA SILVA
CORREGEDORIA-GERAL DA UNIÃO
DIRETORIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS
PORTARIA Nº 3.074, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 477, de 5 de março de 2021, publicada no D.O.U. nº 44, Seção 2, p. 45, de 8 de
março de 2021, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios iniciados com a
designação feita pela Portaria nº 1.906, de 6 de agosto de 2019, publicada no D.O.U. nº 151,
Seção 2, p. 54, de 7 de agosto de 2019, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela
Portaria nº 2.698, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 60, de
15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.105693/2019-54.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.075, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.673, de 12 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 131, Seção 2, p. 48, de
14 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.697, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 60, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.104094/2021-38.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.076, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO
DE AGENTES PÚBLICOS DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem
o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023;
o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de
2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro
de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada
pela Portaria nº 1.721, de 15 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 134,
Seção 2, p. 47, de 19 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação
efetivada pela Portaria nº 2.699, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U.
n° 155, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo nº
00190.106127/2021-84.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos
trabalhos da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.077, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.785, de 26 de julho de 2021, publicada no D.O.U. nº 141, Seção 2, p. 37, de
28 de julho de 2021, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.700, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 60, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.106404/2021-59.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.078, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.360, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53,
de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.702, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.108225/2022-37.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.080, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.164, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.704, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110914/2022-10.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.081, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.166, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.705, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110918/2022-90.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.082, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.167, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.706, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.084, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56,
de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria
nº 2.708, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA

                            

Fechar