DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023091500074
74
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 3.085, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.300, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 2.710, de 11 de agosto de 2023,
publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo
nº 00190.103233/2023-78.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.086, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.298, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 2.711, de 11 de agosto de 2023,
publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo
nº 00190.103234/2023-12.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.087, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.531, de 14 de dezembro
de 2022, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de 2022, tendo
como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.712, de 11 de agosto de 2023,
publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo
nº 00190.112043/2022-61.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.088, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.327, de 13 de abril de
2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 2.713, de 11 de agosto de 2023,
publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 62, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo
nº 00190.103309/2023-65.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.089, DE 13 DE AGOSTO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.131, de 14 de junho de
2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75, de 15 de junho de 2023, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.714, de 11 de agosto de 2023,
publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 62, de 15 de agosto de 2023, referente ao Processo
nº 00190.106309/2023-17.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.090, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO
DE AGENTES PÚBLICOS DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem
o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023;
o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de
2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020;
o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro
de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria
Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos
trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº
2.132, de 14 de junho de 2023, publicada no D.O.U. nº 112, Seção 2, p. 75,
de 15 de junho de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela
Portaria nº 2.715, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção
2,
p.
62, 
de
15
de
agosto
de
2023, 
referente
ao
Processo
nº
00190.106310/2023-41.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
PORTARIA Nº 3.091, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º. Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 2.340, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de
17 de julho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.716, de 11 de agosto de 2023, publicada no D.O.U. n° 155, Seção 2, p. 62, de 15 de
agosto de 2023, referente ao Processo nº 00190.107143/2023-56.
Art. 2º. Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETA
Conselho Nacional do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 310, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
II, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e no processo
administrativo SEI nº 19.00.4007.0004413/2023-11, resolve:
Art. 1º Incluir os incisos XV a XXII ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 254, de
8 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 9 de agosto de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º.........................................................................
......................................................................................
XV - ANDRÉ EPIFANIO MARTINS, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado do Amazonas e Membro Auxiliar do CNMP;
XVI - ANNELYSE CRISTINE CÂNDIDO SANTOS, Assistente Social do Ministério
Público do Estado do Mato Grosso;
XVII - FERNANDA BALBINOT, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado de Goiás e Membra Auxiliar do CNMP;
XVIII - HÉLIO DA SILVA TAQUES FILHO, Técnico Administrativo do Ministério
Público do Estado do Mato Grosso;
XIX - LUCAS FELIPE AZEVEDO DE BRITO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Ceará;
XX - MÁRCIA NOGUEIRA DA SILVA, Assistente Social do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro;
XXI - PATRÍCIA DE FATIMA DE CARVALHO ARAÚJO, Promotora de Justiça do
Ministério Público do Estado do Pará; e
XXII - SILVIA DA SILVA TEJADAS, Assistente Social do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 311, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do
Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP-
PRESI nº 70, de 27 de março de 2014 e o contido no Processo Administrativo nº
19.00.4009.0003954/2023-55,
CONSIDERANDO a Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de 2023, que
institui a Estratégia Nacional do Ministério Público Digital (MP Digital) no âmbito do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o art. 3º da Resolução CNMP nº 257, de 14 de março de
2023, estabelece que o MP Digital integrará a Comissão de Planejamento Estratégico do
Conselho Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO que o MP Digital possui, entre os seus objetivos, promover
estudos, coordenar atividades e sugerir medidas para o aperfeiçoamento da atuação do
Ministério Público, resolve:
Art. 1º Instituir, pelo período de 1(um) ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento Estratégico (CPE), Grupo de Trabalho (GT) com a finalidade de empreender
estudos sobre o uso de Inteligência Artificial Generativa no Ministério Público brasileiro.
Art. 2º Integram o GT, sem prejuízo de suas funções no órgão de origem:
I - GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e Membro Auxiliar da CPE, quem exercerá as funções
de coordenador;
II - BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, Assessora-chefe da CPE, quem
exercerá as funções de coordenadora-adjunta;
III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, assistente administrativo da CPE, quem
exercerá as funções de secretária;
IV - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da CPE;
V - RODRIGO FOGAGNOLO MAURÍCIO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e Território;
VI - PAULO CÉSAR ZENI, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do
Mato Grosso do Sul;
VII - FABRÍCIO RABELO PATURY, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado da Bahia;
VIII - PAULO RUBENS CARVALHO MARQUES, Procurador da República;
IX - ALBERTO VINÍCIUS CARTAXO DA CUNHA, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba;
X - CÉSAR AUGUSTO BERGAMASCHI FRANCESCHINA, Coordenador da Divisão de
Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio Grande do Sul;
XI - LUÍS FELIPE SCHNEIDER, Assessor Superior do Ministério Público do Estado
do Rio Grande do Sul;
XII - ANDRÉ MARANHÃO DE MIRANDA, Gerente de Sistemas do Ministério
Público Estado do Rio Grande do Norte;
XIII - ISRAEL BARBOSA GARCIA, Assessor de Inovações Tecnológicas do
Ministério Público Estado do Rio Grande do Norte;
XIV - LUIZ MAURO SILVEIRA, Superintendente de Informática do Ministério
Público do Estado de Goiás;
XV - PAULO HENRIQUE CORREA DE MOURA, Secretário Adjunto de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Ministério Público Federal;
XVI - WALTER D`AVILA NETO, Gerente de Sistemas do Ministério Público do
Estado do Rio de Janeiro.
XVII - RODRIGO CASTRO JESUINO DA SILVA, Secretário Adjunto de Tecnologia da
Informação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
XVIII - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público.
Art. 3º Os integrantes designados para o GT mencionados no art. 2º não terão
direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na
Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS

                            

Fechar