DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 312, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70,
de 27 de março de 2014, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº
19.00.4009.0003954/2023-55, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos II e VII do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 260, de
9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de
2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
II - GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e membro auxiliar da Comissão de Planejamento
Estratégico, quem exercerá as funções de coordenador-adjunto;
....................................................................................
VII - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público;
..........................................................................." (NR)
Art. 2º Incluir os incisos XII a XIV ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 260, de
9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de de 11 de agosto de
2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
XII - FÁBIO MASSAHIRO KOSAKA, Procurador do Ministério Público do
Trabalho;
XIII - LAUDARES CAPELLA FILHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do
Estado de Santa Catarina;
XIV - PAULO HENRIQUE CORREA DE MOURA, Secretário Adjunto de Tecnologia
da Informação e Comunicação do Ministério Público Federal;
..........................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 313, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos I e II do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 262, de 9
de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
I - GUILHERME ANDRÉ PACHECO ZATTAR, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina e membro auxiliar da Comissão de Planejamento
Estratégico, quem exercerá as funções de coordenador;
II - LUCIANA MARIA DE ARAÚJO FREITAS, Assessora da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de coordenadora-adju......................................................................" (NR)
Art. 2º Incluir os incisos VIII a X ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 262, de
9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º...................................................................................
..............................................................................................
VIII - RODRIGO FOGAGNOLO MAURICIO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios;
IX - CARLA CABRAL SOUTO, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul;
X - PAULO CÉLIO SOARES DA SILVA JÚNIOR, Secretário de Tecnologia da
Informação do Conselho Nacional do Ministério Público." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 314, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 264, de 9 de
agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º .................................................................................
...............................................................................................
III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, assistente administrativo da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de secretária;
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Incluir o inciso XI ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 264, de 9 de
agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.2º.................................................................................
............................................................................................
XI - ANDREZA BORINELLI, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado
de Santa Catarina;
.............................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 315, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55, resolve:
Art. 1º Alterar os incisos III e V do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 265, de
9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de
2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ................................................................................
..............................................................................................
III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, assistente administrativo da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de secretária;
..............................................................................................
V - ROSEANE FALCÃO, Subsecretária de Soluções e Sistemas Analíticos do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
.............................................................................................." (NR)
Art. 2º Incluir os incisos IX a XI ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 265, de
9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de
2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .................................................................................
..............................................................................................
IX - MYRIAN RAQUEL RODRIGUES DA SILVA, Diretora da Secretaria de
Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul;
X - BRUNA MACHADO DAMACENA RIBEIRO, Assessora- Chefe da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público;
XI - CARLA CABRAL SOUTO, Promotora de Justiça do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Sul." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 316, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria CNMP-PRESI nº 261, de 9 de agosto de 2023,
publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 317, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal, e no art. 12 do Regimento
Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º,
§§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e o que consta do
Processo Administrativo nº 19.00.4009.0003954/2023-55, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º, caput, da Portaria CNMP-PRESI nº 263, de 9 de agosto
de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de 2023, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Instituir, pelo período de 1 ano, no âmbito da Comissão de
Planejamento
Estratégico
(CPE),
Grupo
de
Trabalho
(GT)
para
planejamento,
desenvolvimento e implantação do Catálogo de Bases de Dados e de Serviços de
Integração da Plataforma MP Digital." (NR)
Art. 2º Alterar os incisos II e III do art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 263, de
9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de
2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
II - OCTAVIO CELSO GONDIM PAULO NETO, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado da Paraíba e Membro Auxiliar da Comissão de Planejamento Estratégico
do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as funções de coordenador;
III - VANIZE DE FREITAS GUIMARÃES, assistente administrativo da Comissão de
Planejamento Estratégico do Conselho Nacional do Ministério Público, quem exercerá as
funções de secretária;
..........................................................................." (NR)
Art. 3º Incluir os incisos X a XX ao art. 2º da Portaria CNMP-PRESI nº 263, de
9 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 11 de agosto de
2023, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................................................
....................................................................................
X - PAULO EDUARDO CHARONE BITAR JUNIOR, Chefe do Núcleo de Gestão de
Dados Investigativos da Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria Geral da
República;
XI - MARLON BOAVENTURA DOS SANTOS, Coordenador da Coordenadoria de
Integração da Procuradoria Geral da República;
XII - JEFFERSON FERREIRA BARBOSA, Chefe de programação do Núcleo de
Gestão do Conhecimento do Ministério Público do Estado da Paraíba, quem exercerá as
funções de secretário;
XIII - VLADIMIR MICHEL BACURAU MAGALHÃES, Administrador de Banco de
Dados do Núcleo de Gestão do Conhecimento do Ministério Público do Estado da
Paraíba;
XIV - ASSIS CLEMENTE DA SILVA NETO, Gerente da Divisão Ministerial de
Governança de Dados e Arquitetura do Ministério Público do Estado de Pernambuco;
XV - DIMES AFONSO DIAS PEREIRA, Analista de Banco de Dados do Ministério
Público do Estado do Acre;
XVI - JURACY LOPES DOS SANTOS NETO, Coordenador do Núcleo de Ciência de
Dados do Ministério Público do Estado de Mato Grosso;
XVII - LEANDRO VIANA MENEGHINI, Chefe do setor de Sistemas de Informação
do Ministério Público do Estado do Amazonas;
XVIII - RICARDO MASASHI MAEDA, Analista de Administração de Banco de
Dados do Ministério Público do Paraná;
XIX - BRENO RANGEL NUNES DA COSTA, Promotor de Justiça do Ministério
Público do Estado do Ceará;
XX - LEONARDO LEONEL ROMANELLI, Promotor de Justiça do Ministério Público
do Estado de São Paulo." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 318, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
suas atribuições previstas no art. 130-A, I, da Constituição Federal e no art. 12 do
Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto
no art. 1º, II, e §§ 3º, 4º, 5º, 6º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014,
e considerando o que consta dos Processos SEI nº 19.00.4009.0003299/2019-98 e nº
19.00.6660.0001701/2022-75, resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso VII do art. 1º da Portaria CNMP-PRESI nº 99,
de 27 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 4 de julho de
2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º....................................................................................................
................................................................................................................
VII - JULIANA DE AZEVEDO SANTA ROSA CÂMARA, Procuradora da República
que atuará como Representante do Ministério Público Federal;
..............................................................................................................." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
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