DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
EDITAL DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
CONCURSO DE PROMOÇÃO
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso de suas atribuições
legais,
tendo em
vista
o
contido nos
artigos
199, 200
e
201,
todos da
Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando o resultado do Concurso de Remoção de Procurador de
Justiça Militar, objeto da Portaria nº 209 /PGJM, de 11 de setembro de 2023
(1363410);
Considerando o relatório do Grupo de Estudos para o dimensionamento do
quadro de membros do Ministério Público Militar e para a criação e distribuição de
ofícios e de Procuradorias da Justiça Militar, instituído pela Portaria nº 5/PGJM, de 19
de janeiro de 2022 (1118613), aprovado pelo CSMPM na 283ª Sessão Ordinária, que
estabeleceu ordem de prioridade para o provimento das vagas de Procurador de
Justiça Militar de que tratou (1118615); resolve:
Art. 1º Declarar aberto Concurso de Promoção para o preenchimento de
dois cargos de Procurador de Justiça Militar, criados pela Lei nº 14.591, de 25 de maio
de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 26 de maio de 2023, Seção
1, página 2.
Art. 2º Os cargos vagos a que se refere o Artigo 1º deste Edital serão
preenchidos pelos
critérios de
antiguidade e
de merecimento,
respectivamente,
conforme quadro abaixo:
.
ORDEM
ORIGEM DA VAGA
CRITÉRIO
LO C A L / P R OV I M E N T O
.
1ª vaga
Lei nº 14.591, de 25
de maio de 2023
Antiguidade
PJM em Bagé/RS
.
2ª vaga
Lei nº 14.591, de 25
de maio de 2023
Merecimento
PJM em Porto Velho/RO
Art. 3º Os (as) Promotores(as) de Justiça Militar interessados(as) em
participar do presente concurso deverão apresentar pedido singular de promoção,
mediante 
formulário
eletrônico 
disponível
no 
endereço
http://sistemas.mpm.mp.br/corem/ ou, ainda, na página da intranet deste Órgão, no
link "concurso remoção/promoção para membros", no prazo de quinze dias, a contar
do dia útil seguinte à publicação deste Edital, indicando as suas respectivas opções.
§ 1º O(A) Membro(a) poderá concorrer a todas as vagas ou apenas àquelas
em que tenha interesse.
§ 2º A promoção do(a) Membro(a), pela ordem das vagas disponibilizadas,
o(a) torna automaticamente excluído(a) da listagem das vagas subsequentes.
§ 3º As inscrições ou declarações de não interesse deverão ser efetivadas
até as 18 horas, horário de Brasília, do último dia do prazo.
Art. 4º Os pagamentos de ajuda de custo e de indenização de transporte
ao(à) promovido(a) serão efetuados tão logo haja disponibilidade orçamentária e
financeira.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE

                            

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