DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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45
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
III
25,60
.
II
25,23
.
I
24,85
Tabela X - Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
a) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e
Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº
10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico de
Saúde Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
III
4.596,72
.
II
4.544,12
.
I
4.492,24
.
C
VI
4.410,12
.
V
4.359,93
.
IV
4.310,43
.
III
4.261,56
.
II
4.213,33
.
I
4.165,67
.
B
VI
4.090,32
.
V
4.044,23
.
IV
3.998,78
.
III
3.953,91
.
II
3.909,58
.
I
3.865,84
.
A
V
3.796,62
.
IV
3.754,34
.
III
3.712,63
.
II
3.671,41
.
I
3.630,69
b) Vencimento básico dos cargos de Médico da Carreira da Seguridade Social e do Trabalho
integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e
Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº
10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico de
Saúde Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
III
2.298,36
.
II
2.272,06
.
I
2.246,12
.
C
VI
2.205,06
.
V
2.179,97
.
IV
2.155,21
.
III
2.130,78
.
II
2.106,66
.
I
2.082,84
.
B
VI
2.045,17
.
V
2.022,11
.
IV
1.999,40
.
III
1.976,95
.
II
1.954,80
.
I
1.932,92
.
A
V
1.898,31
.
IV
1.877,18
.
III
1.856,31
.
II
1.835,70
.
I
1.815,34
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da
Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico da Carreira
da Seguridade Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da
Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da
extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002, com jornada de 40
horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico de
Saúde Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
III
67,73
.
II
66,69
.
I
65,64
.
C
VI
63,63
.
V
62,65
.
IV
61,69
.
III
60,75
.
II
59,82
.
I
58,90
.
B
VI
57,13
.
V
56,25
.
IV
55,40
.
III
54,58
.
II
53,76
.
I
52,95
.
A
V
51,38
.
IV
50,62
.
III
49,87
.
II
49,14
.
I
48,42
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da
Seguridade Social e do Trabalho - GDM-Seguridade para os cargos de Médico integrantes
dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e Emprego, do
Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa, de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de
julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico de
Saúde Pública
Médico do
Trabalho
Médico
Veterinário
ES P EC I A L
III
61,65
.
II
60,60
.
I
59,57
.
C
VI
57,55
.
V
56,57
.
IV
55,61
.
III
54,67
.
II
53,74
.
I
52,83
.
B
VI
51,04
.
V
50,18
.
IV
49,33
.
III
48,51
.
II
47,68
.
I
46,88
.
A
V
45,30
.
IV
44,54
.
III
43,79
.
II
43,06
.
I
42,34
e) Gratificação Específica da Seguridade Social e do Trabalho - GESST, de que trata a Lei nº
10.971, de 25 de novembro de 2004, para os cargos de Médico da Carreira da Seguridade
Social e do Trabalho integrantes dos Quadros de Pessoal do Ministério da Saúde, do
Ministério do Trabalho e Emprego, do Ministério da Previdência Social e da extinta Funasa,
de que trata a Lei nº 10.483, de 3 de julho de 2002:
Em R$
.
CARGO
JORNADA DE
T R A BA L H O
SEMANAL
VALOR DA GESST
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
Médico de Saúde
Pública
Médico do Trabalho
Médico Veterinário
40 horas
249,61
.
20 horas
249,61
Tabela XI - Plano Especial de Cargos da Suframa
a) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de
que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
18.747,57
.
II
18.089,43
.
I
17.688,51
.
C
VI
17.280,52
.
V
16.897,99
.
IV
16.522,80
.
III
16.154,78
.
II
15.794,03
.
I
15.442,19
.
B
VI
15.061,25
.
V
14.724,81
.
IV
14.394,35
.
III
14.070,09
.
II
13.753,64
.
I
13.444,84
.
A
V
13.110,97
.
IV
12.813,19
.
III
12.522,48
.
II
12.238,62
.
I
11.960,59
b) Vencimento básico para os cargos de Médico do Plano Especial de Cargos da Suframa, de
que trata a Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
11.491,84
.
II
11.095,40
.
I
10.855,60
.
C
VI
10.616,56
.
V
10.387,38
.
IV
10.162,48
.
III
9.941,74
.
II
9.724,54
.
I
9.512,63
.
B
VI
9.271,03
.
V
9.075,61
.
IV
8.876,35
.
III
8.680,10
.
II
8.488,57
.
I
8.301,68

                            

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