DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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52
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal
da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União,
de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
46,62
.
II
45,78
.
I
44,96
.
C
VI
43,85
.
V
43,09
.
IV
42,32
.
III
41,58
.
II
40,88
.
I
40,16
.
B
VI
39,22
.
V
38,55
.
IV
37,91
.
III
37,28
.
II
36,67
.
I
36,07
.
A
V
35,26
.
IV
34,69
.
III
34,16
.
II
33,62
.
I
33,10
d) Valor do ponto da Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Quadro de Pessoal
da AGU - GDM-AGU dos cargos de Médico do Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União,
de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
40,54
.
II
39,70
.
I
38,88
.
C
VI
37,78
.
V
37,01
.
IV
36,24
.
III
35,50
.
II
34,79
.
I
34,07
.
B
VI
33,14
.
V
32,48
.
IV
31,83
.
III
31,20
.
II
30,59
.
I
30,00
.
A
V
29,18
.
IV
28,62
.
III
28,08
.
II
27,53
.
I
27,02
e) Valor da Gratificação Específica de Apoio Técnico-Administrativo da Advocacia-Geral da
União - Geata, de que trata a Lei nº 10.907, de 15 de julho de 2004, dos cargos de Médico do
Quadro de Pessoal da Advocacia-Geral da União, de que trata a Lei nº 10.480, de 2 de julho de
2002:
Em R$
.
CARGOS
JORNADA
DE
T R A BA L H O
SEMANAL
VALOR DA GEATA
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
Médico
40 horas
932,22
.
20 horas
932,22
ANEXO CIX
(Anexo XLVIII da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012)
VALORES DO VENCIMENTO BÁSICO E DA GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE PUBLICAÇÃO E
DIVULGAÇÃO DA IMPRENSA NACIONAL - GEPDMIN, PARA OS CARGOS DE MÉDICO DA
IMPRENSA NACIONAL
a) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de
que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
6.351,83
.
II
6.166,83
.
I
5.987,22
.
C
VI
5.702,11
.
V
5.536,02
.
IV
5.374,77
.
III
5.218,21
.
II
5.066,22
.
I
4.918,66
.
B
VI
4.775,40
.
V
4.737,49
.
IV
4.699,89
.
III
4.662,59
.
II
4.625,58
.
I
4.588,86
.
A
V
4.543,44
.
IV
4.507,37
.
III
4.154,25
.
II
3.828,80
.
I
3.528,84
b) Vencimento básico do cargo de Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional, de
que trata a Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
3.175,92
.
II
3.083,41
.
I
2.993,61
.
C
VI
2.851,06
.
V
2.768,01
.
IV
2.687,38
.
III
2.609,10
.
II
2.533,11
.
I
2.459,33
.
B
VI
2.387,70
.
V
2.368,74
.
IV
2.349,95
.
III
2.331,29
.
II
2.312,79
.
I
2.294,43
.
A
V
2.271,71
.
IV
2.253,68
.
III
2.077,13
.
II
1.914,40
.
I
1.764,43
c) Valor da Gratificação Específica de Publicação e Divulgação da Imprensa Nacional - Gepdin,
de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de Médico do Quadro de
Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 40 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA GEPDIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
5.271,24
.
II
4.873,39
.
I
4.837,42
.
C
VI
4.766,57
.
V
4.730,60
.
IV
4.695,72
.
III
4.661,93
.
II
4.627,05
.
I
4.594,35
.
B
VI
4.527,86
.
V
4.479,90
.
IV
4.430,85
.
III
4.382,89
.
II
4.337,11
.
I
4.291,33
.
A
V
4.200,86
.
IV
4.182,33
.
III
4.113,66
.
II
4.071,15
.
I
4.028,64
d) Valor da Gepdin, de que trata a Lei nº 11.090, de 7 de janeiro de 2005, para os cargos de
Médico do Quadro de Pessoal da Imprensa Nacional com jornada de 20 horas semanais:
Em R$
.
CARGO
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DA GEPDIN
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
Médico
ES P EC I A L
III
4.663,02
.
II
4.265,17
.
I
4.229,20
.
C
VI
4.158,35
.
V
4.123,47
.
IV
4.088,59
.
III
4.053,71
.
II
4.018,83
.
I
3.986,13
.
B
VI
3.920,73
.
V
3.871,68
.
IV
3.822,63
.
III
3.774,67
.
II
3.728,89
.
I
3.683,11
.
A
V
3.592,64
.
IV
3.575,20
.
III
3.505,44
.
II
3.462,93
.
I
3.420,42
ANEXO CX
(Anexo VI da Lei nº 11.095, de 13 de janeiro de 2005)
VALORES MÁXIMOS DA GRATIFICAÇÃO DE INCREMENTO À ATIVIDADE DE ADMINISTRAÇÃO
DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - GIAPU
Em R$
.
NÍVEL DO CARGO
VALOR MÁXIMO DA GIAPU
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO
DE 2023
.
SUPERIOR
5.614,59
.
INTERMEDIÁRIO
3.135,93
.
AU X I L I A R
1.814,85
Fechar