DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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64
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
II
81,30
.
I
80,09
Tabela II - valor do ponto da GDAPEC para os demais cargos de nível intermediário do
Plano Especial de Cargos do Dnit
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDAPEC
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
54,00
.
II
53,21
.
I
52,43
.
C
VI
51,14
.
V
50,39
.
IV
49,65
.
III
48,91
.
II
48,18
.
I
47,47
.
B
VI
46,33
.
V
45,63
.
IV
44,96
.
III
44,30
.
II
43,63
.
I
43,00
.
A
V
41,93
.
IV
41,33
.
III
40,73
.
II
40,12
.
I
39,52
Tabela III - valor do ponto da GDAPEC para os cargos de nível auxiliar do Plano Especial
de Cargos do Dnit
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDAPEC
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
17,10
.
II
16,59
.
I
16,48
ANEXO CLX
(Anexo VIII da Lei nº 11.171, de 2 de setembro de 2005)
TABELA DE VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO - GQ
a) Valor da GQ para os cargos da carreira de Infraestrutura de Transportes, de Analista
Administrativo, de nível superior de Arquiteto, de Economista, de Engenheiro, de
Engenheiro Agrônomo, de Engenheiro de Operações, de Estatístico e de Geólogo do Plano
Especial de Cargos do Dnit:
Em R$
.
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
.
I
II
.
772,66
1.545,31
b) Valor da GQ para os cargos de nível intermediário de Agente de Serviços de Engenharia,
de Técnico de Estradas e de Tecnologista do Plano Especial de Cargos do Dnit:
Em R$
.
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
.
I
II
.
285,27
571,80
c) Valor da GQ para os demais cargos de nível superior do Plano Especial de Cargos do Dnit
referidos no art. 3º-B desta Lei:
Em R$
.
VALOR DA GQ
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023
.
I
II
.
543,52
1.087,04
ANEXO CLXI
(Anexo XV da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO
a) Vencimento básico do cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
9.258,15
.
II
8.933,31
.
I
8.621,28
.
C
III
8.155,47
.
II
7.870,33
.
I
7.594,35
.
B
III
7.220,23
.
II
6.969,32
.
I
6.726,20
.
A
III
6.363,31
.
II
6.143,38
.
I
5.929,67
b) Vencimento básico dos cargos de Tecnologista em Informações Geográficas e Estatísticas
e de Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em Informações Geográficas e
Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
9.258,15
.
II
8.933,31
.
I
8.621,28
.
D
III
8.155,47
.
II
7.870,33
.
I
7.594,35
.
C
III
7.220,23
.
II
6.969,32
.
I
6.726,20
.
B
III
6.363,31
.
II
6.143,38
.
I
5.929,67
.
A
III
5.639,14
.
II
5.444,20
.
I
5.255,40
c) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário de Técnico em Informações
Geográficas e Estatísticas e de Técnico em Planejamento, Gestão e Infraestrutura em
Informações Geográficas e Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
4.344,22
.
II
4.199,70
.
I
4.060,30
.
B
VI
3.920,54
.
V
3.789,58
.
IV
3.662,01
.
III
3.541,79
.
II
3.422,38
.
I
3.306,18
.
A
VI
3.189,82
.
V
3.081,23
.
IV
2.974,99
.
III
2.873,86
.
II
2.773,98
.
I
2.676,24
d) Vencimento básico dos cargos de nível superior do Plano de Carreiras dos servidores do
IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
9.258,15
.
II
8.933,31
.
I
8.621,28
.
C
VI
8.155,47
.
V
7.870,33
.
IV
7.594,35
.
III
7.220,23
.
II
6.969,32
.
I
6.726,20
.
B
VI
6.363,31
.
V
6.143,38
.
IV
5.929,67
.
III
5.639,14
.
II
5.444,20
.
I
5.255,40
.
A
V
5.080,58
.
IV
4.938,33
.
III
4.799,70
.
II
4.664,06
.
I
4.531,89
e) Vencimento básico dos cargos de nível intermediário do Plano de Carreiras dos
servidores do IBGE de que trata o art. 84 desta Lei:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
4.344,22
.
II
4.199,70
.
I
4.060,30
.
C
VI
3.920,54
.
V
3.789,58
.
IV
3.662,01
.
III
3.541,79
.
II
3.422,38
.
I
3.306,18
.
B
VI
3.189,82
.
V
3.081,23
.
IV
2.974,99
.
III
2.873,86
.
II
2.773,98
.
I
2.676,24
.
A
V
2.597,25
.
IV
2.524,24
.
III
2.455,41
.
II
2.385,29
.
I
2.310,21
ANEXO CLXII
(Anexo XV-A da Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006)
TABELAS DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE EM
PESQUISA, PRODUÇÃO E ANÁLISE, GESTÃO E INFRAESTRUTURA DE INFORMAÇÕES
GEOGRÁFICAS E ESTATÍSTICAS - GDIBGE
a) Valor do ponto da GDIBGE para o cargo de Pesquisador em Informações Geográficas e
Estatísticas:
Em R$
.
CLASSE
P A D R ÃO
VALOR DO PONTO DA GDIBGE
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE
MAIO DE 2023
.
ES P EC I A L
III
59,81
.
II
58,36
.
I
56,94
.
C
III
53,98
.
II
52,66

                            

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