DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
d) Marinheiro Fluvial Auxiliar de Máquinas: idêntico ao do Marinheiro Fluvial de
Máquinas, circunscrito por um único hexágono cujo lado mede 30mm;
e) Cozinheiro: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente;
f) Taifeiro: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente; e
g) Auxiliar de Saúde: idêntico ao da categoria de marítimo correspondente.
8.7. Distintivos de Cursos de Aperfeiçoamento dos Subalternos do Grupo
Fluviários
a) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários
- Seção de Convés (APAQ-MFL).
Descrição: uma estrela de cinco pontas, inscrita em um hexágono, cujos lados
medem 20mm, apoiada sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm
de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso APAQ-MFL
ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Mestre Fluvial, com
aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro da estrela fique 2cm acima do bolso superior
esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
b) Curso de Aperfeiçoamento para Aquaviários - Módulo Específico para Fluviários
- Máquinas (APAQ-CTF).
Descrição: um hélice de três pás, com uma das pás na posição vertical, inscrito em
um hexágono, cujos lados medem 20mm, apoiado sobre um trecho de mar ondulado em metal
dourado medindo 70mm de largura e 22mm de altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso APAQ-C TF
ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Supervisor Maquinista-
Motorista Fluvial, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro do hélice fique 2cm acima do bolso superior
esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
8.8. Demonstração
Os uniformes descritos neste capítulo estão demonstrados por figuras no Anexo E,
de acordo com os itens correspondentes deste capítulo.
CAPÍTULO 9
INSÍGNIAS E DISTINTIVOS PARA SUBALTERNOS DO 3º GRUPO-PESCADORES
9.1. Insígnias e Distintivo de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 4 a 6
Usados no colarinho, em metal dourado, fixados no lado esquerdo:
a) Patrão de Pesca de Alto-Mar: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na
sua parte curva. O conjunto é envolvido por uma coroa circular, cujos raios medem 12,5mm e
10mm, respectivamente, conforme a figura.
b) Patrão de Pesca na Navegação Interior: um anzol contendo uma estrela de cinco
pontas na sua parte curva. O conjunto situa-se no interior de uma meia-coroa circular, cujos
raios medem 12,5 e 10mm, respectivamente, conforme a figura; e
c) Contramestre de Pesca na Navegação Interior: um anzol contendo uma estrela
de cinco pontas na sua parte curva, conforme a figura.
9.2. Insígnias e Distintivos de Seção dos Subalternos dos níveis de habilitação 1 a 3
Usados aplicados à altura de 10cm da parte inferior da manga esquerda. São
bordados em pano do mesmo tecido e cor da peça do uniforme, costurados ou fixados por
"velcro":
a) Pescador Profissional Especializado: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de
60º, encima dos por uma estrela situada no ponto de cruzamento, conforme a figura. O
conjunto, bordado com linha retrós encarnada, é circunscrito por duas circunferências
concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço entre as circunferências é também
bordado com linha retrós encarnada;
b) Pescador Profissional: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60º, conforme
o desenho. O conjunto, bordado com linha retrós encarnada, é circunscrito por duas
circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O espaço entre as
circunferências é também bordado com linha retrós encarnada;
c) Aprendiz de Pesca: um anzol, conforme a figura, circunscrito por duas
circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O anzol e o espaçamento
entre as circunferências são bordados com linha retrós encarnada;
d) Condutor-Motorista de Pesca: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60°,
encimados por um hélice de três pás situado no ponto de cruzamento, conforme a figura. Os
anzóis são bordados em linha retrós encarnada e o hélice, em linha retrós amarela. O conjunto
é circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O
espaço entre as circunferências é bordado em linha retrós encarnada;
e) Motorista de Pesca: dois anzóis cruzados em ângulo de cerca de 60º, encima dos
por um hélice de três pás situado no ponto de cruzamento, conforme a figura. O anzol é
bordado em linha retrós encarnada e o hélice em linha retrós amarela. O conjunto é
circunscrito por duas semi circunferências concêntricas, cujos raios medem 30mm e 25mm. O
espaço entre as semi circunferências é bordado em linha retrós encarnada; e
f) Aprendiz de Motorista: um anzol contendo um hélice de três pás em sua parte
curva, conforme a figura, circunscrito por duas circunferências concêntricas, cujos raios medem
30mm e 25mm. O anzol e o espaçamento entre as circunferências são bordados em linha
retrós encarnada e o hélice, em linha retrós amarela.
9.3. Distintivo de Curso de Aperfeiçoamento dos Subalternos do Grupo
Pescadores
a) Curso de Aperfeiçoamento de Aquaviários - Módulo Específico para Pescadores
( A P AQ - P P I )
Descrição: um anzol contendo uma estrela de cinco pontas na sua parte curva,
sobre uma meia-coroa circular, inscrito em uma circunferência cujo raio mede 20mm, apoiado
sobre um trecho de mar ondulado em metal dourado medindo 70mm de largura e 22mm de
altura.
O distintivo será usado pelos subalternos que tenham concluído o Curso APAQ-PPI
ou os cursos anteriores de aperfeiçoamento para a categoria de Patrão de Pesca na Navegação
Interior, com aproveitamento.
Será colocado de modo que o centro do anzol fique 2cm acima do bolso superior
esquerdo e alinhado à metade da sua largura.
9.4. Demonstração
Os uniformes descritos neste capítulo estão demonstrados por figuras no Anexo E,
de acordo com os itens correspondentes deste capítulo.
CAPÍTULO 10
USO DE CONDECORAÇÕES E MEDALHAS
10.1.Permissão para Uso
O uso de medalhas e de miniaturas de medalhas é permitido nos uniformes
"Jaquetão" ou "Gandola Azul" e"Dólmã" ou "Gandola Branca", no âmbito de cerimônias
específicas, quando nelas for exigido o uso de medalhas ou de miniaturas de medalhas.
As barretas têm o seu uso autorizado nas demais ocasiões, podendo ser usadas em
todos os uniformes dos Grupos Azul, Branco, Bege e Mescla.
As medalhas, miniaturas e barretas, quando em número de duas ou mais, deverão
ser, obrigatoriamente, montadas em broches, formando um conjunto único para fixação nas
diversas peças de uniformes.
As medalhas deverão ser montadas no máximo em três linhas horizontais, contendo
cada linha no máximo cinco medalhas, obedecendo à ordem de precedência, posicionando a
medalha ou a linha inferior do broche de medalhas a 0,5cm acima do bolso superior esquerdo,
ou na mesma posição relativa, nas peças que não possuírem o referido bolso.
As miniaturas deverão ser montadas, em uma única linha horizontal, uma ao lado
da outra, até que o broche atinja 12cm, no máximo, fixado na lapela esquerda; o número
máximo de miniaturas deverá ser de quinze.
As barretas deverão ser montadas em, no máximo, cinco linhas horizontais,
contendo cada linha no máximo três barretas; no caso em que o número total não for múltiplo
de três, a linha superior do broche deverá conter uma ou duas barretas. A barreta ou a linha
inferior do broche de barretas devem ser posicionados a 0,5cm acima do bolso superior
esquerdo.
É vedado o uso de barretas protegidas com plástico, celofane ou qualquer outro
material semelhante.
10.2. Medalha "Mérito Marítimo" Descrição conforme figura ilustrativa, a seguir:
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O Procedimento para a concessão da Medalha Mérito Marítimo e outras
disposições a seu respeito podem ser encontradas nas Normas da Autoridade Marítima para
Aquaviários - NORMAM-101/DPC.
CAPÍTULO 11
DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Permanência a Bordo em Traje Civil
É expressamente proibido permanecer a bordo em traje civil, além do tempo
estritamente necessário para trocá-lo pelo uniforme.
11.2.Permissão de Uso
Só é permitido o uso dos uniformes constantes destas normas ao pessoal
aquaviário emefetivo exercício da profissão.
11.3.Casos Omissos
Os casos omissos serão regulados por ato do Diretor de Portos e Costas.
11.4.Obrigação de possuir este Regulamento
As embarcações de Longo Curso, as de Cabotagem e as de Apoio Marítimo deverão
ter a bordo, obrigatoriamente, um exemplar destas normas.
11.5.Prazo para cumprimento
O uso dos uniformes previstos nestas normas será obrigatório a partir da
publicação da portaria que promulgar este Regulamento.
11.6. Demonstração
O Quadro Resumo das Insígnias e dos Distintivos dos Aquaviários consta no Ane x o ' F.
CAPÍTULO 12
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
12.1. Uniformes alterados
Os uniformes que tiveram sua composição alterada, no todo ou em parte, pela
presente regulamentação, ainda poderão ser usados até dois anos após a alteração.
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