DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
c) Períodos de estabilização para excursões
Após a realização de uma excursão o mergulhador deverá observar um
período para estabilização antes de realizar outra excursão, de acordo com o
estabelecido na Tabela 10.7.2., cujo primeiro argumento de entrada está na linha
horizontal ("Após Excursão ...") e o segundo argumento está na vertical ("Antes de
Excursão ...).
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d) Combinações permitidas para realização de excursões sem intervalo
As seguintes combinações de excursões podem ser efetuadas, de acordo
com os critérios estabelecidos na Tabela 10.7.2.:
I) Excursão Descendente Padrão seguida de Excursão Descendente Excepcional.
1_MD_15_009
II) Excursão Descendente Excepcional seguida de Excursão Descendente Padrão.
1_MD_15_010
III) Excursão Descendente Padrão seguida de Excursão Ascendente Padrão.
1_MD_15_011
)
IV) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Descendente Padrão.
1_MD_15_012
V) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Descendente Excepcional.
1_MD_15_013
VI) Excursão Ascendente Padrão seguida de Excursão Ascendente Excepcional.
1_MD_15_014
e) Excursões após uma descompressão intermediária
Após uma descompressão intermediária não é requerido nenhum período de
estabilização para se fazer uma excursão descendente. Contudo, para se realizar uma
excursão ascendente, será necessário um período de estabilização equivalente ao tempo
necessário para a descompressão até a profundidade da excursão.
10.8. DESCOMPRESSÃO
a) Saturação Padrão, Profunda e Excepcional
O procedimento padrão de descompressão é o mesmo para as saturações
padrão, profunda e excepcional, devendo as velocidades estabelecidas para as diferentes
faixas de profundidades ser cumpridas conforme aplicável.
Do início da descompressão até a profundidade na qual a porcentagem de
oxigênio na câmara atinja 21%, deverá ser mantida a pressão parcial de oxigênio entre 0,44
e 0,48 ATA.
A partir dessa profundidade, a pressão parcial de oxigênio deverá ser diminuída
de modo a manter a porcentagem de oxigênio na mistura respiratória utilizada na câmara
em 21%, devido ao risco de incêndio.
b) Descompressão Final e Intermediária:
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c) Período de estabilização antes de iniciar a descompressão:
I) a descompressão poderá iniciar com uma excursão ascendente, respeitados
os períodos de estabilização estabelecidos na Tabela 10.7.2., antes de iniciar essa
excursão ascendente; e
II) caso a descompressão comece a partir do nível de vida por meio do
cumprimento da velocidade de descompressão estabelecida na alínea b anterior, não
será obrigatório o cumprimento do período de estabilização.
10.9. NÚMERO ANUAL DE SATURAÇÕES
a) Saturação Padrão e Saturação Profunda
Utilizando a Técnica de Saturação, o período máximo de permanência sob
pressão será de 28 dias e o intervalo mínimo entre duas saturações será igual ao tempo
de saturação, não podendo este intervalo ser inferior a quatorze dias. O tempo máximo
de permanência sob saturação em um período de doze meses consecutivos não poderá
ser superior a 120 dias.
b) Saturação Excepcional
I) só será permitido ao mergulhador realizar duas saturações por ano nessa
faixa de profundidade, com intervalo mínimo de seis meses entre cada uma e desde que
não tenha realizado saturação profunda (entre 181 e trezentos metros) durante esse
intervalo;
II) caso o mergulhador já tenha realizado uma saturação entre 300 e 350
metros, ele só poderá realizar outra saturação após decorridos quatro meses do término
da saturação anterior, não podendo ultrapassar 77 dias saturados no intervalo de doze
meses, contados a partir do início da saturação em profundidade entre trezentos e 350
metros; e
III) o período máximo de permanência sob pressão será de 21 dias.
10.10. EMPREGO DE OUTRAS TABELAS E NOVOS PROCEDIMENTOS
Os requisitos estabelecidos no presente Capítulo não restringem nem vedam
a adoção de tabelas e procedimentos distintos. As tabelas e procedimentos de mergulho
que estejam de acordo com o estabelecido nas presentes Normas não necessitam ser
submetidos à análise pela DPC, contudo, outras tabelas e procedimentos que não
estejam previstos deverão ser encaminhados à DPC, acompanhados de informações
relativas ao seu desenvolvimento, bem como, documento que demonstre a consolidação
do seu emprego seguro.
CAPÍTULO 11
REQUISITOS GERAIS DE SEGURANÇA
11.1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
As precauções de segurança estabelecidas nestas Normas são consideradas
regras básicas que devem ser do conhecimento de todos os envolvidos na realização de
trabalho mergulho, principalmente, o pessoal ligado diretamente com as operações de
mergulho (superintendente, supervisor, mergulhadores, técnicos, instrutores, e equipe de
apoio); o comandante da embarcação ou encarregado da unidade de mergulho; o
pessoal de segurança do trabalho; e os tripulantes das embarcações de apoio.
Qualquer pessoa, envolvida ou não com as operações de mergulho, ao
perceber uma situação de risco para os mergulhadores tem o dever de alertar
imediatamente o
supervisor de
mergulho para que
sejam tomadas
as medidas
cabíveis.
11.2. PLANEJAMENTO DAS OPERAÇÕES DE MERGULHO
Todas as operações de mergulho deverão, obrigatoriamente, ser precedidas
de um planejamento cuidadoso e detalhado, elaborado pelo responsável técnico da
empresa/escola de mergulho, que embasará o documento denominado "PLANO DE
OPERAÇÃO DE MERGULHO (POM)", que deverá ser do conhecimento de todos os
integrantes da equipe de mergulho e das pessoas envolvidas, direta ou indiretamente,
com as operações de mergulho. O POM deverá conter, no mínimo, os seguintes
itens:
a) Definição dos objetivos.
b) Profundidade e condições meteorológicas.
c) Estabelecimento das tarefas operacionais.
d) Seleção da técnica de mergulho.
e) Seleção dos equipamentos e suprimentos.
f) Componentes da equipe de mergulho.
g) Estabelecimento de procedimentos e precauções de segurança.
h) Preparação final para o mergulho.
i) Realização da operação.
j) Movimentação de embarcações na área.
k) Perigos submarinos, incluindo aspirações e descargas.
l) Disponibilidade e qualificação do pessoal envolvido.
m) Exposição a quedas de pressão atmosférica causada por transporte aéreo,
após o mergulho.
n) Plano de Contingência.
o) Operações de mergulho simultâneas.
p) Emprego de CH e sinetes/cestas.
q) Apoio médico.
r) Sobressalentes necessários.
s) Lista de verificação dos equipamentos.
t) Demais informações pertinentes que garantam a segurança das operações
de mergulho e o fiel cumprimento das presentes Normas.
11.3. LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECK LIST)
Os equipamentos componentes de um Sistema de Mergulho deverão ser
verificados quanto ao estado de conservação e condições de operação antes do início de
qualquer faina, por meio do cumprimento de Lista de Verificação (Check List) elaborada
pelo responsável técnico da empresa/escola, devendo sempre ser conduzida por pessoal
devidamente qualificado. Esta lista deve ser assinada por quem verificou e pelo
supervisor de mergulho, sendo de porte obrigatório nas frentes de trabalho.
11.4. ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCO
Deverá ser efetuada a análise dos riscos decorrentes das características e dos
perigos relativos à natureza do trabalho e do local onde será realizado.
Essa análise deverá constar de um documento elaborado pelo responsável
técnico denominado Análise Preliminar de Risco (APR). Antes do início de cada operação
de mergulho, o supervisor da equipe deverá complementá-lo, efetuando lançamentos
durante seu preenchimento, caso seja identificado e analisado qualquer risco no local
que não esteja contemplado pela APR. Este documento também deverá ser preenchido
pelo contratante.
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