DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
e) As pessoas responsáveis pelo
do controle de posicionamento da
embarcação também deverão participar da reunião de instrução da equipe.
f) Deverá ser enfatizado que cada nova operação deve ser considerada como
a primeira. Ninguém poderá se considerar completamente familiarizado com a
embarcação, com as técnicas de mergulho empregadas ou com os riscos envolvidos,
devendo participar de todas as discussões.
g) O comprimento do umbilical do mergulhador não deverá permitir que este
alcance acidentalmente os hélices ou thrusters em operações em que é lançado
diretamente na água.
h) Nos casos em que a restrição do comprimento do umbilical, como
estabelecido na alínea g, impeça que o mergulhador alcance o local do trabalho, poderá
ser empregado um sino aberto (sinete), dotado de peso guia, a partir do qual o umbilical
dos mergulhadores é conectado. Nesse caso, contudo, o comprimento do umbilical do
mergulhador deverá ser tal que não lhe permita atingir o hélice ou o thruster a partir do
sino ou da cesta, sendo proibido ao mergulhador deixar o sino enquanto este estiver em
movimento.
i) Essas operações requerem que o guia do mergulhador (no sino ou na
superfície) possa ouvir toda comunicação entre o mergulhador e o supervisor, assim
como, falar diretamente com o supervisor em caso de necessidade.
j) O umbilical do mergulhador deverá ser guiado manualmente durante todo
o tempo e não deverá ser deixado com folga em demasia, independentemente de estar
sendo guiado a partir da superfície ou do sino/sinete.
k) Tanto quanto possível, o guia do mergulhador deverá estar protegido do
tempo e de qualquer fator que possa trazer desconforto ou desatenção, devendo ainda
ser substituído em intervalos regulares.
l) Procedimentos escritos deverão ser preparados e atentamente monitorados
para que o mergulhador entre e saia da água em segurança, sendo guiado de modo
adequado e seguro todo o tempo. Esses procedimentos deverão prever, em caso de
acidente, a necessidade de remover o mergulhador da água e levá-lo para a CH, dentro
do tempo máximo de quatro minutos.
m) Os umbilicais do mergulhador e do guia do sino deverão ser marcados em
intervalos regulares. O guia do mergulhador deverá conhecer o comprimento de umbilical
que deverá ser liberado, de modo a permitir ao mergulhador alcançar o local de trabalho,
bem como, o comprimento de umbilical que permita alcançar o hélice ou thruster mais
próximo. Ao liberar o comprimento previsto de umbilical, o guia informará ao supervisor,
bem como, quando ocorrer qualquer variação no comprimento de umbilical liberado.
n) Durante o mergulho, o supervisor deverá estar posicionado de modo a
acompanhar adequadamente o trabalho de todos os componentes da equipe.
o) Deverá haver comunicação direta e sem interferência entre o supervisor e
o responsável pela operação do sistema de posicionamento dinâmico da embarcação.
12.5. OPERAÇÕES EM ÁGUAS RASAS
Operações com embarcações de posicionamento dinâmico (DP) em águas
rasas, normalmente menores que 25 metros de profundidade, podem apresentar outros
tipos de interferência que afetem a segurança da operação de mergulho.
Entre os aspectos com maior grau de interferência estão:
a) Possibilidade maior do respondedor acústico do sistema de referência ficar
fora do ângulo de leitura do transpondedor no casco do navio.
b) Distorção do sinal acústico pelas bolhas do mergulhador.
c) Ecos espúrios de estruturas ou do próprio leito marinho.
d) Maior possibilidade de o sino, o mergulhador ou outros equipamentos
interporem-se entre os transpondedores.
e) Interferência acústica causada por equipamentos de jato de água sob
pressão, bolhas de equipamentos pneumáticos ou outros equipamentos, cujo emprego
deverá ser informado ao operador do sistema de posicionamento dinâmico.
12.6. MANUAL DE OPERAÇÃO
As embarcações dotadas de DP deverão ser dotadas de manual de operação
específico para o tipo do navio, que deve abranger, no mínimo, os seguintes assuntos:
a) Lista de verificação para posição inicial (pré-operação).
b) Lista de verificação de quarto (durante a operação).
c) Instruções para posicionamento dinâmico.
d) Lista e instruções para testes anuais (para endosso do FSVAD).
e) Lista e instruções para testes iniciais e periódicos (para emissão e
renovação do FSVAD).
f) Lista e instruções para testes após modificações ou identificação de não
conformidades.
12.7. ALARMES E NÍVEIS DE ALERTA
A operação deverá obedecer a determinados graus de alerta, de modo a
prevenir a ocorrência de acidentes, como a seguir descrito:
a) Status normal de operação
Situação em que a embarcação está posicionada e o sistema de
posicionamento dinâmico está operando normalmente, com todos os sistemas de reserva
operacionais e disponíveis.
Nessa situação a potência total consumida pelos thrusters não excede a 80%
da capacidade total disponível, tolerados apenas períodos curtos e isolados, dentro dos
limites estabelecidos para a posição determinada, bem como, inexiste risco de colisão.
b) Alerta nível 1
Situação em que uma falha simples resulta na utilização de um sistema de
reserva, contudo, mantendo ainda outro sistema pronto para ser utilizado. Também será
assumido esse alerta se qualquer um dos thrusters (hélices transversais ou azimutais
empregados na manutenção da posição do navio) exceder a 80% da sua capacidade total
ou se a potência total consumida pelos thrusters exceder a 80% do total disponível, por
um tempo maior do que um curto e isolado período (máximo de trinta minutos), em
ambos os casos. Na ocorrência de Alerta nível 1, os seguintes procedimentos serão
adotados:
I) mergulho com sino fechado - todas as pessoas envolvidas na operação serão
informadas, será determinado o retorno dos mergulhadores ao sino, com a execução do
selo da escotilha. O responsável pela operação avaliará se, nas condições presentes, a
operação será continuada ou abortada; e
II) mergulho com sino aberto (sinete) - com o uso do sinete, a operação será
abortada e os mergulhadores trazidos à superfície. Nesse caso, deverá ser adotado o
procedimento para descompressão na superfície com emprego de oxigênio.
c) Alerta nível 2
Situação em que o mau funcionamento de um sistema resulta em imediato e
provável risco da perda de posição ou que exista risco real de colisão. Na ocorrência de
Alerta nível 2, os seguintes procedimentos serão adotados:
I) mergulho com sino fechado - todas as pessoas envolvidas na operação serão
informadas, será determinado o retorno dos mergulhadores ao sino, com a execução do
selo da escotilha e içamento imediato; e
II) mergulho com sino aberto (sinete) - com o uso do sinete, a operação será
abortada e os mergulhadores trazidos à superfície. Nesse caso, deverá ser adotado o
procedimento para descompressão na superfície com emprego de oxigênio.
CAPÍTULO 13
TREINAMENTOS PARA SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA
13.1. PROCEDIMENTOS E TREINAMENTOS
Da elaboração do Plano de Contingência (PC), previsto no Capítulo 11 das
presentes Normas, o responsável técnico das empresas/escolas de mergulho deverá
extrair
o conteúdo
para o
estabelecimento do
plano de
treinamento para
os
procedimentos de emergência envolvendo, pelo menos, os seguintes assuntos:
a) Apoio médico no local e de base.
b) Primeiros socorros.
c) Remoção e transporte de pessoas acidentadas.
d) Problemas descompressivos e outros decorrentes da pressão.
e) Situações de emergência de mergulho tais como perda de suprimento de
mistura respiratória, falha de comunicações, mergulhador preso no fundo, dentre outras.
f) Situações de emergência na embarcação, plataforma ou local de lançamento
do mergulhador.
g) Outras situações particulares da operação a ser conduzida.
Observação:
Os
treinamentos 
devem
ser 
conduzidos
pelos 
supervisores
das
empresas/escolas,
preferencialmente, no
local
de
realização das
operações de
mergulho, objetivando criar situações mais próximas possíveis de uma situação real de
emergência e manter elevado nível de adestramento.
13.2. EVACUAÇÃO DE MERGULHADORES SOB PRESSÃO
Cada equipe de mergulho embarcada deverá
dispor de um PC que
estabeleça procedimentos e assegure recursos para que os mergulhadores saturados
possam evacuar a embarcação de maneira segura, quando submetidos à pressão.
Esses procedimentos deverão incluir alguns aspectos, tais como:
a) Recursos disponíveis a bordo, tais como baleeiras hiperbáricas, câmaras
portáteis, sino de abandono, sino de mergulho e outros.
b) Suprimento de
gases, absorvente de CO2, produtos de higiene e
profiláticos e outros consumíveis necessários à condução da descompressão após o
abandono.
c) Autonomia efetiva dos recursos disponíveis, inclusive baterias e outros
meios de geração de energia além dos consumíveis.
d) Meios para transporte da baleeira hiperbárica ou outro dispositivo
empregado para evacuar os mergulhadores.
e) Local designado para destinação dos mergulhadores evacuados.
f) Recursos disponíveis no local designado.
g) Procedimentos e métodos para o abandono da embarcação.
h) Procedimentos para descompressão.
i) Procedimentos para ação, organização e controle.
j) Definição da Pessoa Designada em Terra, da cadeia do processo decisório
e das linhas de coordenação dos setores envolvidos.
Observações:
1) O número de mergulhadores
mantidos sob saturação deverá ser
compatível com os recursos disponíveis de acordo com o PC, incluindo nesse número
os mergulhadores que estejam em descompressão. Os mergulhadores que estiverem
sendo pressurizados e que já tenham ultrapassado o limite do mergulho de intervenção
deverão também ser incluídos na capacidade disponível prevista pelo plano.
2) O PC poderá ser elaborado e mantido por mais de uma empresa,
empregando recursos comuns ou de cada uma, de modo a otimizar os recursos
disponíveis, desde que todos os envolvidos estejam cientes das suas atribuições e não
haja superposição de utilização de instalações ou equipamentos.
3) Os procedimentos de evacuação de mergulhadores sob pressão deverão
ser treinados, objetivando criar situações mais próximas possíveis de uma situação real
de emergência e manter elevado nível de adestramento.
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