DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091500157
157
Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
REFERÊNCIAS
1) Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar -
SOLAS 74, como emendada.
2) Código de Segurança para
Sistemas de Mergulho da Organização
Marítima Internacional (IMO), como emendado.
3)
Normas da
Autoridade Marítima
para
Operação de
Embarcações
Estrangeiras em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-203/DPC.
4) Normas da Autoridade Marítima para o Reconhecimento de Sociedades
Classificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-331/DPC.
5) Normas da Autoridade Marítima para o Tráfego e Permanência de
Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-204/DPC.
6) Normas da Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-101/DPC.
7) Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar - RIPEAM
72, como emendado.
8) Código Internacional de Sinais (CIS).
9) Norma Regulamentadora no 15 (NR-15), do Ministério do Trabalho e
Emprego.
10) Lei nº 9.537, de 11/12/1997 (LESTA).
11) Decreto nº 2.596, de 18/05/1998 (RLESTA).
12) Safety Standard for Pressure Vessels for Human Occupancy, issued by
American Society of Mechanical Engineers (PVHO-ASME).
13) Manuais de Mergulho a Ar e de Mergulho com Misturas editados pela
Marinha do Brasil e US Navy Diving Manual.
14) International Marine Contractors Association (IMCA D 023).
15) International Marine Contractors Association (IMCA D 022).
16) International Marine Contractors Association (IMCA D 014).
17) International Marine Contractors Association (IMCA D 015).
PORTARIA Nº 188/DPC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
alínea I, inciso X, parágrafo 1°, art. 9°, subseção I, seção III, capítulo III do anexo A da Portaria
MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, que regula o serviço de praticagem, resolve:
Art.1° Divulgar os Práticos que tiveram os seus requerimentos deferidos
para participar do processo de Remanejamento de Práticos da ZP-07, e respectivas
opções de ZP apresentadas:
- Prático IGO FERREIRA MELO SILVA, CIR 021P2005009104 - ZP-02.
- Prático DÁRIO COSTA M. JÚNIOR, CIR 381P2007005534 - ZP-02.
- Prático CLAUDIA GONÇALVES DUARTE, CIR 181P2016000474 - ZP-02.
- Prático MARCO AURÉLIO DEL S. VENDRAMINI, CIR 381P2008003248 - ZP-02.
- Prático LÚCIO FLÁVIO AZEVEDO DA COSTA, CIR 181P2001127148 - ZP-06
Art.2° .Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 86/DPC, de 30 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da
União nº 176, de 14 de setembro de 2023, Seção 1, Página 97, que altera as Normas da
Autoridade Marítima - NORMAM-30/DPC (1ª Revisão) para NORMAM - 102/DPC, retifica-se
o que segue abaixo:
No capítulo 1, item 1.14.7, inciso c):
Onde se lê: I) alocação de recursos humanos e materiais
Leia-se: II) alocação de recursos humanos e materiais
No capítulo 1, item 1.14.7, inciso c):
Onde se lê: I) pagamento de bolsas de estudo
Leia-se: III) pagamento de bolsas de estudo
No capítulo 4, item 4.13:
Onde se lê: 1.13.1A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao
previsto no currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados. As
despesas de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos alunos.
Leia-se: 4.13.1A avaliação dos cursos a distância é feita obedecendo ao previsto
no currículo do curso. As provas dos cursos são realizadas nos OE designados. As despesas
de locomoção para a realização de provas correrão por conta dos alunos.
Fechar