DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PARANÁ
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO E CONSOLIDAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a capacidade do Projeto de Assentamento com cultivo de espécies
florestais Celso Furtado, constante na Retificação publicada no Diário Oficial da União nº
235, de 5 de dezembro de 2019, Seção 1, pág. 7, de: 976 (novecentas e setenta e três)
famílias, para: 1058 (um mil e cinquenta e oito) unidades agrícolas familiares.
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
AT A
Eleição da sociedade civil no CNAS Gestão 2022/2024
V AC Â N C I A
Aos onze dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três, reuniu-se na sede
do Conselho Nacional de Assistência Social, em formato híbrido, a Subcomissão de Recurso,
instituída nos termos do art. 2º da Resolução CNAS/MDS nº 113, de 25 de julho de 2023,
publicada em 26 de julho de 2023, que dispõe sobre o processo de eleição da
representação da sociedade civil no CNAS - Gestão 2022/2024, para uma vaga como
representante e Organizações de Usuários, na condição de terceiro suplente, composta
pelas Conselheiras Judite da Rocha, Coordenadora da Subcomissão de Recursos -
Representante do Segmento de Usuários, Simone Cristina Gomes - Representante do
Segmento dos Trabalhadores e Emilene Oliveira Araújo, Representante do Segmento de
Entidades. Após análise, a Subcomissão de Recurso, se manifestou e julgou os pedidos de
habilitação em grau de recurso das(os) candidatas(os). A Subcomissão de Recurso também
analisou a documentação anexada ao pedido de habilitação e emitiu parecer, devidamente
assinado pelos seus membros, e ao final juntou-os aos respectivos processos. A
Subcomissão de Recurso informa que não houve candidatas habilitadas a Assembleia
programada para o dia 18 de setembro de 2023. Sendo assim, fica cancelada a Assembleia
de Eleição. Nada mais havendo a tratar, a Coordenadora deu por encerrados os trabalhos,
sendo esta assinada pelos membros da Subcomissão de Recurso presentes.
Brasília - DF, 11 de setembro de 2023.
JUDITE DA ROCHA
(Coordenadora da Subcomissão de Recurso) Representante
do Segmento de Trabalhadores
SIMONE CRISTINA GOMES
Representante do Segmento de Trabalhadores
EMILENE OLIVEIRA ARAÚJO
Representante do Segmento de Entidades
ANEXO
ATA DA SUBCOMISSÃO DE RECURSO
Representante de Usuários da Assistência Social
1 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
Processo: 71000.064972/2023-75
COLETIVO DE USUÁRIOS DOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DO SUAS
CNPJ: Não possui
CANDIDATO (A): MARIA JOSÉ VASCONCELOS BARRETO
CPF: 252.378.615-04
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Motivo:
Não comprova atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução CNAS
nº 99/2023, que caracteriza as organizações e representantes de usuários e que revoga
todas a legislações anteriores, principalmente no que se refere a quem pode ingressar no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
2 - Condição: Candidata/Eleitora
Segmento: Representante de Usuários
Processo: 71000.064974/2023-64
COLETIVO FLORES DE RESISTÊNCIA
CANDIDATO (A): SIMONE MARIA DA PENHA DE OLIVEIRA
CPF: 052.250.836-76
Decisão: PELA NÃO HABILITAÇÃO EM GRAU DE RECURSO
Não comprova atuação em âmbito nacional de acordo com a Resolução CNAS
nº 99/2023, que caracteriza as organizações e representantes de usuários e que revoga
todas a legislações anteriores, principalmente no que se refere a quem pode ingressar no
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS.
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
TOMADA PÚBLICA DE SUBSÍDIOS Nº 1, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A DIRETORA EXECUTIVA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO
NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art.
17 c/c art. 152 do Regimento Interno do INPI, aprovado pela Portaria nº 11, de 27 de janeiro
de 2017, do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços c/c com o Decreto nº 11.207,
de 26 de setembro de 2022 c/c Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, resolve:
Art. 1º Convidar órgãos, entidades ou pessoas interessadas em participar da
Tomada Pública de Subsídios - TPS para fomentar a discussão sobre a eventual revisão
normativa dos procedimentos e dos prazos para requerimento do exame técnico do pedido de
patente, conforme art. 33 da Lei 9.279, de maio de 1996, e para alterações no pedido de
patente, conforme art. 32 da Lei 9.279, de 1996. Parágrafo único. O prazo para participação na
presente TPS será de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da publicação, excluído da
contagem o dia do começo e incluído o do vencimento, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Mais informações e o questionário para participação na presente TPS
encontram-se
disponíveis 
no
Portal
do 
INPI,
por
meio 
do
link:
https://www.gov.br/inpi/ptbr/servicos/patentes/pagina_consultas-publicas/consultaspublicas.
As dúvidas podem ser encaminhadas para o endereço eletrônico: saesp@inpi.gov.br.
Art. 3º Findo o prazo estabelecido no art. 1º, parágrafo único, será efetuada a
consolidação e análise das contribuições.
TANIA CRISTINA LOPES RIBEIRO
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 573, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18.912
- DF (2012/0158277-3), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2002.01.08654, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01300/2023/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
84/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 1.978, de 5 de setembro de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2012.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.415, de 17 de julho de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2012, que anulou a Portaria Ministerial
nº 2.234, de 9 de dezembro de 2003, que declarou LUCÍLIO RIBEIRO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 574, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 18580 -
DF (2012/0108463-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de
Anistia
nº
2001.01.04658, e
nos
termos
do
Parecer
de Força
Executória
nº
01746/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
88/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 904, de 11 de outubro de 2016,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2016.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 873, de 22 de maio de 2012,
publicada no Diário Oficial da União de 23 de maio de 2012, que anulou a Portaria
Ministerial nº 1.731, de 3 de dezembro de 2002, que declarou MARIO ADELINO DA S I LV A
FILHO anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 575, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
19746/DF (2013/0036467-0), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento
de Anistia nº 2002.01.12806, e nos termos do Parecer de Força Executória nº
01867/2022/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
85/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.190, de 4 de junho de 2013, publicada
no Diário Oficial da União de 5 de junho de 2013.
Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.444, de 5 de abril de 2013,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria
Ministerial nº 2.057, de 3 de dezembro de 2003, que declarou JOSÉ CARMO DA SILVA
anistiado político.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 576, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de
suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em
cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo judicial nº 1086923-
94.2021.4.01.3400, 
e 
nos 
termos 
do 
Parecer 
de 
Força 
Executória 
nº
00547/2023/COREMNE/PRU1R/PGU/AGU, 
além
da 
Nota
Técnica 
nº
89/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC,
no
Requerimento 
de
Anistia
nº
2003.0135.181, resolve:
Retificar a Portaria nº 1.885 do Ministério da Justiça, de 14 de julho de 2004,
publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2004, para conceder ao senhor
FRANCISCO GREGÓRIO CHAVES, a partir de 28 de agosto de 2023, a promoção à graduação
de Suboficial, com proventos do posto de Segundo-Tenente.
SILVIO LUIZ DE ALMEIDA
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 1.821, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Altera a Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023,
para
possibilitar à
Presidência
do Colegiado
a
aprovação ad referendum do Comitê, de matérias
consideradas relevantes e urgentes, no que tange às
propostas de projetos de cooperação técnica
internacional propostos pelas unidades finalísticas e
vinculadas do Ministério da Educação, assim como as
eventuais revisões das avenças pactuadas.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º
do Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria nº 857, de 28 de abril de
2023, resolve:
Art. 1º O art. 5º da Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 5º.....................................................................................................................
I - ............................................................................................................................
II - ...........................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................
§ 1º Nos casos de relevância e urgência, é admitida a possibilidade de
aprovação ad referendum do Comitê, por parte da Presidência do Colegiado, no que tange
às sugestões de projetos de cooperação técnica internacional propostos pelas unidades
finalísticas e vinculadas do Ministério da Educação - MEC, assim como as eventuais revisões
das avenças pactuadas, conforme previsto no inciso III, do caput.
§ 2º As aprovações ad referendum dependerão de análise da Secretaria-Executiva
do colegiado, quanto às justificativas apresentadas pela unidade finalística ou vinculada.

                            

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