DOU 15/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 177, sexta-feira, 15 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
§ 3º O pedido de aprovação ad referendum deverá ser formalizado por meio de
processo administrativo, contendo nota técnica da área interessada, que deverá ser
subscrita também pelo titular ou por substituto legal da unidade finalística ou vinculada
proponente, contemplando a justificativa do pleito e a motivação para urgência.
§ 4º As aprovações ad referendum acolhidas pela Presidência do Comitê deverão
ser convalidadas na próxima reunião, ordinária ou extraordinária, do Colegiado." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.831, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho no âmbito do Ministério
da Educação - MEC, com a finalidade de promover
estudos técnicos relacionados ao Plano Nacional de
Extensão em Participação Social.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram
conferidas pelo Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT no âmbito do Ministério da Educação
- MEC, com a finalidade de promover estudos técnicos relacionados à elaboração do Plano
Nacional de Extensão em Participação Social.
Art. 2º Compete ao GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social:
I - realizar estudos técnicos referentes a atividades de extensão em participação
social que visam a promoção e o fortalecimento da democracia participativa e da
organização das comunidades;
II - propor diretrizes para articular a extensão com a participação social para a
promoção
e
o fortalecimento
da
democracia
participativa
e da
organização
das
comunidades nas suas relações com as políticas públicas presentes no cotidiano; e
III - propor elementos necessários à instituição do Plano Nacional de Extensão
em Participação Social.
Art. 3º O GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social será
composto por 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Educação Superior - SESu;
II - Secretaria Executiva - SE;
III - Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD;
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
V - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi;
VI - Secretaria de Educação Básica - SEB;
VII - Secretaria de Articulação Intersetorial e com os Sistemas de Ensino - Sase; e
VIII - Fórum de Pró-Reitores de Extensão das Instituições Públicas de Educação
Superior Brasileiras.
§ 1º O GT será coordenado pela SESu.
§ 2º Os representantes de que trata o caput serão indicados pelos titulares das
respectivas áreas e designados pela SESu, por meio de ato próprio dessa Secretaria a ser
publicado na Imprensa Nacional.
§ 3º O GT poderá convidar servidores de outros órgãos da administração
pública, bem como especialistas de notório saber relacionado à matéria, para, meramente,
prestar assessoramento técnico e suporte aos trabalhos, sempre que a participação for
necessária ao esclarecimento de temas relacionados à participação social para a promoção
e o fortalecimento da democracia participativa e da organização das comunidades nas suas
relações com as políticas públicas presentes no cotidiano.
Art. 4º O GT reunir-se-á quinzenalmente, por convocação de sua Coordenação,
com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de sua composição.
§ 1º A convocação para as reuniões será feita mediante ofício ou por meio
eletrônico, acompanhada de pauta, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º Os encaminhamentos e as proposições ocorrerão preferencialmente por
consenso ou, quando este não for alcançado, por maioria simples dos presentes.
§ 3º Caberá à Coordenação do GT deliberar sobre os encaminhamentos e as
proposições, em caso de empate.
§ 4º Eventuais reuniões extraordinárias serão convocadas pela Coordenação do
GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social, com antecedência mínima de 3
(três) dias.
Art. 5º A realização das reuniões contará com o apoio administrativo da SESu.
Art. 6º A participação dos membros no GT será considerada prestação de
serviço público relevante e não remunerada.
Art. 7º É vedada a criação de subgrupos.
Art. 8º O GT do Plano Nacional de Extensão em Participação Social terá duração
de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado por
decisão da SESu.
Art. 9º Ao final do período previsto no art. 8º, será emitido relatório
consolidado das atividades desenvolvidas, com subsídios para elaboração do Plano
Nacional de Extensão em Participação Social, de caráter não vinculante, a ser encaminhado
ao Ministro de Estado da Educação e à Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 10. Os casos omissos nesta Portaria serão dirimidos pela Secretária de
Educação Superior do Ministério da Educação.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
PORTARIA Nº 1.838, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre consulta pública para elaboração de
proposta de regulamentação de oferta de cursos de
graduação na modalidade de Educação a Distância -
EaD e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
Decreto nº 11.342, de 1º de janeiro de 2023, determina:
Art. 1º A publicação, em até 15 (quinze) dias da data de publicação desta
Portaria, do relatório final do Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria MEC nº
668, de 14 de setembro de 2022, alterada pela Portaria MEC nº 398, de 8 de março de
2023, com a finalidade de realizar estudos com vistas a subsidiar a elaboração da política
educacional no que diz respeito à oferta dos cursos de graduação em Direito, Enfermagem,
Odontologia e Psicologia, na modalidade de Educação a Distância - EaD.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 573, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Resultado da Etapa de Habilitação do Objeto 02 do
Edital CGPLI Nº 01/2020 - PNLD 2022.
A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO -
FNDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o Decreto nº 11.196, de 13 de
setembro de 2022, resolve:
Art. 1º Em cumprimento ao item 10 do Edital de Convocação CGPLI nº 01/2020
- PNLD 2022, o FNDE torna público o resultado da etapa de habilitação de obras literárias
no âmbito do PNLD 2022 do Objeto 2 destinadas para Educação Infantil .
Art. 2º Todas as obras literárias inscritas, validadas e aprovadas na avaliação
pedagógica de acordo com Portaria nº 5, de 7 de março de 2023 - Resultado Final da
Avaliação Pedagógica, estão habilitadas e aptas ao prosseguimento às etapas subsequentes
do referido Edital citado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO
ESPÍRITO SANTO
CAMPUS GUARAPARI
PORTARIA Nº 197-GDG, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR GERAL DO CAMPUS GUARAPARI, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ESPÍRITO SANTO, nomeado pela Portaria nº 1.990,
de 22 de novembro de 2021, da Reitora deste Ifes e publicada no DOU de 23.11.2021,
seção 2, página 21, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 1.070, de
05.06.2014 da Reitoria deste Ifes, resolve:
I - Homologar o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado destinado à
Contratação de Professor Substituto de que trata o Edital nº 04/2023, conforme relação abaixo:
Curso/Disciplina: Educação - 40 horas (01 vaga)
. I N S C R I Ç ÃO
NOME
NOTA FINAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
42317
LETICIA REGINA SILVA SOUZA
94,66
1º
.
42335
TALITA MOLINA LOPES TANES
84,10
2º
.
42303
ANA PAULA PEREIRA SANTOS SÉRVULO
80,80
3º
.
42334
KELLY SANTOS DE PAULA
71,30
4º
.
42315
ADRIANA VIANA TAVES DIAS FAGUNDES
58,80
5º
Curso/Disciplina: Química - 40 horas (01 vaga)
. I N S C R I Ç ÃO
NOME
NOTA FINAL
C L A S S I F I C AÇ ÃO
.
42310
GILBERTO MAIA DE BRITO
88,10
1º
.
42329
GERALDO JOSÉ DA SILVA
86,50
2º
.
42322
JENIFER RIGO ALMEIDA
85,80
3º
.
42321
SONIA REGINA DA SILVA
75,40
4º
.
42340
GIORDANO TOSCANO PAGANOTO
72,00
5º
GIBSON DALL'ORTO MUNIZ DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PORTARIA Nº 1.030, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRÓ-REITOR DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, no uso das atribuições
previstas na Portaria n. 448/2011, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público para Carreira de Magistério
Superior promovido por esta Universidade, conforme Edital n.º 08/2022, publicado no
Diário Oficial da União de 29/12/2022, de acordo com os dados abaixo:
. Campus: Salvador
Unidade Universitária: Faculdade de Ciências Contábeis
. Departamento: Contabilidade
Área de Conhecimento: Contabilidade Financeira
. Cargo: Professor do Magistério Superior
Classe: A
. Denominação: Professor Adjunto A
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
. Processo: 23066.058070/2023-92
Vagas: 1
. Não houve candidato aprovado
JEILSON BARRETO ANDRADE
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 1.185, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO, nomeado pelo Decreto de 30 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de
2020, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Art. 1º ALTERAR a Estrutura Organizacional da Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional - PROPLAN, para alocação das funções gratificadas que
retornaram para UFRPE, conforme Despacho nº 2500/2023-GR-UFRPE, de 30/08/2023, e Despacho nº 52201/2023-DAP-PROGEPE, de 13/09/2023, constantes no processo mencionado:
(Processo UFRPE nº 23082.024382/2023-02)
.
ESTRUTURA ANTERIOR
ESTRUTURA ATUAL
.
S / FG
Coordenadoria de Acompanhamento e avaliação - CAA/DPA
FG - 0 5
Coordenadoria de Acompanhamento e avaliação - CAA/DPA
.
S / FG
Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/CIN
FG - 0 5
Seção de Avaliação de Indicadores - SAI/CIN
.
S / FG
Seção de Gerenciamento da Informação - SGI/CIN
FG - 0 5
Seção de Gerenciamento da Informação - SGI/CIN
.
S / FG
Seção de Modernização de Estruturas Organizacionais - SMEO/CMO
FG - 0 5
Seção de Modernização de Estruturas Organizacionais - SMEO/CMO
.
S / FG
Coordenadoria de Planejamento - CPLAN/DPA
FG - 0 5
Coordenadoria de Planejamento - CPLAN/DPA
.
S / FG
Seção de
Apoio à
Implementação ao
Gerenciamento de
Riscos -
S A I G R / CG R
FG - 0 5
Seção de Apoio à Implementação ao Gerenciamento de Riscos -
S A I G R / CG R
MARCELO BRITO CARNEIRO LEÃO
Art. 2º A instauração, em até 30 (trinta) dias da data de publicação desta
Portaria, de consulta pública sobre propostas de alteração em dispositivos da Portaria
Normativa nº 11, de 20 de junho de 2017, que regulamentam a oferta de cursos de
graduação na modalidade de Educação a Distância.
Art. 3º O sobrestamento por 120 (cento e vinte) dias, em caráter excepcional,
dos processos de autorização de cursos de graduação em Direito, Odontologia, Psicologia
e Enfermagem, na modalidade EaD.
Parágrafo Único. O sobrestamento de que trata o caput não abrange processos
de reconhecimento e de renovação de reconhecimento desses cursos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
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