DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.1.2. O documento de impugnação, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico
dpm.propessoas@ufg.br.
13.1.3. A resposta à impugnação será exclusivamente por meio eletrônico ao requerente no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo recursal.
13.2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição:
13.2.1. Em caso de indeferimento da solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após
a publicação do resultado dos pedidos no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.2.2. O recurso, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico dpm.propessoas@ufg.br.
13.2.3. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br) no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do término do prazo
recursal.
13.3. Da homologação das inscrições:
13.3.1. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá interpor recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a publicação das inscrições homologadas no sítio
da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.3.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do edital de condições gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
13.3.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo
concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
13.3.4. O recurso de que trata o subitem 13.3.1 será apreciado e julgado pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco)
dias úteis após finalizado o prazo recursal, devendo a decisão ser publicada no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.3.5. No caso do indeferimento da inscrição do candidato fundamentar-se na ausência de comprovação de pagamento da taxa de inscrição, o candidato poderá, durante o prazo
recursal, em face da decisão que não homologou a inscrição, apresentar a devida comprovação.
13.3.6. A unidade responsável pelo concurso procederá à homologação da inscrição, nos casos em que trata o subitem 13.3.5, desde que a efetivação do pagamento tenha se
verificado até a data prevista para o vencimento da GRU.
13.4. Do procedimento de heteroidentificação:
13.4.1. O candidato que não for enquadrado na condição alegada poderá impetrar recurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, após a divulgação do resultado preliminar das
entrevistas, junto à comissão recursal, que será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, conforme Instrução Normativa nº 23/2023, do
Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.
13.4.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do edital de condições gerais), dirigido à comissão recursal.
13.4.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado à Diretoria de Ações Afirmativas (DAAF), aos cuidados da
Comissão de Heteroidentificação, por meio do endereço eletrônico acoesafirmativas@ufg.br.
13.4.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pela comissão a que se refere o subitem 13.4.1 em até 05 (cinco) dias úteis após o término do prazo recursal.
13.4.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.4.6. Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
13.5. Do resultado da prova escrita ou teórico-prática:
13.5.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar da prova escrita ou teórico-prática no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.5.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do edital de condições gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
13.5.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo
concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
13.5.4. O Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso designará uma comissão específica, com pelo menos 03 (três) membros, para julgar os recursos
porventura interpostos.
13.5.4.1. Os recursos serão julgados no prazo máximo de 01 (um) dia útil após encerrado o prazo recursal.
13.5.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.6. Do resultado do concurso:
13.6.1. Poderá ser formalizado recurso ao Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação do
resultado preliminar no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.6.2. O recurso deverá ser feito por meio de requerimento fundamentado (anexo V do edital de condições gerais), dirigido diretamente ao(à) Diretor(a) da Unidade
Acadêmica/Chefe da Unidade Acadêmica Especial responsável pelo concurso.
13.6.3. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser assinado e digitalizado pelo interessado e enviado por meio do endereço eletrônico da unidade responsável pelo
concurso disponibilizado no item "Endereços" do edital específico.
13.6.4. Os recursos porventura interpostos deverão ser julgados pelo Conselho Diretor ou Colegiado da unidade responsável pelo concurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis
após o término do prazo recursal.
13.6.5. O resultado das solicitações de recurso será divulgado no sítio da UFG - SISCONCURSO (www.ufg.br).
13.7. Recursos extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.
14. DA NOMEAÇÃO E POSSE:
14.1. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei nº
8.112/1990.
14.2. O candidato aprovado e classificado no concurso público, na forma estabelecida neste edital e no edital específico, será nomeado obedecida a ordem de classificação,
mediante portaria expedida pela Reitora publicada no Diário Oficial da União.
14.2.1. Na hipótese de surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do certame, será realizada nomeação de pessoas negras e pessoas portadoras de deficiência
aprovadas nos termos do edital, respeitando os percentuais previstos no art. 1º da Lei nº 12.990/2014 e no art. 1º do Decreto nº 9.508/2018, conforme Anexo VI deste edital.
14.3. O número máximo de candidatos aprovados nos concursos será definido no edital específico.
14.4. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o subitem 14.3, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público.
14.5. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos dos subitens 14.3 e 14.4.
14.6. O candidato nomeado será convocado para a posse que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação no Diário
Oficial da União.
14.7. O candidato que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito, perdendo o direito à vaga.
14.8. A nomeação do candidato ocorrerá dentro do número de vagas fixadas em edital específico, ressalvada a hipótese de ampliação do número de vagas e autorização para
provimento pelos órgãos competentes.
14.9. O candidato aprovado dentro do número de vagas previsto no edital específico tem direito líquido e certo à nomeação, podendo requerer a transferência de sua nomeação
para o final da lista de aprovados, sendo recolocado no último lugar da lista.
14.9.1 Caso o candidato solicite a recolocação, conforme subitem anterior, não terá direito subjetivo à nomeação, passando neste caso a ter mera expectativa de direito à
nomeação.
14.9.2. O requerimento de transferência para o final da lista de aprovados deverá ser enviado eletronicamente por meio do endereço eletrônico dpm.propessoas@ufg.br, em
formulário próprio disponibilizado no link https://propessoas.ufg.br/p/28394-orientacoes-concurso-professor-efetivo
15. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO:
15.1. Para ser empossado, o candidato deverá preencher os seguintes requisitos:
15.1.1. Ter sido aprovado no concurso público.
15.1.2. Ser brasileiro nato.
15.1.3. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal ou em caso de estrangeiro, ter visto de permanência em território nacional,
que permita o exercício de atividade laborativa no Brasil.
15.1.4. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
15.1.5. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
15.1.6. Estar quite com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.
15.1.7. Possuir a formação exigida para o concurso e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo.
15.1.7.1. Apresentar Diploma de Graduação registrado ou revalidado de acordo com a legislação brasileira e títulos de Especialista, Mestre, Doutor registrados ou reconhecidos de
acordo com a legislação brasileira.
15.1.7.1.1. O diploma e os títulos, se expedidos por instituição de ensino superior estrangeira, deverão estar revalidados ou reconhecidos, de acordo com o disposto no artigo 48
da Lei nº 9.394/1996, em instituições brasileiras.
15.2. A lista de documentos a serem apresentados no momento da posse e a relação de exames médicos obrigatórios para o cargo estão disponíveis na página da Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas no link: https://propessoas.ufg.br/
15.3. Outras exigências previstas em lei poderão ser solicitadas.
15.4. Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto para o cargo, física e mentalmente, pelo SIASS da UFG.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O candidato aprovado poderá ser reaproveitado, no interesse exclusivo da administração pública, em qualquer outra Instituição Federal de Ensino vinculada ao MEC,
respeitando a ordem de classificação publicada no Diário Oficial da União.
16.2. O concurso terá validade de 02 (dois) anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, contada a partir da data de publicação da homologação do resultado no
Diário Oficial da União.
16.3. Após a homologação do resultado do concurso no Diário Oficial da União, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível para devolução pelo prazo de 30
(trinta) dias.
16.3.1. Findo este prazo e não sendo a documentação retirada, a mesma será destinada para o que a unidade responsável pelo concurso julgar pertinente.
16.4. O provimento do cargo objeto deste edital e do edital específico será realizado de acordo com a legislação em vigor.
ANGELITA PEREIRA DE LIMA
(*)N.da Codou: Republicado por ter saído no DOU de 15-9-2023, Seção 3, página 84, com incorreção.

                            

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