DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.1. As vagas ofertadas no presente edital integram o rol de vagas de que
trata o Edital de Condições Gerais nº 336/2023 e suas retificações.
2.3.2. A alocação das vagas reservadas para candidatos negros e para pessoas
com deficiência foi definida após a realização dos procedimentos e a aplicação dos critérios
dispostos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023, observada a legislação vigente.
2.3.3. O resultado da Sessão Pública de apuração da distribuição das vagas
reservadas a candidatos negros e a pessoas com deficiência está disposto no Ed i t a l
Complementar 
nº 
582, 
de 
16/03/2023
e 
encontra-se 
disponível 
em
https://www.ufmg.br/prorh/wp-content/uploads/2023/03/EDITAL-No-582-DE-16-DE-
M A R CO - D E - 2 0 2 3 . p d f .
2.4. Não há vagas reservadas para candidatos com deficiência e para candidatos
negros para admissão imediata em razão do quantitativo oferecido e considerando a
aplicação dos critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº 336/2023. O
percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas
remanescentes e na formação de cadastro de reserva.
2.5. A lista de candidatos aprovados fora do número de vagas especificadas no
Quadro 1 consistirá em cadastro de reserva para o aproveitamento dos candidatos caso
novas vagas venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes no mesmo cargo e
especificações deste Edital e dentro do prazo de validade do concurso, devendo ser
preenchidas por ordem de classificação dos candidatos, observada a legislação vigente, o
disposto nos itens 4.5 e 5.11 e os critérios estabelecidos no Edital de Condições Gerais nº
336/2023.
3. DA REMUNERAÇÃO
3.1. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico e pela
Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada na Tabela abaixo:
Tabela referente à remuneração do Cargo
. Vencimento básico (R$)
Titulação
Retribuição por Titulação
(R$)
Remuneração (R$)
. 4.875,18
Doutorado
5.606,46
10.481,64
4. DAS VAGAS RESERVADAS AOS NEGROS
4.1. Às pessoas que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são
facultadas na Lei nº 12.990/2014 é assegurado o direito de inscrição para as vagas
reservadas aos negros.
4.2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, ser-lhes-
á reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas.
4.2.1. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas
oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
4.2.2. Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas
reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para
número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
4.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se
autodeclararem pretos ou pardos e manifestarem interesse em concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça
utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4. Os
candidatos negros concorrerão concomitantemente
à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
4.4.1. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido
para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
4.4.2. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento
de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato
negro posteriormente classificado.
4.4.3. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número
suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s) será(ão)
revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos
aprovados, observada a ordem de classificação.
4.5. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos negros, observado o disposto no
Edital de Condições Gerais nº 336/2023.
4.6. O(s) candidato(s) negro(s) aprovado(s) nas(s) vaga(s), imediata(s) ou de
reserva legal, reservada(s) aos negros deverá(ão) se submeter ao procedimento de
heteroidentificação por Comissão designada pela Reitoria especificamente para esse fim.
4.6.1. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes.
4.6.2. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério
fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no concurso público.
4.6.3. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas
negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao
procedimento de heteroidentificação.
4.7. Havendo vaga(s) imediata(s) reservada(s) aos negros, a convocação para o
procedimento de heteroidentificaçação se dará antes da homologação do resultado final
do concurso, sendo convocada, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três
vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital, ou dez
candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no
edital do concurso.
4.7.1. No caso de ausência de vagas imediatas, quando do surgimento de novas
vagas que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o subitem 4.2, o
procedimento de heteroidentificação se dará antes da convocação para investidura no
cargo, sendo convocada a quantidade mínima de 3 candidatos aprovados.
4.7.2. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no no endereço
eletrônico informado no Quadro 1 e, pessoalmente, para o e-mail do candidato, com um
prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida verificação.
4.7.3. A convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem
técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados.
4.8. Será eliminado do concurso o candidato negro que não comparecer ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração.
4.9. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de
heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.9.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 4.9 e será eliminado do
concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em
procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo
único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
4.9.2. O parecer da comissão de heteroidentificação que constatar a falsidade
da autodeclaração deverá motivar a sua conclusão nos termos do art. 50 da Lei nº 9.784,
de 29 de janeiro de 1999.
4.9.3. As hipóteses de que tratam os itens 4.9 e 4.9.1 não ensejam o dever de
convocar suplementarmente candidatos não convocados
para o procedimento de
heteroidentificação.
4.10. O resultado provisório do procedimento de heteroidentificação - do qual
constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da Comissão de
Heteroidentificação a respeito da confirmação da autodeclaração e as condições para
exercício do direito de recurso pelos interessados - será publicado no sítio eletrônico
informado no Quadro 1.
4.11. 
Caberá 
recurso 
contra 
o 
resultado 
do 
procedimento 
de
heteroidentificação, nos termos dos artigos 13 a 15 da Portaria Normativa nº 4/2018.
4.11.1. O recurso deverá ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias úteis, a
contar da data de publicação do resultado, conforme item 4.10.
4.11.2. A Comissão Recursal será composta por 3 (três) membros, distintos dos
titulares da Comissão de Heteroidentificação.
4.12. O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será
publicado em sítio eletrônico informado no Quadro 1, do qual constarão os dados de
identificação
do candidato
e
a
conclusão final
a
respeito
da confirmação
da
autodeclaração.
5. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.1. As
Pessoas com Deficiência (PCD)
que pretendam fazer
uso das
prerrogativas que lhe são facultadas no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, no art.
5º, § 2º, da Lei nº 8.112/90, e no Decreto 9.508, de 24/09/2018, poderão concorrer à(s)
vaga(s) reservada(s) nos termos do presente Edital, cujas atribuições sejam compatíveis
com a deficiência que possuem.
5.2. Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos, conforme previsto no
Decreto nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual resultar em número fracionado,
esse deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que este não
ultrapasse o limite máximo legal de 20% das vagas do edital.
5.3. Poderão concorrer à(s) vaga(s)
reservada(s) a PCD aqueles que
manifestarem interesse em concorrer a essa(s) vaga(s) no ato da inscrição no concurso
público, desde que observado o seguinte:
a) Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas
categorias descritas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas
pelo Decreto nº 5.296/2004, no § 1º do artigo 1º da Lei nº 12.764/2012 (transtorno do
espectro autista), na Lei nº 14.126/2021 (visão monocular), observado o disposto no art. 2º
da Lei 13.146/2015.
b) Para concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) às PCD, o candidato deverá, no ato
da inscrição, enviar cópia legível de laudo médico, cuja data de emissão seja, no máximo,
nos 12 meses anteriores à data de publicação deste edital, que deve atestar a espécie e o
grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. O
laudo deve conter também a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua
inscrição no CRM.
5.4. Caso não assinale o desejo de concorrer à(s) vaga(s) destinada(s) às
pessoas com deficiência, no ato da inscrição, ou não cumpra os procedimentos descritos
neste Edital, o candidato perderá o direito e, consequentemente, concorrerá somente às
vagas da ampla concorrência.
5.5. Os candidatos concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) participarão do
concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao
conteúdo das provas; critérios de avaliação e aprovação; o horário e o local de aplicação
das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos.
5.6. Aos candidatos com deficiência concorrentes à(s) vaga(s) reservada(s) serão
garantidas as tecnologias assistivas e adaptações para a realização das provas, de acordo
com Anexo do Decreto 9.508, de 24/09/2018.
5.7. Os candidatos com deficiência concorrerão concomitantemente à(s) vaga(s)
reservada(s) e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso.
5.8. Os candidatos inscritos na modalidade de PCD aprovados dentro do
número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do
preenchimento da(s) vaga(s) reservada(s).
5.9. Em caso de desclassificação, desistência ou qualquer outro impedimento de
candidato aprovado em vaga reservada à pessoa com deficiência, a vaga será preenchida
pelo candidato com deficiência posteriormente classificado para essa vaga.
5.10. Na hipótese de não haver candidatos com deficiência aprovados em
número suficiente para ocupar a(s) vaga(s) reservada(s), a(s) vaga(s) remanescente(s)
será(ão) revertida(s) para a ampla concorrência e será(ão) preenchida(s) pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.11. A nomeação dos candidatos aprovados neste concurso respeitará os
critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de
vagas total e o número de vagas reservadas a pessoas com deficiência, observado o
disposto no Edital de Condições Gerais nº 336/2023.
5.12. O candidato aprovado para vaga reservada às pessoas com deficiência
deverá ser submetido a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional da UFMG,
denominada Banca de Verificação e Validação (BVV) da condição de deficiência, para
comprovação da condição de pessoa com deficiência do candidato e para a verificação da
compatibilidade da condição declarada com o exercício das atribuições do cargo para o
qual concorreu, que emitirá parecer nos termos do Art. 5º do Decreto 9508/2018.
5.13. Havendo vagas imediatas reservadas às pessoas com deficiência, a
convocação para a BVV se dará antes da publicação da homologação do resultado final do
concurso no Diário Oficial da União, sendo convocada a quantidade de candidatos
equivalente a três vezes o número de vagas reservadas.
5.14. No caso de convocação de candidatos excedentes, quando do surgimento
de novas vagas, que atinjam o percentual mínimo de reserva de que trata o item 5.2, a
submissão à BVV se dará antes da convocação para investidura no cargo, sendo convocada
a quantidade mínima de 3 (três) candidatos aprovados.
5.14.1. A convocação se dará por meio de comunicado divulgado no no
endereço eletrônico informado no Quadro 1, e, pessoalmente, para o e-mail do candidato,
com um prazo mínimo de 7 (sete) dias corridos em relação à data da referida
verificação.
5.14.2. convocação pessoal dos candidatos será realizada por meio do correio
eletrônico informado pelo candidato no ato da inscrição, eximindo-se a UFMG de
quaisquer responsabilidades por convocação não recebida por quaisquer motivos de ordem
técnica relativos a computadores, falhas de comunicação, desconexão, congestionamento
de linhas de comunicação, procedimento indevido, bem como por outros fatos que
impossibilitem a transferência de dados.
5.15. A equipe multiprofissional será composta por 3 (três) profissionais
capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato inscrito possuir, dentre
os quais um deverá ser médico, e três profissionais da carreira do cargo para o qual
concorreu o candidato.
5.16. A equipe multiprofissional poderá, a seu critério, solicitar ao candidato
novos exames ou a submissão à perícia médica.
5.16.1. O candidato que não for considerado pessoa com deficiência pela
equipe multiprofissional, nos termos deste edital, ficará classificado apenas na ampla
concorrência, observado o disposto no art. 39 do Decreto 9.739/2019 e no subitem 5.7
deste Edital.
5.17. Do parecer da BVV de que trata o item 5.12, caberá pedido de
reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data de publicação do
resultado.
5.17.1. O recurso deverá ser feito, individualmente, pelo próprio candidato ou
seu representante legal.
5.18. O candidato com deficiência aprovado e investido no cargo estará sujeito
à avaliação da compatibilidade do exercício do cargo com a deficiência que possui, durante
o estágio probatório, por uma equipe multiprofissional, nos termos do Art. 5º, do Decreto
9.508/2018.
5.19. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida
para justificar a aposentadoria ou remoção por motivo de saúde do servidor, salvo nas
hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a
permanência do servidor em atividade, sendo atestada por perícia médica oficial. Também
não poderá solicitar redução de carga horária ou concessão de horário especial, salvo após
parecer de equipe multiprofissional e avaliação da perícia médica oficial.
6. DA INSCRIÇÃO
6.1. O prazo de inscrição terá início a partir da publicação deste Edital.
6.2. As inscrições deverão ser
realizadas exclusivamente por meio do
preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição da Escola de Ciência da Informação,
disponível no endereço eletrônico https://cati.eci.ufmg.br/formularios/ até às 23h59 horas
(Horário de Brasília) do último dia de inscrição, com o envio da documentação informada
no item 6.7, em arquivos digitais individuais no formato PDF.

                            

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