DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.15 O(A) candidato(a) que for amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado(a) deverá enviar essa solicitação
por e-mail <logistica.iv@ufg.br>, durante o período de inscrições. O(A) candidato(a) deverá anexar nesse e-mail a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da
Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
7.2.16 O(A) candidato(a) amparado(a) pela Lei Federal nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, e suas alterações, que não fizer a solicitação conforme descrito no subitem
7.2.15, não poderá portar armas no ambiente de provas, e, caso descumpra o estabelecido neste edital, estará automaticamente eliminado(a) e não terá classificação no
concurso.
7.2.17 O Instituto Verbena/UFG não se responsabilizará pela guarda de quaisquer materiais de candidato(a), não dispondo de guarda-volumes nos locais de realização
da prova.
7.2.18 Não será permitida a permanência de acompanhante nos locais de prova (exceto para condição especial prevista no Edital), assim como a permanência de
candidato(a) no local, após o término da prova.
7.2.19 Poderá haver monitoramento de sinais eletrônicos dentro das salas, bem como a utilização de detectores de metal e outras ações de segurança durante a aplicação
da prova.
8 PONTUAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO FINAL, RESULTADO E BOLETIM DE DESEMPENHO
8.1 Da Pontuação da Prova Objetiva.
8.2 A correção das questões da Prova Objetiva será feita por meio eletrônico com base nas marcações feitas pelo(a) candidato(a) no Cartão-Resposta.
8.3 A Prova Objetiva será eliminatória e classificatória, sendo eliminado(a) do concurso o(a) candidato(a) que não obtiver, no mínimo, 60,0 (sessenta) pontos.
8.4 A nota total da Prova Objetiva será de 100,0 (cem) pontos.
8.5 Os resultados preliminar e final da Prova Objetiva serão divulgados por cargo e por ordem de classificação, contendo a pontuação obtida em cada uma das disciplinas,
nas datas previstas no Cronograma (Anexo I).
8.6 Da Classificação Final.
8.6.1 Para os cargos de Assistente em Administração, Técnico de Laboratório/Área: Necropsia e Técnico de Laboratório/Área: Simulação Clínica, os(as) candidatos(as) serão
classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação
Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.1.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
f) maior pontuação na Prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais;
g) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
h) maior idade.
8.6.2 Para o cargo e Técnico de Tecnologia da Informação, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova
Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.2.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior pontuação na Prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.3 Para o cargo de Técnico em Contabilidade os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim,
a Pontuação Final para esse cargo se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.3.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
e) maior pontuação na Prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.4 Para os cargos de Administrador, Arquiteto e Urbanista, Engenheiro/Área: Civil, Engenheiro/Área: Elétrica, Engenheiro/Área: Segurança do Trabalho, Pedagogo,
Produtor Cultural e Técnico em Assuntos Educacionais, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a
Pontuação Final para esse cargo se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.4.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática
e) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
f) maior pontuação na Prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais;
g) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
h) maior idade.
8.6.5 Para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova
Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.5.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior pontuação na Prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.6 Para o cargo de Contador, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação
Final para os cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova Objetiva.
8.6.6.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Legislação;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
e) maior pontuação na Prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais;
f) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
g) maior idade.
8.6.7 Para os cargos de Enfermeiro, Médico/Área: Medicina do Trabalho, Nutricionista e Psicólogo, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) em ordem decrescente do
total de pontos obtidos na Prova Objetiva. Assim, a Pontuação Final para os esses cargos se dará pela fórmula PF=PO, onde: PF é a Pontuação Final e PO é a pontuação na Prova
Objetiva.
8.6.7.1 Em caso de empate, para efeito de classificação final, terá preferência o(a) candidato(a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto
no parágrafo único do Artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa). Persistindo o empate, prevalecerão os seguintes critérios,
sucessivamente, ao(à) candidato(a) que tiver:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos do Cargo;
b) maior pontuação na Prova de Saúde Pública;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
d) maior pontuação na Prova de Matemática;
e) maior pontuação na Prova de Noções de Informática;
f) maior pontuação na Prova de Atualidades e História, Geografia e Conhecimentos Gerais;
g) exercido a função de jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições;
h) maior idade.
8.6.8 O(A) candidato(a) interessado(a) em usufruir do direito de preferência em razão da função de jurado(a), deverá enviar, via upload, os documentos comprobatórios,
no prazo previsto no Cronograma (Anexo I). Os arquivos deverão estar legíveis, no formato PDF e ter tamanho máximo de 50 MB.
8.6.8.1 Para fins de comprovação da função de jurado(a) serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos emitidos pelos Tribunais de Justiça
Estaduais e Regionais Federais do País.
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