DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.2.7 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação
constarão de edital específico de convocação para essa fase.
6 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 TAXA: R$ 120,00.
6.2 Será admitida a solicitação de inscrição somente via internet, no endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23,
no
período
provável
estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.1 O Cebraspe não se responsabilizará por solicitação de inscrição não
recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades
conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.1.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição.
6.2.2 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio
de Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).
6.2.3
A
GRU
Cobrança
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23 e deverá ser impressa, para o pagamento
da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de
inscrição online.
6.2.3.1 O candidato poderá reimprimir a GRU Cobrança pela página de
acompanhamento do concurso.
6.2.4 A GRU Cobrança poderá ser paga em qualquer banco, bem como nas
casas
lotéricas
e
nos
Correios,
obedecidos
os
critérios
estabelecidos
nesses
correspondentes bancários.
6.2.4.1 A GRU Cobrança utilizada para o pagamento da taxa de inscrição deverá
ser gerada no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23. Em
caso de necessidade de reimpressão, o participante deverá gerar novamente a GRU
Cobrança no mesmo endereço.
6.2.4.2 O pagamento por Pix deve ser realizado por meio do QR code
apresentado
na
GRU
Cobrança
disponibilizada
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
6.2.4.3 Não será confirmada a inscrição cujo pagamento tenha sido efetuado
por meio de GRU Cobrança gerada fora do sistema de inscrição, Pix com QR code ou
código diferentes dos gerados na GRU Cobrança ou fora do prazo a que se refere o
subitem 6.2.5 deste edital.
6.2.4.4 Não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de depósito em
caixa eletrônico, via postal, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, TED, ordem
de pagamento, ou por qualquer outra via que não as especificadas neste edital.
6.2.5 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até a data
provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.2.6 As solicitações de inscrições efetuadas somente serão efetivadas após a
comprovação de pagamento ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de
inscrição.
6.3 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23,
por meio
da página de
acompanhamento, após a aceitação da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato a obtenção desse documento. O comprovante de inscrição ficará disponível
somente até a data de realização das provas objetiva e discursiva.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de realizar a solicitação de inscrição, o candidato deverá conhecer
o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo. No
momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá optar pela cidade onde realizará
a primeira etapa do concurso, entre as listadas no subitem 1.3 deste edital.
6.4.1.1 Nos termos do § 3º do art. 33 e do § 3º do art. 34 da Lei nº 11.440, de
2006, o candidato casado com pessoa de nacionalidade estrangeira ou com pessoa
empregada de governo estrangeiro ou que dele receba comissão ou pensão será inscrito
condicionalmente no concurso, e sua eventual inscrição só será deferida se obtiver a
autorização do Ministro de Estado das Relações Exteriores. Essa exigência aplica-se
também ao candidato casado com cônjuge de nacionalidade estrangeira cuja separação
judicial ainda não tenha transitado em julgado.
6.4.1.1.1 Os candidatos que se enquadrarem na hipótese prevista no subitem
6.4.1.1 deverão declarar essa condição no sistema de inscrição e enviar, por upload, por
meio
de
link
específico,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_2023, durante o período de solicitação de
inscrição estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, o formulário
disponível no endereço eletrônico acima, devidamente preenchido, juntamente com a
imagem dos documentos a seguir:
a) três cartas de apresentação do cônjuge acompanhadas de documentos de
identificação dos respectivos subscritores;
b) Curriculum vitae do cônjuge;
c) uma foto 3x4 do cônjuge;
d) certidão de nascimento do cônjuge;
e) documento de identificação do cônjuge; e
f) certidão de divórcio do cônjuge, quando for o caso.
6.4.1.1.2 Se os originais dos documentos elencados no subitem 6.4.1.1.1
estiverem em língua estrangeira, deverão ser acompanhados de tradução de inteiro teor,
simples ou juramentada.
6.4.1.1.3 A relação dos candidatos que se enquadram na hipótese prevista no
subitem 6.4.1.1 deste edital com a inscrição deferida será divulgada no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_2023, na data provável estabelecida no
cronograma constante do Anexo I deste edital.
6.4.1.2 Somente será permitida uma solicitação de inscrição por Cadastro de
Pessoa Física (CPF). Não será permitido ao candidato realizar mais de uma solicitação de
inscrição.
6.4.1.3 Durante o período de solicitação de inscrição, o candidato poderá
realizar alteração de opção de atendimento especializado, sistema de concorrência e
cidade de realização da primeira etapa do concurso.
6.4.1.3.1 Para o candidato que alterar a sua solicitação de inscrição, nos termos
do subitem 6.4.1.3 deste edital, será considerada válida somente a última alteração
realizada.
6.4.1.4 Encerrado o período de solicitação de inscrição, as inscrições realizadas
no
sistema
de
inscrição
que
tenham sido
efetivamente
pagas
ou
isentas
serão
automaticamente efetivadas e não poderão ser alteradas em hipótese alguma.
6.4.1.5 No momento da solicitação de inscrição, o candidato deverá assinalar a
concordância com os termos que constam neste edital, bem como declarar que aceita que
os seus dados pessoais, sensíveis ou não, sejam tratados e processados de forma a
possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de
avaliação e seleção, autorizando expressamente a divulgação de seus nomes, números de
inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que
regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018.
6.4.2 É vedada a solicitação de inscrição condicional, extemporânea ou
solicitada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou
para outros concursos.
6.4.4 Para solicitar a inscrição, o candidato deverá informar o número do seu
CPF e enviar, via upload, fotografia individual, tirada nos últimos seis meses anteriores à
data de publicação deste edital, em que necessariamente apareça a sua cabeça descoberta
e os seus ombros.
6.4.4.1 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referentes ao procedimento de envio da fotografia.
6.4.4.1.1 O candidato cuja fotografia, por não obedecer às especificações
constantes do subitem 6.4.4 deste edital, impeça ou dificulte a sua identificação durante a
realização das provas, poderá, a critério do Cebraspe, ser submetido à identificação
especial no dia de realização das provas.
6.4.4.1.1.1 O candidato que for submetido à identificação especial poderá ser
fotografado no dia de realização das provas.
6.4.4.1.2 O envio da fotografia é de responsabilidade exclusiva do candidato. O
Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada do
arquivo a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas
de comunicação e outros fatores que impossibilitem o envio.
6.4.4.1.3 Os candidatos deverão verificar, em link específico a ser divulgado na
internet, no
endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, no
período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste edital, se a foto
encaminhada obedeceu rigorosamente às instruções contidas no sistema de inscrição e,
portanto, foi acatada. Caso não tenha sido reconhecida, o candidato poderá realizar, no
período acima mencionado, novo envio de uma foto que atenda às determinações do
sistema.
6.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira
responsabilidade do candidato, dispondo o Cebraspe do direito de excluir do concurso
público aquele que não preencher a
solicitação de forma completa, correta e
verdadeira.
6.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido
em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da
Administração Pública ou duplicidade de pagamento.
6.4.6.1 A solicitação de eventual devolução do valor referente ao pagamento da
taxa de inscrição conforme previsão contida no subitem 6.4.6 deste edital deverá ser feita
ao MRE, na forma a ser oportunamente divulgada.
6.4.7 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de
inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de
realização das provas objetiva e discursiva.
6.4.8 DOS PROCEDIMENTOS PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DE TAXA DE
I N S C R I Ç ÃO
6.4.8.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os
candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, pelo Decreto nº
11.016, de 29 de março de 2022, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
6.4.8.1.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato, sob pena de não
concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da possibilidade de isenção que
pretenda pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva documentação.
6.4.8.2 Para solicitar a isenção de taxa de inscrição, os candidatos amparados
na forma do subitem 6.4.8.1 deste edital deverão, no período provável estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, proceder conforme o subitem 6.4.8.2.1
deste edital ou enviar, via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, a imagem legível da documentação de que
trata o subitem 6.4.8.2.2 deste edital, conforme o caso em que se enquadre.
6.4.8.2.1 1ª POSSIBILIDADE (CadÚnico, conforme o Decreto nº 6.593, de 2008,
e o Decreto nº 11.016, de 2022):
a) preenchimento do requerimento disponível no aplicativo de inscrição com a
indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico;
b) preenchimento eletrônico de declaração de que é membro de família de
baixa renda (declaração de hipossuficiência), nos termos do Decreto nº 11.016, de 2022.
6.4.8.2.2 2ª
POSSIBILIDADE (doador
de medula
óssea em
entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme a Lei nº 13.656, de 2018): atestado ou
laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no
Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de
medula óssea, bem como a data da doação.
6.4.8.3 A realização do procedimento constante do subitem 6.4.8.2.1 deste
edital ou o envio da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital é de
responsabilidade exclusiva do candidato. O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer
tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem
técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de comunicação, bem como por
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.8.3.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões ".png",
".jpeg" e ".jpg". O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1
MB.
6.4.8.3.2 Não será deferida a solicitação de isenção do candidato que não
enviar a imagem legível da documentação constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital.
6.4.8.4 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação
constante do subitem 6.4.8.2.2 deste edital. Caso seja solicitada pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para
confirmação da veracidade das informações.
6.4.8.5 A solicitação realizada após o período constante do subitem 6.4.8.2
deste edital será indeferida.
6.4.8.6 Durante o período de que trata o subitem 6.4.8.2 deste edital, o
candidato poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar
pela impressão da GRU Cobrança, por meio da página de acompanhamento, no endereço
eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
6.4.8.7 A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção
será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer
momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou de serem utilizados
documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do
concurso. Aplica-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936,
de 6 de setembro de 1979.
6.4.8.8 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao
candidato que:
a) omitir informações e(ou) torná-las inverídicas;
b) fraudar e(ou) falsificar documentação;
c) não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 6.4.8.2
deste edital.
6.4.8.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via
requerimento administrativo, via correio eletrônico, ou, ainda, fora do prazo.
6.4.8.10 Cada solicitação de isenção será analisada e julgada pelo Cebraspe.
6.4.8.10.1 O Cebraspe consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a
veracidade das informações prestadas pelo candidato.
6.4.8.11 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa foi
deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I deste
edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
6.4.8.11.1 O candidato com a solicitação de isenção do pagamento da taxa de
inscrição indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo
I
deste
edital,
no
endereço
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23, verificar os motivos do indeferimento de
sua solicitação e interpor recurso contra o indeferimento por meio do Sistema Eletrônico
de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.4.8.11.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.8.11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.
6.4.8.11.4 Recurso cujo teor desrespeite a banca será sumariamente indeferido.
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