DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.4.8.11.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.8.11.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.8.11.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de isenção de taxa
foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável estabelecida no
cronograma 
constante 
do 
Anexo 
I 
deste 
edital, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
6.4.8.12 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida deverá efetuar o
pagamento da taxa de inscrição até a data provável estabelecida no cronograma constante
do Anexo I deste edital, sob pena de ser automaticamente excluído do concurso
público.
6.4.9 DOS
PROCEDIMENTOS PARA A SOLICITAÇÃO
DE ATENDIMENTO
ES P EC I A L I Z A D O
6.4.9.1 O candidato que necessitar de adaptações razoáveis e tecnologias
assistivas para a realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo
descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) 
assinalar, 
no 
sistema 
eletrônico
de 
inscrição, 
a(s) 
opção(ões)
correspondente(s) aos recursos especiais necessários; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve atestar a
espécie e o grau ou nível de sua deficiência, doença ou limitação física, que justifique o
atendimento especializado solicitado, bem como conter a assinatura e o carimbo do
médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da deficiência do
candidato, com o número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional respectivo.
6.4.9.1.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadra no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou em caso de impedimento
irreversível, que caracterize deficiência permanente, a validade do laudo é indeterminada,
não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.1.2 Caso os recursos especiais de que o candidato necessite para a
realização das provas não estejam entre aqueles elencados no sistema eletrônico de
inscrição, o candidato deverá assinalar o campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" dessa lista
de opções e, em seguida, proceder de acordo com o subitem 6.4.9.6 deste edital.
6.4.9.1.3 Os candidatos que tenham em seu corpo equipamento tipo marca-
passo ou que tenham de fazer uso de qualquer equipamento, tal como bomba de insulina,
para a realização das provas, deverão proceder na forma do subitem 6.4.9.1.2 deste
edital.
6.4.9.1.4 Os recursos especiais solicitados pelo candidato para a realização das
provas deverão ser justificados pelo laudo médico ou laudo caracterizador de deficiência
por ele apresentado, ou seja:
a) recursos especiais solicitados que não sejam respaldados pelo laudo serão
indeferidos;
b) eventuais recursos que sejam citados no laudo, mas que não sejam por ele
solicitados no sistema eletrônico de inscrição, não serão considerados na análise da
solicitação de atendimento especializado do candidato.
6.4.9.2 O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas objetiva e discursiva deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
solicitação de tempo adicional para realização das provas; e
b) enviar, via upload, a imagem legível de laudo médico ou de laudo
caracterizador de deficiência, cuja data de emissão seja, no máximo, nos 36 meses
anteriores ao último dia de inscrição neste concurso público. O laudo deve conter a
assinatura do médico ou do profissional de saúde de nível superior, que atue na área da
deficiência do
candidato (fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo
ou terapeuta
ocupacional), com carimbo e número de sua inscrição no Conselho Regional Profissional
respectivo, que ateste a espécie e o grau ou o nível da deficiência e parecer que justifique
a necessidade de tempo adicional.
6.4.9.2.1 No caso dos candidatos cuja deficiência se enquadre no § 1º do art.
1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou no caso de outros
impedimentos irreversíveis, que caracterizem deficiência permanente, a validade do laudo
é indeterminada, não sendo considerada a data de emissão.
6.4.9.2.1.1 O candidato com atendimento especializado de tempo adicional
deferido para a realização de suas provas, que não seja considerado pessoa com
deficiência na avaliação biopsicossocial, será eliminado do concurso, por descumprir o
subitem 15.2 deste edital.
6.4.9.3 A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de
2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das
provas deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de amamentar durante a realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento da criança
que comprove que criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas.
Caso a criança ainda não tenha nascido, a imagem da certidão de nascimento poderá ser
substituída por imagem legível do documento emitido pelo médico obstetra, com o
respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento.
6.4.9.3.1 A candidata deverá apresentar, no dia de realização das provas,
original ou cópia simples da certidão de nascimento da criança para comprovar que a
criança tem até seis meses de idade no dia de realização das provas.
6.4.9.3.2 A candidata deverá levar, no dia de realização das provas, um
acompanhante adulto que ficará em sala reservada e será o responsável pela guarda da
criança. A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a
criança no local de realização das provas.
6.4.9.3.2.1 O Cebraspe não disponibilizará acompanhante para a guarda de
criança.
6.4.9.3.2.2 A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 6.4.9.3 e
6.4.9.3.1 deste edital, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas
horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado
durante a realização da prova em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da
Lei nº 13.872, de 2019.
6.4.9.3.2.2.1 Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será
concedida, no máximo, uma hora de compensação.
6.4.9.4 A pessoa travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser
reconhecida socialmente em consonância com sua identidade de gênero) que desejar
atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016,
durante a realização das provas/fases, deverá, conforme o prazo descrito no subitem
6.4.9.8 deste edital, assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente
à utilização de nome social durante realização das provas/fases, informando o nome social
pelo qual deseja ser tratada.
6.4.9.4.1 As publicações referentes aos candidatos transexuais ou travestis
serão realizadas de acordo com o nome e o gênero constantes no registro civil.
6.4.9.5 O candidato que for amparado pela Lei nº 10.826, de 22 de dezembro
de 2003, e suas alterações, e necessitar realizar as provas armado deverá, conforme o
prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à
necessidade de portar arma durante realização das provas;
b) enviar, via upload, a imagem legível do Certificado de Registro de Arma de
Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida lei.
6.4.9.5.1 O candidato amparado pela Lei nº 10.826, de 2003, e suas alterações,
que não solicitar o atendimento especializado conforme descrito no subitem 6.4.9.5 deste
edital não poderá portar armas no ambiente de provas e, caso descumpra o estabelecido
neste edital, estará automaticamente eliminado e não terá classificação alguma no
concurso.
6.4.9.5.2 Os candidatos que não forem amparados pela Lei nº 10.826, de 2003,
e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de provas.
6.4.9.6 O candidato que, por motivo de doença ou por limitação física,
necessitar utilizar, durante a realização das provas e das demais fases do concurso, objetos,
dispositivos ou próteses (aparelho auditivo, bomba de insulina, marca-passo etc.) cujo uso
não esteja expressamente previsto/permitido neste edital nem relacionado nas opções de
recursos especiais necessários elencadas no sistema eletrônico de inscrição, deverá,
conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente ao
campo "ATENDIMENTOS ADICIONAIS" e, em seguida, descrever, no espaço destinado para
esse fim, no sistema eletrônico de inscrição, os recursos especiais necessários para a
realização da prova; e
b) enviar, via upload, a imagem legível do respectivo laudo médico ou laudo
caracterizador de deficiência que justifique o atendimento solicitado.
6.4.9.7 O candidato que necessitar de atendimento diferenciado para a
realização das provas/fases em datas e(ou) horários distintos por motivo de crença
religiosa, deverá, conforme o prazo descrito no subitem 6.4.9.8 deste edital:
a) assinalar a opção correspondente na solicitação de inscrição;
b) enviar, via upload, a imagem legível da declaração da congregação religiosa
a que pertence, em que conste seu nome, atestando a sua condição de membro da igreja,
com a devida assinatura do líder religioso.
6.4.9.8 A documentação citada nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital
deverá ser enviada de forma legível no período de solicitação de inscrição estabelecido no
cronograma constante do Anexo I deste edital, via upload, por meio de link específico no
endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23. Após esse período, a
solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior, ou a critério do Cebraspe.
6.4.9.8.1 O fornecimento da documentação é de responsabilidade exclusiva do
candidato.
6.4.9.8.2 O Cebraspe não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada dessa documentação a seu destino, seja de ordem técnica dos
computadores, seja decorrente de indisponibilidade/falhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio. Esses documentos, que valerão somente para
este concurso, não serão devolvidos nem deles serão fornecidas cópias.
6.4.9.8.3 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que
se refere os subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o
candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada, para a
confirmação da veracidade das informações.
6.4.9.9 O candidato que não solicitar atendimento especializado no sistema
eletrônico de inscrição e não especificar quais recursos serão necessários para tal
atendimento não terá atendimento especializado, ainda que faça o envio, via upload, da
documentação prevista nos subitens 6.4.9.1 a 6.4.9.7 deste edital. Apenas o envio do laudo
médico/documentação não é suficiente para a obtenção do atendimento especializado.
6.4.9.10 No caso de solicitação de atendimento especializado que envolva a
utilização de recursos tecnológicos, se ocorrer eventual falha desses recursos no dia de
aplicação das provas, poderá ser disponibilizado atendimento alternativo, observadas as
condições de viabilidade.
6.4.9.11 A solicitação de atendimento especializado, em qualquer caso, será
atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
6.4.9.12 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida no período provável estabelecido no cronograma constante do
Anexo 
I 
deste 
edital, 
no 
endereço 
eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.
6.4.9.12.1 O candidato com a solicitação de atendimento especializado
indeferida poderá, no período provável estabelecido no cronograma constante do Anexo I
deste edital, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23,
verificar os motivos do indeferimento e interpor recurso contra o indeferimento por meio
do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos
pedidos de revisão.
6.4.9.12.2 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de
ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das
linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que
impossibilitem a interposição de recurso.
6.4.9.12.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
Recurso inconsistente ou intempestivo será sumariamente indeferido.
6.4.9.12.4
Recurso
cujo
teor desrespeite
a
banca
será
sumariamente
indeferido.
6.4.9.12.5 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo,
via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com este edital.
6.4.9.12.6 No período de interposição de recurso, não haverá possibilidade de
envio de documentação pendente ou complementação desta.
6.4.9.12.7 O candidato deverá verificar se a sua solicitação de atendimento
especializado foi deferida, após a análise dos recursos, a partir da data provável
estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste edital, no endereço eletrônico
http://www.cebraspe.org.br/concursos/mre_23.

                            

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