DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Segundo Termo Aditivo do Contrato Administrativo n.º 018/2021, pactuado o objeto de
contratação de SERVIÇO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO REMOTO DE SISTEMAS DE
ALARMES E DE VISTORIA DE PRONTA RESPOSTA PARA ATENDER A PTM DE MARINGÁ com
a empresa VIPTECH DESENVOLVIMENTO DE PROGRAMAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF nº
22.823.882/0001-28. Processo: 20.02.0900.0001354/2021-15. Objeto do Termo: Prorrogar
a vigência por 12 (doze) meses, de 07/10/2023 a 06/10/2024; Reajustar o valor mensal
para R$ 466,92 (Quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), a partir
de
07/10/2023. Assinam:
pela contratante,
MARGARET
MATOS DE
CARVALHO,
Procuradora-chefe da Prt da 9ª Região, e pela contratada, ANDRE CARDEAL SANTANA. Data
da assinatura: 11/09/2023.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato Nº 007/2022 de prestação de serviços de
vigilância armada para a PTM de Boa Vista/RR. CONTRATANTE: União Federal por intermédio
da Procuradoria Regional do Trabalho da 11ª Região/AM. CONTRATADA: AMAZON S EC U R I T Y
LTDA. OBJETO: Prorrogação do contrato. PGEA 20.02.1100.0000735/2022-48 e PGEA
20.02.1100.0000597/2023-85. VIGÊNCIA: 04.10.2023 A 09.10.2024. DATA DA A S S I N AT U R A :
15.09.2023. SIGNATÁRIOS: Pela Contratante, Dra. Alzira Melo Costa - Procuradora-Chefe da
PRT 11ª REGIÃO, e pela Contratada, Sr. Carlos Anselmo de Sousa, Sócio Proprietário.
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 5/2023 - UASG 200095
Nº Processo: 1400.751/2023. Objeto: Contratação de empresa de engenharia
especializada para executar diversos serviços no edifício-sede da PRT-14ª Região em Porto
Velho/RO, em conformidade com o Edital e seus anexos. . Total de Itens Licitados: 1. Edital:
18/09/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Avenida Presidente Dutra, 4055, Olaria - Porto
Velho/RO
ou https://www.gov.br/compras/edital/200095-5-00005-2023.
Entrega das
Propostas: a partir de 18/09/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 29/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras.
MARCIA DOS SANTOS BORGES
Pregoeira
(SIASGnet - 15/09/2023) 200095-00001-2023NE000001
PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
PARTES: Ministério Público do Trabalho- Procuradoria Regional do Trabalho da 24ª
Região e Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. OBJETO: Realização de
estudos,
apoio técnico-científico
e
aperfeiçoamentos
institucionais, em áreas de
interesse dos signatários, notadamente na interface de atuação em favor da tutela do
patrimônio público e aprimoramento das ações e práticas de fiscalização de contratos
no Estado do Mato Grosso do Sul. VIGÊNCIA: de 13/09/2023 a 13/09/2025. DATA DE
ASSINATURA: 13/09/2023. ASSINAM: Procuradora-Chefe Cândice Gabriela Arosio e
Procurador-Geral de Justiça Alexandre Benites de Lacerda. Processo Administrativo nº
20.02.2400.0000615/2023-81.
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convenentes: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª
Região e a União Educacional de Cascavel - UNIVEL LTDA. Objeto: Proporcionar a
preparação do estagiário para a empregabilidade, para a vida cidadã e para o trabalho,
por meio do exercício de atividades correlatas à sua pretendida formação profissional,
em complementação ao conhecimento teórico adquirido na instituição de ensino.
Vigência: 14/09/2023 a 13/09/2026. Data de assinatura: 14/09/2023. Procuradora Chefe
da PRT 9ª Região, Dra. Margaret Matos de Carvalho, pelo Ministério Público do
Trabalho e Renato da Silva, pela Instituição de Ensino. 20.02.0904.0000079/2017-54
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 37/2023 - UASG 30001
Nº Processo: 014.863/2023-5. Objeto: Aquisição de papéis.. Total de Itens Licitados: 8.
Edital: 18/09/2023 das 08h00 às 12h00. Endereço: Setor de Administracao Federal Sul;
Lote 1, Sala 140, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/30001-5-
00037-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/09/2023 às 08h00 no site
www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 28/09/2023 às 10h00 no site
www.gov.br/compras.
EVALDO ARAUJO RAMOS
Agente de Contratação
(SIASGnet - 15/09/2023) 30001-02023-2023NE000001
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 1.022/2023-TCU/SEPROC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 009.124/2021-7
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica determinada a
AUDIÊNCIA de Roberto Gil Rodrigues Almeida, CPF: 485.107.186-87 (art. 43, II, da Lei
8.443/1992), nos termos da jurisprudência do TCU (Acórdão 6.269/2021-TCU-1ª Câmara,
Relator Min. Benjamin Zymler), para que, no prazo de quinze dias, a contar da data desta
publicação, apresente, por escrito, razões de justificativa quanto às ocorrências descritas
a seguir, de forma resumida:
como Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Triângulo Mineiro (IFTM), pelos atos de redistribuição do Sr. Luciano Tiago Bernardo (CPF
181.432.668-50, Siape 1811669) e por ter manifestado concordância em realizar a
redistribuição do Sr. Adimilson Araújo da Silva (CPF 691.304.936-6, Siape 1807167), sem
a comprovação de interesse da Administração, que deveria estar devidamente
comprovado nos autos dos processos administrativos, transfigurando o instituto de
redistribuição em transferência, e com burla ao concurso público em andamento (Edital
55/2015 - área de Gestão no campus Uberaba), prejudicando a convocação de dois
candidatos aprovados na lista de espera, em afronta ao art. 37 da Lei 8.112/1990 e à
jurisprudência do TCU, uma vez que não foram atendidas duas condições para que a
redistribuição pudesse ser admitida em caráter excepcional (interesse da Administração e
inexistência de concurso público em andamento ou em vigência para as especialidades
dos cargos interessados na redistribuição, a fim de resguardar interesses de candidatos
aprovados).
A rejeição das razões de justificativa poderá ensejar: a) imputação de multa
(art. 58, Lei 8.443/1992); b) julgamento pela irregularidade das contas anuais do
responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de
contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade destas
contas, se esta for a natureza do processo (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição
do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para
os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990;
e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992).
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da 
plataforma 
de 
serviços 
digitais 
Conecta-TCU, 
disponível 
no 
Portal 
TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso
da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas
ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo e da(s) irregularidade(s) acima
indicada(s) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-
mail cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
MARYZELY MARIANO
Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1
EDITAL Nº 990/2023-TCU/SEPROC, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
TC 009.733/2021-3
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO
VINICIUS DONNOVER GOMES, CPF: 856.806.991-68, do Acórdão 3675/2023-TCU-Segunda
Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 30/5/2023, proferido no processo TC
009.733/2021-3, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 23/8/2023: R$ 692.581,38. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 60.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas
junto 
à
Secretaria 
de
Gestão
de 
Processos
(Seproc) 
pelo
e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 1.010/2023-TCU/SEPROC, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo TC 008.446/2021-0
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA a NATYRE
INDUSTRIA E COMERCIO DE AÇAI LTDA, CNPJ: 10.787.294/0001-05, na pessoa de seu
representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher
aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, valor(es)
histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência
até o
efetivo recolhimento
(art. 12,
II, Lei
8.443/1992), abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente até 29/8/2023: R$ 288.282,62; em solidariedade com os responsáveis
Wilson Grison, CPF: 182.323.610-34, e Wellington Hortenci Dall Agnol, CPF: 930.335.241-
68.
O débito decorre da não comprovação da boa e regular aplicação dos recursos
repassados pelo FNDCT, no âmbito do Contrato de Subvenção Econômica 19.319, em face
de ausência de documentação que demonstrasse o alcance dos objetivos propostos.
Normas infringidas: art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; art. 93, do Decreto-
Lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986; art. 8º, da Lei 8.443/1992; Cláusula Sexta,
item 2, Cláusula Sétima, item 2, alínea "h", Cláusula Nona, item 1, e Cláusula Décima
Terceira, item 1, alínea "a", do Contrato de Subvenção Econômica 19.319.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 29/8/2023: R$ 311.774,64; b) imputação de
multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais
do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo
de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de
responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art.
3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do
responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
(Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no
Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de
cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por
período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração
de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na
Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual

                            

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