DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério dos Povos Indígenas
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA GM/MPI Nº 201, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Constitui Grupo de Trabalho de análise do "Estatuto do Índio" sob a ótica de
juristas indígenas.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MPI nº 73, de 9 de março de 2023,
assim como os incisos I e IV do Parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal,
resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho - GT de Juristas Indígenas com
finalidade de analisar o "Estatuto do Índio" sob a ótica dos juristas indígenas.
Art. 2º O Grupo de Trabalho é composto pelos seguintes membros:
Dr. Luiz Eloy Terena, na condição de coordenador;
Dra. Samara Pataxó, na condição de relatora;
Dr. MaurícioTerena;
Dr. Júnior Pankararu;
Dra. Andressa Pataxó;
Dr. Ivo Makuxi;
Dra. Maria Judite Guajajara.
Dr. Dinaman Tuxá;
Dr. Wilmar Guarani;
Dr. Jean Terena;
Dr. Paulo Pankararu;
Dr. Jorge Tabajara;
Dra. Fernanda Kaingang; e
Dr. Felipe Apurinã.
Art. 3º O GT poderá convidar membros da sociedade civil com notória atuação na
defesa dos direitos dos povos indígenas para participar das reuniões e/ou oferecer subsídios.
§ 1º O Secretário-Executivo do Ministério Povos Indígenas coordenará o GT.
§ 2º Na ausência do Secretário-Executivo, a coordenação do GT será exercida pela relatora.
Art.
4º 
O
GT
se
reunirá, 
ordinariamente,
bimestralmente,
e,
extraordinariamente, por convocação da coordenação.
§1º O Quórum de instalação será de maioria absoluta dos seus membros e as
deliberações serão por maioria simples.
§2º Em caso de empate o coordenador terá voto qualificado.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas prestará apoio
administrativo aos trabalhos do GT.
Art. 6º A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 180 dias e suas conclusões serão
encaminhadas à Ministra dos Povos Indígenas.
Art. 8º Fica revogada a PORTARIA GM/MPI Nº 102, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELOY TERENA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na PORTARIA SE/MPI Nº 173, DE 18 DE AGOSTO DE 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 22 de agosto de 2023, Seção 2, pág. 41,
onde se lê: "no período de 22 de setembro a 01 de outubro de 2023, inclusive trânsito",
leia-se: "no período de 22 de setembro a 02 de outubro de 2023, inclusive trânsito".
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 941, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e pela Portaria/MPI nº 73, de 09 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 51, de 15 de março de 2023, resolve:
Nomear EDUARDO SOUZA RIBEIRO, para exercer o cargo de Assistente Técnico,
código CCE 2.05, da Presidência desta Fundação.
JOENIA WAPICHANA
PORTARIA DE PESSOAL FUNAI Nº 961, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 07 de outubro de 2022, e pela Portaria/MPI nº 73, de 09 de março de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 51, de 15 de março de 2023, resolve:
Art. 1º Designar MARIA DO SOCORRO COELHO FERREIRA BORGES, matrícula n°
2639367, para exercer a função de Chefe do Serviço de Apoio Administrativo e Gestão de Atos
de Pessoal, código FCE 1.05, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Diretoria de
Administração e Gestão desta Fundação, ficando dispensada da função que atualmente ocupa.
Art. 2º Dispensar a servidora do encargo de substituta do Chefe do Serviço de
Apoio Administrativo e Gestão de Atos de Pessoal da referida Coordenação-Geral.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOENIA WAPICHANA
R E T I F I C AÇ ÃO
Retificar a Portaria de Pessoal Funai nº 938, de 08 de setembro de 2023,
publicada no Diário Oficial da União nº 173, de 11 subsequente, Seção 2, folha 44, de
modo que,
onde se lê: "Dispensar, a pedido, a partir de 05 de setembro de 2023,
FRANCISCO DOS SANTOS CARVALHO, ...",
leia-se: "Dispensar, a pedido, a partir de 05 de setembro de 2023, FRANCISCO
DOS SANTOS CARVALHO JÚNIOR, ... ".
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL CGGP/FUNAI Nº 261, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria nº 1119/PRES, de 02 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União nº 196, de 13 de outubro de 2020, e tendo em vista o que consta no Processo nº
08075.000731/2023-98, resolve:
Art. 1º Conceder pensão por morte à ISAKSON WARINATSÉ SAPAÍM ABHOODI,
a partir de 30 de abril de 2023, data do óbito, na condição de filho do ex-servidor
Humberto Abhoodi, matrícula SIAPE nº 0444248, ocupante do cargo de Técnico de
Indigenismo, NI-S-III, do Quadro de Pessoal da Fundação Nacional dos Povos Indígenas-
Funai, lotado na Ouvidoria desta Fundação, com fundamento no artigo 217, inciso IV,
alínea "a", e artigo 222, inciso IV da Lei nº 8.112/1990; incluídos pela Lei nº 13.135/2015;
assegurados pela Emenda Constitucional nº 103/2019 e observada a Lei nº 13.846/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 113, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00058/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
25 de agosto de 2023, SEI nº 13164826, no Parecer Opinativo nº 38/2023/SAJ -
CORRJ/CORRJ - CORREG/CORREG-INSS, de 18 de julho de 2023, SEI nº 12454940, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.433789/2021-40, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor WILSON MOREIRA DA SILVA
JÚNIOR, matrícula nº 1.419.183, ocupante do cargo de Analista do Seguro Social, por infração ao
disposto no art. 116, X, art. 132, III e art. 139, todos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 114, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00060/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
28 de agosto de 2023, SEI nº 13169966, no Parecer Opinativo nº 8/2023/SAJ -
CORREC/CORREC - CORREG/CORREG-INSS, de 19 de maio de 2023, SEI nº 11699438, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.113409/2020-72, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO ao servidor ANDREI ZAGO SILVEIRA,
matrícula nº 2.115.889, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social, por infração ao
disposto no art. 117, IX e art. 132, IV e X (c/c o art. 10, VII, da Lei nº 8.429, de 2 de junho
de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 117, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00064/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
29 de agosto de 2023, SEI nº 13170731, no Parecer Opinativo nº 20/2023/SAJ -
CORRJ/CORRJ - CORREG/CORREG-INSS, de 20 de junho de 2023, SEI nº 11738701, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35664.000231/2017-41, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora ALEXANDRINA
NOGUEIRA, matrícula nº 0.942.163, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico do
Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 118, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00057/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de 6
de 
setembro 
de
2023, 
SEI 
nº 
13205513, 
no
Parecer 
Opinativo 
nº
102/2023/DAJ/COGCOR/CORREG-INSS, de 21 de agosto de 2023, SEI nº 12949969, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35301.002315/2018-19, resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de DEMISSÃO à ex-servidora MARIA GABRIELA
NOGUEIRA GOMES, matrícula nº 0.914.224, à época dos fatos ocupante do cargo de Técnico
do Seguro Social, por infração ao disposto no art. 117, IX e 132, IV (c/c o art. 10, VII, da Lei
nº 8.429, de 2 de junho de 1992), ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Parágrafo único. Os efeitos práticos desta penalidade disciplinar deverão ser
conhecidos automaticamente em caso de eventual reintegração administrava ou judicial da ex-
servidora, em relação aos processos disciplinares anteriores que resultaram na sua demissão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
PORTARIA PRES/INSS Nº 119, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando
a competência prevista no art. 9º da Lei nº 14.261, de 16 de dezembro de 2021, bem
como o que consta no Parecer nº 00060/2023/ENC.PESSOAL/PFE-INSS-SEDE/PGF/AGU, de
28 de agosto de 2023, SEI nº 13169966, no Parecer Opinativo nº 8/2023/SAJ -
CORREC/CORREC - CORREG/CORREG-INSS, de 19 de maio de 2023, SEI nº 11699438, e no
Processo Administrativo Disciplinar nº 35014.113409/2020-72, resolve:
Art. 1º EXCULPAR o servidor JEFFERSON DOS SANTOS TRINDADE, matrícula
SIAPE nº 1.784.088, ocupante do cargo de Técnico do Seguro Social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE CENTRALIZAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO
DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO
DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO RPPU
PORTARIA DIAT-RPPU/INSS Nº 748, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023
A CHEFE DA DIVISÃO DE ATENDIMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DA UNIÃO, da Coordenação-Geral de Centralização do RPPU, da Diretoria de Gestão de
Pessoas do INSS, no uso das atribuições e a delegação de competência estabelecida pela
PORTARIA DGP/INSS Nº 05 de 18/04/2022, publicada em BSE de 19/04/2022 e na
PORTARIA PRES/INSS Nº 500 de 01/04/2022 publicada em DOU nº 64 de 04/04/2022 ,
resolve:
Conceder aposentadoria por Incapacidade Permanente para o trabalho ao
servidor LUCAS DE OLIVEIRA COSTA, matrícula SIAPE 1633868, ocupante do cargo de
TÉCNICO DO SEGURO, Classe S, Padrão I, do quadro de pessoal permanente do Instituto
Nacional do Seguro Social, com fundamento no Artigo 10º, § 1º, inciso II da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019, quando insuscetíveis de readaptação, hipótese em que
será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das
condições que ensejaram a aposentadoria. Os proventos serão calculados com base no
artigo 26,
§2º, média aritmética. Observado
o contido no processo
SEI nº
35014.311860/2023-04 e Protocolo de Requerimento GET n° 1713949542 do MEU INSS,
declarando, em consequência, o referido cargo vago.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANÁLIA TAMARA CAMARA SANTOS LEMOS

                            

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