DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
ATO TRT6-GP Nº 594, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido
no processo Nº 15620/2023 - Proad, e CONSIDERANDO o disposto no art. 36 da Lei Nº
8.112/90, c/c o art. 20 da Lei Nº 11.416/06, e na Resolução Nº 110/2012 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, resolve:
I. REMOVER a servidora STEPHANIE MARSICANO MALTA NAISINGER, ocupante
do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, do Quadro de
Pessoal efetivo deste Tribunal, para o TRT da 4ª Região, mediante permuta com o servidor
DANILO BARRETO ALMEIDA VASCONCELOS, ocupante do cargo de Analista Judiciário, Área
Judiciária, do Quadro de Pessoal efetivo daquele Tribunal;
II. CONCEDER 15 (quinze) dias de trânsito à servidora STEPHANIE MARSICANO
MALTA NAISINGER;
III. LOTAR o servidor DANILO BARRETO ALMEIDA VASCONCELOS na 13ª Vara do
Trabalho de Recife.
Este Ato tem efeitos a partir da sua publicação.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 GP Nº 596, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a
necessidade da revisão da aposentadoria pertinente ao servidor JORGE RODRI G U ES
MONTEIRO, aposentado pelo ATO TRT nº 026 de 30/01/2018, publicado no DOU de
31/01/2018, constante do PROAD nº 18343/2017, com a finalidade de ajuste à
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, resolve:
ALTERAR, a
partir de
31/01/2018 (data
da aposentadoria),
o ato
de
aposentadoria a fim substituir a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) da
Incorporação de 4/5 (quatro quintos) de Assistente/FC-02 para 4/5 (quatro quintos) de
Auxiliar Especializado/FC-01 e DECLARAR nova redação ao Ato TRT nº 26/2018, para fazer
constar:
"CONCEDER APOSENTADORIA
voluntária ao
servidor JORGE
RODRIGUES
MONTEIRO no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe
"C", Padrão 13, Especialidade Apoio de Serviços Diversos, Área Administrativa, do Quadro
de Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/05 c/c
o art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/03, com proventos integrais compostos do
vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ),
calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/16), e das parcelas das vantagens
pessoais do Adicional por Tempo de Serviço - ATS, no percentual de 19% (dezenove por
cento), conforme a Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 05/03/99 e suas reedições e da
VPNI - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco
quintos), sendo: 4/5 (quatro quintos) de FC-01 (Auxiliar Especializado), com fundamento no
§ 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº 8.911/1994, IN-SAF nº 07/94, Portaria
TRT-DG nº 126/1996, RA TRT nº 14/1997, e 1/5 (um quintos) de FC-03 (Motorista de
Gabinete de Desembargador), com fundamento na Lei n.º 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225-
45
e
Ação Judicial
Coletiva
da
ANAJUSTRA
transitada em
julgado
(Processo
2004.34.00.048565-0), com efeitos a partir da publicação, nos termos do art. 188 da Lei nº
8.112/90."
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 - GP Nº 597, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PR ESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, e no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO o que
consta no Proad nº 7491/2017 pertinente à aposentadoria da servidora MARIA DE FÁTIMA
GOMES DE SANTANA, aposentada através do ATO TRT GP nº 203 de 07/08/2017, publicado
no DOU de 08/08/2017; CONSIDERANDO o julgamento de ilegalidade da aposentadoria
pelo Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão TCU nº 5381/2021 da 1ª Câmara
(Processo TC-008.988/2020-0); CONSIDERANDO as alterações do ATO TRT GP nº 203 de
07/08/2017, realizadas pelo ATO TRT6 GP nº 322/2021, de 29/06/2021, publicado no DOU
de 02/07/2021 e pelo ATO TRT6 GP nº 182/2022, de 30/05/2022, publicado no DOU de
01/06/2022; CONSIDERANDO o novo julgamento de ilegalidade da aposentadoria pelo
Tribunal de Contas da União, nos termos do Acórdão TCU nº 1739/2023 da 2ª Câmara
(Processo TC- 015.676/2022-6); CONSIDERANDO o que consta no Proad nº7278/2023,
documento 74 do processo de aposentadoria Proad nº 7491/2017, resolve:
DECLARAR a redação a seguir para o Ato TRT nº 203/2017 da aposentadoria,
com efeitos a partir de 08/08/2017: "CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora
MARIA DE FATIMA GOMES DE SANTANA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário,
Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005 c/c o art. 7º da
Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do
cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o
vencimento básico (Lei n. 13.317/16) e das parcelas das vantagens pessoais de 14%
(catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de
05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de
5/5, sendo: 4/5 (quatro quintos) de FC-4 (Chefe de Serviço) e 1/5 (um quinto) de FC-2
(Secretário Especializado), conforme § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/90 c/c a Lei nº
8.911/94 de 12/07/94, IN-SAF nº 07/94, bem como ATO TRT 467/94 e RA TRT 14/97 e do
Adicional de Qualificação - A.Q de 5% (cinco por cento), previsto nos arts.14, § 6º e 15,
inciso VI da Lei 11.416/06, incluído pela Lei nº13.317/16, com efeitos a partir da
publicação, a teor do art. 188 da Lei nº 8.112/90."
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 GP Nº 598, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a
necessidade da revisão da aposentadoria pertinente à servidora MARIA DAS GR AÇ A S
FIGUEIREDO DE SOUZA, aposentada pelo ATO TRT nº 208 de 02/07/2019, publicado no
DOU de 04/07/2019, constante do PROAD nº 8751/2019, com a finalidade de ajuste à
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, resolve:
ALTERAR, a
partir de
04/07/2019 (data
da aposentadoria),
o ato
de
aposentadoria a fim substituir a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) da
Incorporação de 3/5 (três quintos) de Assistente Administrativo/FC-03 para 3/5 (três
quintos) de Assistente - Encarregado de Audiências/FC-02 e DECLARAR nova redação ao
Ato TRT nº 208/2019, para fazer constar:
"CONCEDER APOSENTADORIA voluntária à servidora MARIA DAS GRAÇAS
FIGUEIREDO DE SOUZA, no cargo efetivo da carreira de Técnico Judiciário, Nível
Intermediário, Classe "C", Padrão 13, Área Administrativa, do Quadro de Pessoal deste
Tribunal, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, c/c o art. 7º da
Emenda Constitucional n. 41/2003, com proventos integrais compostos do vencimento do
cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o
vencimento básico (Lei n. 13.317/2016) e das parcelas das vantagens pessoais de 14%
(catorze por cento) de Adicional de Tempo de Serviço (Lei n. 9527/97 c/c MP n. 1815 de
05/03/1999 e suas reedições); da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI de
5/5 (cinco quintos), sendo 3/5 (três quintos) da função de Assistente - Encarregado de
Audiências - FC-02, com fundamento no § 2º do art. 62 da Lei nº 8.112/1990 c/c a Lei nº
8.911/1994, IN-SAF nº 07/1994, Portaria TRT-DG nº 126/1996, RA TRT nº 14/1997, 1/5 da
função de Chefe de Serviço - Encarregado de Acórdãos - FC-04 e 1/5 da função de Chefe
de Serviço da Secretaria da Corregedoria - FC-04, conforme Lei nº 8.911/1994 c/c art. 3º
da MP-2225-45/2001, decisão plenária de 12/01/2006 (Prot. TRT 09120/05) e Ação Judicial
Coletiva da ANAJUSTRA nº Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em Julgado; e do
Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento), de acordo
com o art. 14 da Lei nº 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, a teor do art. 188
da Lei nº 8.112/1990."
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
ATO TRT6 GP Nº 599, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a
necessidade da revisão da aposentadoria pertinente à servidora MARIA CÉLIA DE ARAÚJO
COELHO BARRETO CAMPELLO, aposentada pelo ATO TRT nº 273 de 03/09/2019, publicado
no DOU de 04/09/2019, constante do PROAD nº 2906/2019, com a finalidade de ajuste à
jurisprudência do Tribunal de Contas da União, resolve:
ALTERAR, a
partir de
04/09/2019 (data
da aposentadoria),
o ato
de
aposentadoria a fim substituir a VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) da
Incorporação de 2/5 (dois quintos) de Assistente da tabela da Diretoria-Geral/FC-03 para
2/5 (dois quintos) de Assistente/FC-02 e DECLARAR nova redação ao Ato TRT nº 273/19,
para fazer constar:
"CONCEDER
APOSENTADORIA voluntária
à
servidora
MARIA CÉLIA
DE
VASCONCELLOS COELHO BARRETO CAMPELLO, no cargo efetivo da carreira de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe C, Padrão 13, do Quadro de
Pessoal do TRT 6ª Região, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional nº 41/03 c/c o
art. 7º da referida emenda, de acordo com o art. 2º da EC nº 47/05, com proventos
integrais, compostos do vencimento do cargo efetivo, acrescidos da Gratificação de
Atividade Judiciária (GAJ) - calculada sobre o vencimento básico (Lei nº 13.317/2016); e das
parcelas de vantagem pessoal do Adicional por Tempo de Serviço de 4% (quatro por cento)
na forma da Lei nº 9.527/97 c/c MP nº 1.815 de 8/3/99 e suas reedições; da VPNI -
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada da Incorporação de 5/5 (cinco quintos),
sendo 2/5 de FC-02/Assistente: 1/5 de FC-02 (30/04/97) de acordo com o art. 62, §2º da
Lei nº 8112/90 c/c Lei nº 8911/94, IN-SAF 07/94, Ato TRT 467/94, RA TRT 14/97, Portaria
DG 126/96 e Lei 9527/97; e 1/5 de FC-02 (30/4/98) conforme o art. 5º da Lei 9.624/98,
bem como decisão do Pleno de 18/5/00, e 3/5 de FC-03 (30/4/99, 29/4/2000 e
29/04/2001) com fundamento na Lei 8.911/94 c/c art. 3º da MP-2225- 45/2001, e Ação
Judicial Coletiva nº Proc. 2004.34.00.048565-0, transitada em Julgado da ANAJUSTRA; e do
A.Q. - Adicional de Qualificação, no percentual de 7,5% (sete vírgula cinco por cento),
conforme art. 14 da Lei nº 11.416/2006, com efeitos a partir da publicação, nos termos do
art. 188 da Lei nº 8.112/90."
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE PESSOAL
ATO TRT7.GP Nº 279, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990, e tendo em vista
o PROAD nº 6396/2023, resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pelo servidor MARCELO ALMEIDA DA SILVA,
em virtude de posse em outro cargo inacumulável, a contar de 06 de setembro de 2023.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
ATO TRT7.GP Nº 280 , DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, e no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o PROAD nº 4057/2018, resolve
Tornar sem efeito, em virtude de desistência formal, a nomeação publicada no
Diário Oficial da União de 25/08/2023, constante do ATO TRT7.GP Nº 251, de 22/08/2023,
referente à candidata abaixo relacionada:
DIANA GABRIELA DE OLIVEIRA SILVA E SOUZA, classificada em 154° lugar na
lista de candidatos da ampla concorrência, para o cargo da Carreira Judiciária de Técnico
Judiciário - Área Administrativa, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal
deste Regional.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
ATO TRT7.GP Nº 281, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, nos termos dos artigos 9º, inciso I e 10 da Lei nº
8.112/1990, em conformidade com o OFÍCIO CIRCULAR CSJT.GP.SG.SGPES Nº 405/2023
(Resolução Administrativa PROAD Nº 1250/2023-C), e tendo em vista o constante no
PROAD nº 4057/2018, resolve:
Nomear a candidata abaixo relacionada, aprovada em concurso público
realizado por este Tribunal, homologado pela Resolução nº 442, de 19.12.2017 (DEJT de
21.12.2017) e prorrogado mediante Resolução Administrativa N.º 5834/2019 (DEJT de
11.09.2019), por mais dois anos, com a fluência do prazo de validade suspensa de 20 de
março de 2020 a 31 de dezembro de 2021 (Resolução Administrativa PROAD nº 2150/2020
- DEJT 10.6.2020 e Resolução Administrativa PROAD nº 3340/2021 - DEJT de 5.7.2021),
para exercer em caráter efetivo o cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário - Área
Administrativa, Classe "A", Padrão I, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria deste
Regional:
ANA RACHAEL BARBOSA ALCÂNTARA, classificada em 178° lugar na lista
candidatos da ampla concorrência, conforme Edital nº 11 - TRT7, de 2/2/2018, e alterações
posteriores, publicado no Diário Oficial da União de 5/2/2018, em vaga originária da
aposentadoria de Regina Valéria Mota Câmara e das desistências formais de Phillypy
Ricardo Ribeiro de Lira Pereira e Diana Gabriela de Oliveira Silva e Souza.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
ATO TRT7.GP Nº 278, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais, a teor do art. 33, VIII, da Lei nº 8.112/1990,
e tendo em vista o PROAD nº 6000/2023, resolve:
Declarar vago o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa do
Quadro Permanente de Pessoal deste Tribunal, ocupado pela servidora HANNA
LAISE
DO NASCIMENTO
SILVA,
em virtude
de
posse
em outro
cargo
inacumulável, a contar de 28 de agosto de 2023.
DURVAL CÉSAR DE VASCONCELOS MAIA
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