DOU 18/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 178, segunda-feira, 18 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
FAZ SABER,
também, que fica,
pelo presente EDITAL,
NOTIFICADA o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
Fortaleza, 1º de setembro de 2023.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista
estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a) PEDRO NETO
OLIVEIRA DE AQUINO, CPF nº ***.421.173-**, para manifestar-se, se assim quiser, sobre
decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo
administrativo nº 23067.021666/2023-27, nos termos do art. 6º da Orientação Normativa nº
05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
FAZ SABER,
também, que fica,
pelo presente EDITAL,
NOTIFICADA o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
Fortaleza, 1º de setembro de 2023.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Reitor da Universidade Federal do Ceará, no uso de suas atribuições legais,
estatutárias e regimentais, vem, nos termos determinados pelo art. 179, III, do Regimento
Interno do Tribunal de Contas da União e com base no art. 163, Lei nº 8.112/90, tendo em vista
estar o(a) interessado(a) em lugar incerto e não sabido, NOTIFICAR (a) senhor(a) TEREZINHA DE
SOUSA RIBEIRO, CPF nº ***.792.863-**, para interpor, se assim quiser, recurso em face à
decisão no procedimento de reposição ao erário instaurado nos autos do processo
administrativo nº 23067.004193/2013-51, nos termos do art. 7º da Orientação Normativa nº
05, de 21 de fevereiro de 2013, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
FAZ SABER,
também, que fica,
pelo presente EDITAL,
NOTIFICADA o(a)
interessado(a) para que providencie a manifestação. E, para que não alegue ignorância, foi
expedido o presente Edital.
Fortaleza, 4 de setembro de 2023.
CUSTÓDIO LUÍS SILVA DE ALMEIDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL Nº 2.131, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A
Diretora-Geral do
Departamento
de
Administração de
Pessoal
da
Universidade Federal de Minas Gerais, em conformidade com as disposições estabelecidas
pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08 de dezembro de 2012, pela Instrução Normativa
SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15/06/2020 e pela Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91,
de 30/09/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual, no
mês do aniversário - Junho/2023.
.
Nome
CPF
Vínculo
. ANA ILMA GONCALVES DE FREITAS
88*.***.**6-25
Aposentado
. MAGDA MARIALBA MORAIS DE AVELAR
62*.***.**6-68
Aposentado
. SONIA DE MELO BARROUIN
44*.***.**6-72
Aposentado
. EMERSON BASTOS
60*.***.**6-15
Beneficiário de Pensão
. JOSE COELHO DE SOUZA
03*.***.**6-40
Beneficiário de Pensão
. KATIA ALVES PEREIRA
65*.***.**6-91
Beneficiário de Pensão
. MARIA ANA SILVA GOMES
46*.***.**6-15
Beneficiário de Pensão
. MARTA LIMA DE MIRANDA
62*.***.**6-34
Beneficiário de Pensão
. SOLANGE FREITAS KIERULFF
49*.***.**6-15
Beneficiário de Pensão
. VANILDA DA FONSECA KNOFEL
94*.***.**6-20
Beneficiário de Pensão
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à efetivação da comprovação de vida na forma prevista no capítulo II da
Instrução Normativa SEDGG/SGP/ME nº 45 de 15/06/2020.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija
permanência domiciliar, o beneficiário ou o seu representante legal ou voluntário poderá
solicitar à Unidade de Gestão de Pessoas do órgão de vinculação o agendamento de visita
técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do
comparecimento para fins de comprovação de vida.
Na impossibilidade da comprovação de vida ser realizada nos termos dos arts.
4º, 5º e 6º da IN SEDGG/SGP/ME 45/2020, o beneficiário ou seu representante legal ou
voluntário deverá apresentar, conforme o caso, os seguintes documentos originais:
I - declaração de recolhimento à prisão, emitido pela autoridade máxima da
unidade prisional; ou
II - declaração de internação em unidades de saúde ou de acolhimento, tais como
asilos, abrigos, casas de repouso e recuperação, conforme o caso, em formulário padrão
definido pelo Órgão Central do SIPEC, emitida pela autoridade competente da instituição.
Em caso de dúvidas, gentileza entrar com contato através dos e-mails
daa@dap.ufmg.br ou dapp@dap.ufmg.br, ou pelos telefones (31) 3409-4332 / 3409-4351.
SAIURI SOARES MUNIZ MARQUES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
N OT I F I C AÇ ÃO
A Diretora de Administração de Pessoal da Fundação Universidade
Federal de Rondônia, Uênia Pinheiro Freitas Correia, matrícula SIAPE 2286497,
nomeada pela Portaria n.° 131/2022/GR/UNIR, no uso de suas atribuições;
considerando que consta no processo administrativo n.º 23118.017380/2022-13,
e tendo em vista o disposto no artigo 8º da Orientação Normativa n.º 5, de
21 de fevereiro de 2013.
NOTIFICA, a senhora ELIZA GOMES FALCÃO, CPF ***.851.302-**, para que no
prazo de 30 (trinta) dias, efetue a reposição ao erário do valor apurado, mediante Guia de
Recolhimento à União-GRU, nos termos do art. 46 da Lei n.º 8.112/90. No caso de opção pelo
pagamento, a guia deverá ser solicitada junto à Diretoria de Administração de Pessoal.
Encerrado o prazo previsto sem que haja a quitação dos valores, o
débito será inscrito em dívida ativa e os autos encaminhados para cobrança
judicial, nos termos do parágrafo único, do art. 47 da Lei nº 8.112/90.
UÊNIA PINHEIRO FREITAS CORREIA
MINISTÉRIO DOS POVOS INDÍGENAS
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 53/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que
o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
Emitir notificação final, pelo presente edital, a ÉRCIO DE OLIVEIRA, matrícula nº
3182536, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da intimação para
pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular procedimento
administrativo de reposição ao erário decorrente de faltas não justificadas nos meses de
Novembro/2020
(3124035),
Dezembro/2020
(3124049),
Janeiro/2021
(3124064),
Fevereiro/2021 (3124077) e Março/2021 (3124105), resultando em débito ao erário no
valor de R$ 12.713,85 (doze mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), que
deverá ser ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, informa-se que
haverá a inscrição do nome devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do
Setor Público Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 54/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que
o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, no sentido de dar continuidade ao
processo visando a inscrição da ex-servidora em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no
Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN no prazo
de 75 dias, com base no Processo Administrativo nº 08620.017332/2013-61, referente ao
procedimento de reposição ao erário em desfavor da ex-servidora FABIANA LIMA DOS
SANTOS, matrícula nº 1712644, decorrente dos acertos financeiros referente a exoneração
do cargo em comissão de Chefe de Divisão Técnica, DAS 101.2, da Coordenação Regional
de Cacoal/RO, que resultou em saldo negativo no valor de R$ 5.639,19 (cinco mil
seiscentos e trinta e nove reais e dezenove centavos) que deverá ser ressarcido com
fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990.
2.
A
ex-servidora
foi
notificada
por
meio
do
Edital
nº
41/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI5571171) publicado no Diário Oficial da
União nº 156, de 16/08/2023, da instauração do processo administrativo com prazo de
15(quinze) dias, a partir da publicação do referido edital, e, não apresentou manifestação
escrita tempestiva.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste Edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 55/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que
o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, AMÂNCIO FRANCISCO NETO, matrícula nº
5223033, no sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do servidor em
Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados
do Setor Público Federal - CADIN no prazo de 75 dias, com base no Processo
Administrativo nº 08620.022544/2013-60, referente ao procedimento de reposição ao
erário decorrente de acertos financeiros referente a exoneração do cargo em comissão de
DAS 101.1, o que resultou em débito no valor de R$ 2.885,57 (dois mil oitocentos e oitenta
e cinco reais e cinquenta e sete centavos), que deverá ser ressarcido nos termos do art. 47
da Lei 8112/1990.
2.
O
ex-servidor
foi
notificado
por
meio
do
Edital
nº
20/CGGP/2023/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI(SEI 5197607) publicado no D.O.U. nº 92, de
16/05/2023, da instauração do processo administrativo com prazo de 15(quinze) dias a
partir da publicação do referido Edital para manifestar-se e não apresentou manifestação
escrita tempestiva até a presente data.
3. Conforme o art. 114 da lei nº 8.112/1990 e Súmula do STF nº 473 a administração
pode anular seus atos a qualquer tempo e o parecer DAJI/GAB/AGU nº 003/2009.
4. Conceder o prazo de 10 (dez) dias para recorrer por escrito a partir da
publicação deste edital dirigida a Coordenação de Pagamento de Pessoal - COPAG, SCS Quadra
9, Lote C, Ed. Parque Cidade Corporate, Torre B, Sala 302-E, Brasília/DF, CEP 70308-200.
5. Informar da continuidade do processo independentemente de manifestação
e que o inadimplemento ensejará incidência de multa e juros de mora.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL Nº 51, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO
NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n°
9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que
o interessado se encontra em local incerto e não sabido, resolve:
Emitir notificação final, pelo presente edital, a RAIMUNDO ALVES GARCEZ,
matrícula nº 7447364, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da
intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular
procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de acertos financeiros
referentes à exoneração do cargo em comissão de Chefe do Posto Indígena São José - DAS
101.1 da Administração Executiva Regional de Araguaína-TO, resultando em débito no valor
de R$ 177,02 (cento e setenta e sete reais e dois centavos), informa-se que haverá a
inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público
Federal - CADIN no prazo de 5 (cinco) dias.
POLLIANA FIGUEIROA LIEBICH
EDITAL 52, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
A COORDENADORA-GERAL DE GESTÃO
DE PESSOAS SUBSTITUTA DA
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS - FUNAI, com fundamento nas
disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e,
ainda, tendo em vista que o interessado se encontra em local incerto e não sabido,
resolve:
1. Emitir decisão pelo presente edital, EUNICE PINHEIRO DE ALBUQUERQUE,
inventariante do espólio constante no processo judicial 0009460-04.2016.8.14.0028/TJPA
(SEI 4714994) de Gregório Vicente Albuquerque e Maria Pinheiro de Albuquerque, no
sentido de dar continuidade ao processo visando a inscrição do nome da inventariante
em Dívida Ativa, sem prejuízo da inscrição no Cadastro Informativo de Créditos Não
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