DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/MGI Nº 10.290, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, o disposto no art. 18 da Lei nº 11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.112075/2023-68, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RODRIGO TOLEDO CABRAL COTA, matrícula SIAPE nº
2671782, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para exercício de cargo em
comissão no Ministério de Minas e Energia, em Brasília/DF.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao término
da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.128, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118375/2023-31,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSÉ BRAGA DE MOURA
SOBRINHO, matrícula SIAPE nº 3345741, ocupante do emprego de Engenheiro Eletricista,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção, para compor força
de trabalho na Universidade Federal de Rondônia - UNIR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Universidade Federal de Rondônia - UNIR assegurar que o
empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art.4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.183, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118469/2023-18,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público PAULO TAKAO YAMAMURA,
matrícula SIAPE nº 3345411, ocupante do emprego de Engenheiro Eletricista - NS, oriundo
do ex-Território Federal de Rondônia, do quadro em extinção da União, para compor força
de trabalho do Ministério da Fazenda, na Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-
Executiva, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Diretoria de Gestão Estratégica da Secretaria-Executiva do
Ministério da Fazenda assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis
com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art.4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art.5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.191, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.123221/2023-61,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público RAIMUNDO BORGES PEREIRA,
matrícula SIAPE nº 3354688, ocupante do emprego de Auxiliar Operacional de Serviços
Diversos, oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União,
para compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º o empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.199, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113000/2023-84,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARILENE ALVES FERNANDES,
matrícula SIAPE nº 1193494, ocupante do emprego de Professor Regente de Ensino I - NI,
oriunda do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.204, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.113760/2023-91,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ALTAMAR PINHEIRO MACIEL,
matrícula SIAPE nº 3251165, ocupante do emprego de Técnico em Contabilidade - NI,
oriundo do ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para
compor força de trabalho no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
- IFRR assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.218, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.118390/2023-89,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA HELENA SCHAEDLER,
matrícula SIAPE nº 3345743, ocupante do emprego de Técnico em Comunicação Social - NS,
oriunda do ex-Território Federal de Rondônia, para compor força de trabalho no Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Rondônia - IFRO assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as
atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.233 DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.122149/2023-54,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública ELRILENE SOUZA DOS SANTOS,
matrícula SIAPE nº 3342574, ocupante do emprego de Agente de Portaria - NA, oriunda do
ex-Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal
de Roraima, do Departamento de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e
Órgãos Extintos, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Departamento de Centralização de Serviços de Inativos,
Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de sessenta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.243, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.156194/2023-68, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Jacqueline da
Silva Mafra, matrícula SIAPE 1741941, Agente Administrativo, do quadro de pessoal do
Ministério do Transporte - MT para composição da força de trabalho do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro - IFRJ, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao IFRJ assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.245, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.121716/2023-55,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público OSVALDO GRACINDO DE
OLIVEIRA, matrícula SIAPE nº 3338476, ocupante do emprego de Artífice de Eletricidade e
Comunicações, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho do Ministério da Saúde, no Distrito Sanitário Especial
Indígena - Porto Velho, da Secretaria de Saúde Indígena, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Distrito Sanitário Especial Indígena - Porto Velho, da Secretaria
de Saúde Indígena, assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com
as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA DE PESSOAL SGP/MGI Nº 10.246, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14021.175317/2023-60,
resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ANTONIO VIEIRA FILHO,
matrícula SIAPE nº 3347301, ocupante do emprego de Administrador, oriundo do ex-
Território Federal de Roraima, do quadro em extinção da União, para compor força de
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