DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
referentes a 4/10 (quatro décimos) da função comissionada FC-01 e 2/10 (dois décimos) da
função comissionada FC-04 em "Parcela Compensatória", conforme decisão prolatada pelo
STF na RE 638.115 e Ação Coletiva 2004.3400.048565-0/DF.
Art. 2º Republicar a Resolução Administrativa nº 279/2023, anteriormente
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 156, de 16-8-2023, Seção 2, página 75, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais e
paridade, ao servidor PAULO TOURINHO DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe C, Padrão NI-C13, com
fundamento na regra de transição do artigo 4º, §6º, I e §7º, I, da Emenda Constitucional
nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c os artigos 186, III, a, e 188 da Lei nº 8.112/90,
com proventos correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se
der a aposentadoria, com paridade em relação aos servidores ativos, sendo devidas, ainda,
as vantagens abaixo descritas que passarão a fazer parte dos respectivos proventos:
I - Gratificação Judiciária - GAJ, na ordem de 140% (cento e quarenta por cento)
sobre o vencimento básico, nos termos do art. 13, § 1º, inciso VIII, da Lei nº 11.416/2006,
com a redação dada pela Lei nº 13.317/2016;
II - Gratificação Adicional por Tempo de Serviço - GATS, no percentual de 15%
(quinze por cento), sobre o vencimento básico do cargo que ocupa, de acordo com o art.
67 (redação original), da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97, c/c o
art. 15, inciso II, da MP nº 2.225/2001;
III - Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) - QUINTOS/DÉCIMOS -
no total de 4/10 (quatro décimos) de FC-01 e 2/10 (dois décimos) de FC-04, nos moldes
da Ação Coletiva 2004.3400.048565-0/DF, a qual mantém a incorporação de quintos
relativa ao período de 1998 a 2001, e conforme a decisão do Supremo Tribunal Federal nos
autos do RE nº 638.115/CE; e,
IV - Adicional de Qualificação - AQ, na ordem de 7,5% (sete vírgula cinco por
cento), em razão da especialização em Gestão de Recursos Humanos, nos termos do inciso
III do artigo 15 da Lei nº 11.416/2006."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 298, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias
Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, Márcia Nunes da Silva Bessa,
Joicilene
Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional;
Alberto Bezerra de
Melo; Juízes
Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus;
Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a Ação Coletiva
2004.3400.048565-0/DF, a Informação
88/2023/SGPES/COGINF/SEAPP (fls. 238/240) e a Informação n°019/2023/SECJAD (fl.244);
CONSIDERANDO as demais informações constantes do Processo MA-165/2016,
resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 252/2020, que retificou a
Resolução Administrativa nº 22/2016, referente à concessão de aposentadoria voluntária
com proventos integrais da servidora VITÓRIA RÉGIA MEDEIROS DANTAS DE GÓES, filiada
à ANAJUSTRA, anulando a conversão da VPNI (Quintos) em "Parcela Compensatória", com
base na decisão da Ação Ordinária 2004.3400.048565-0, de forma repristinar os efeitos da
Resolução Administrativa nº 22/2016.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 321, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
O Egrégio Pleno do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO, em
sessão administrativa hoje realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Desembargador
Audaliphal Hildebrando da Silva, com a presença dos Excelentíssimos Desembargadores
Solange Maria Santiago Morais, David Alves de Mello Júnior, Ormy da Conceição Dias
Bentes, Ruth Barbosa Sampaio, Maria de Fátima Neves Lopes, José Dantas de Goés,
Joicilene
Jerônimo Portela,
Corregedora-Regional;
Alberto Bezerra de
Melo; Juízes
Convocados Djalma Monteiro de Almeida, Titular da 1ª Vara do Trabalho de Manaus;
Eulaide Maria Vilela Lins, Titular da 19ª Vara do Trabalho de Manaus, e da Excelentíssima
Procuradora-Chefe da PRT11 Alzira Melo Costa, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, CONSIDERANDO a Informação 1205/2023/DILEP/SGPES (fls. 203/205), a
Informação 33/2023/SECJAD (fls. 208) e o que consta do Processo MA-42/2017, resolve,
por maioria de votos, com a divergência da Desembargadora Solange Maria Santiago
Morais:
Art. 1º Indeferir a prorrogação do recebimento do benefício de pensão por
morte, até completar 22 anos de idade, a LEANDRO CARDOSO DOS SANTOS, filho do ex-
servidor ORLANDO MENEZES DOS SANTOS, por falta de amparo legal, com base no que
dispõe o inciso IV do artigo 222 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº
13.135/2015, devendo sua cota-parte ser revertida para a outra pensionista, MARIA ERLI
NEVES DOS SANTOS, ex-cônjuge do ex-servidor, que não é genitora do requerente.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AUDALIPHAL HILDEBRANDO DA SILVA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL
PORTARIA GP Nº 1.250, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no
uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o óbito do servidor aposentado JOSÉ DELMAR SANTIAGO,
ocorrido em 8/5/2023;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo PROAD
nº 4926/2023, resolve:
CONCEDER o benefício previdenciário de pensão por morte à senhora
LENICE VINHOTE SANTIAGO (cônjuge), em caráter vitalício, com efeitos a partir de
5/8/2023, correspondente a uma cota de 60% (sessenta por cento), sobre o valor dos
proventos de aposentadoria do servidor JOSÉ DELMAR SANTIAGO, por ocasião do seu
falecimento, ocorrido em 5/8/2023, com fundamento no art. 40, § 7º, da CRFB/88,
arts.16, inciso I; 74, inciso I, e 77, § 2º, inciso V, alínea "c", item 6, da Lei n. 8.213,
de 1991 e inciso VI, do art. 1º da Portaria ME nº 424/2020, com proventos calculados
na forma dos arts. 23, caput, da EC n. 103/2019, sem paridade salarial, sendo os
reajustes fixados na forma do art. 26, § 7º, da EC n. 103/2019 e contribuição
previdenciária em conformidade com o § 18, do art. 40 da CF/88, e alíquotas
estabelecidas no art. 11, da EC n. 103/2019, observando-se a incidência de contribuição
fiscal, na forma da lei, bem ainda, as faixas de redução estabelecidas no § 2º, do art.
24, da EC n. 103/2019, em relação aos proventos de aposentadoria pagos à aludida
pensionista pelo Instituto Nacional de Previdência Social/INSS.
Des. OSMAR J. BARNEZE
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
ATO Nº 84 - DLP, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do PROAD nº
21196/2023, resolve:
Conceder aposentadoria à servidora MARIA EDNA PEREIRA, no cargo de
Analista Judiciária, área Judiciária, Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente da
Secretaria deste Tribunal, com fundamento no artigo 20 da Emenda Constitucional nº
103/2019, com proventos calculados e reajustados de acordo, respectivamente, com o §
2º, inciso II, e § 3º, inciso II, do citado artigo 20 c/c artigo 26, caput, e §§1º e 3º, inciso
I, e 7º, todos da Emenda Constitucional nº 103/2019, e no artigo 3º, inciso II, e § 1º, da
Lei nº 12.618/2012.
SAMUEL HUGO LIMA
ATOS CPV DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD n.º 25767/2023, resolve:
Nº 225 - Nomear, nos termos dos artigos 9º, item I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, para exercerem em caráter efetivo, em virtude de habilitação em
concurso público, o cargo de Técnico Judiciário, área Administrativa, classe A, padrão 01,
do Quadro
Permanente da
Secretaria deste
Tribunal, os
seguintes candidatos
e
candidatas:
ALESTEIA BISPO CENEDESE, em vaga decorrente da redistribuição de um cargo
vago proveniente do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região para este Regional, em
reciprocidade simultânea com Tatiana Soares Goes;
RODRIGO LOBO DA VEIGA JARDIM, em vaga decorrente da aposentadoria de
Vania Cedran Coco;
FRANCISCO VIEIRA TORRES, em vaga decorrente da aposentadoria de Virginia
Maria Varison Costa;
GISELLE BISPO CASAGRANDE, em vaga decorrente da aposentadoria de
Rosangela Martins Cover Carneiro;
MICHEL AQUINO DE SOUZA, em vaga decorrente da aposentadoria de Lucyene
de Barros Braga.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o que consta
do Processo PROAD n.º 26865/2023, resolve:
Nº 226 - Nomear MARISTELA SCHAUFELBERGER SPANGHERO, nos termos dos artigos 9º,
item I, e 10, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para exercer em caráter efetivo,
em virtude de habilitação em concurso público, o cargo de Analista Judiciário, área Apoio
Especializado, especialidade Medicina (Psiquiatria), classe A, padrão 01, do Quadro
Permanente da Secretaria deste Tribunal, em vaga decorrente da transformação de 01
(um) cargo de Analista Judiciário, área Administrativa, vago em razão da aposentadoria de
Aparecido Donizete da Silveira, conforme Ato Regulamentar GP nº 17 /2023.
SAMUEL HUGO LIMA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO
PORTARIA GP/TRT16 Nº 729, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
16ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta
no PA-5349/2023, resolve:
Declarar, ad referendum do Tribunal Pleno, a vacância do cargo de Técnico
Judiciário - Área Apoio Especializado - Especialidade Tecnologia da Informação, do Quadro
Permanente de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, anteriormente
ocupado por MANOEL MARCONDES DE OLIVEIRA LIMA JUNIOR, matrícula nº 2085, em
virtude de sua posse em outro cargo inacumulável, com efeitos a contar de 24/08/2023,
nos termos do art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/90.Dê-se ciência.Publique-se no Diário
Oficial da União, no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e disponibilize-se no Sítio
Eletrônico do Tribunal.
Des. FRANCISCO JOSÉ DE "CARVALHO NETO"
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO
PORTARIAS DE 16 DE SETEMBRO DE 2023
A DESEMBARGADORA-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA
DÉCIMA SÉTIMA
REGIÃO,
no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
resolve:
Nº 806 - DESIGNAR Paulo César de Oliveira Monjardim, Técnico Judiciário, área
Administrativa Apoio de Serviços Diversos, Efetivo, para exercer a função comissionada
de Calculista - FC-04, do (a) 2ª Vara do Trabalho de Vitória - VITV02.
Nº 807 - Retificar a PORTARIA TRT 17ª SELIR/SGP/PRESI Nº803/2023, publicada no DOU e DEJT
de 14/09/2023, para fazer constar que Carlos Roberto Gonçalves Coutinho, Técnico Judiciário,
área Administrativa, foi designado para exercer a função comissionada de Assistente de
Gabinete de Primeiro Grau - FC-04 do (a) Vara do Trabalho de Colatina - COLV01.
DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
ATO SEGEP.PR Nº 147, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 4243/2023, resolve:
Reconhecer
que a
servidora BRUNA
CARVALHO
DE OLIVEIRA,
Analista
Judiciário - Área Judiciária do TRT da 1ª Região, removida por permuta para este
Tribunal, substituiu IRIS LÂNIA SANTOS OLIVEIRA, no cargo em comissão de DIRETOR DE
SECRETARIA (CJ-3) da 9ª VARA DO TRABALHO DE ARACAJU, nos dias 24 e 25/8/2023,
em virtude de férias da titular e participação do substituto legal do curso "Minutas de
Decisões para Assistentes do 2º Grau de Jurisdição _ Dos Votos às Ementas", referido
na Portaria SEGEP.PR 204/2023, nos termos do ATO DG.PR. Nº 171/2011.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ATO SEGEP.PR Nº 148, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
20ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no
PROAD Nº 4241/2023, resolve:
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