DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA CREF11/MS N° 366, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 11ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições estatutárias.
CONSIDERANDO o disposto no art. 88 do Regimento Interno do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a deliberação da 110ª Reunião Plenária Ordinária realizada em
26 de agosto de 2023; resolve:
Art. 1º - A portaria CREF11/MS nº 355/2023, de 27 de julho de 2023, publicada
no DOU de 28/07/2023, edição 143, que dispõe sobre a composição da Câmara de
Fiscalização do CREF11/MS passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º - Designar os membros da Câmara de Fiscalização do CREF11/MS.
I.André Silveira Sandim CREF 007150-G/MS
II.David Ferreira NantesCREF 001990-G/MS
III.Geovany Rafael BisolCREF 002237-G/MS
IV.Jonimar Guimarães de Oliveira CREF 002207-G/MS
V.Marcio Sampaio CostaCREF 001172-G/MS"
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
PORTARIA CREF11/MS N° 367, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas
atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso XI do art. 73 do regimento interno do
CREF11/MS;
CONSIDERANDO a criação da Câmara de Julgamento, nos termos do art. 86 do
Regimento Interno do CREF11/MS, à qual, dentre outras atribuições, compete julgar os
processos administrativos em primeira instância;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos internos das
ações fiscalizatórias no âmbito do CREF11/MS;
CONSIDERANDO a existências de processos administrativos fiscalizatórios em
trâmite;
CONSIDERANDO a deliberação da Diretoria em reunião realizada no dia 05 de
setembro de 2023; resolve:
Art.1º - Suspender os prazos dos processos administrativos no âmbito do
Departamento de Orientação e Fiscalização do CREF11/MS, pelo prazo de 30 dias.
Parágrafo único - O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado
por mais 30 dias.
Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANA DE MATTOS CARVALHO
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
PORTARIA Nº 262, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Memorando GGP nº 086/2023, ad referendum do Plenário,
baixam a seguinte determinação:
Art. 1º Destituir o empregado público concursado Carlos Eduardo Kruger de
Campos, matrícula 816, do cargo de Coordenador de Área da Gerência Jurídica, a partir de
12 de setembro de 2023.
Parágrafo único: O empregado público trabalhará na função gratificada até 12
de setembro de 2023.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas
as providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Este ato normativo entra em vigor na data de sua assinatura, revogando
a PORTARIA COREN-SP/DIR/104/2018.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 263, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o Memorando
GGP
nº 086/2023,
que
dispõe sobre
a
reestruturação do Gabinete.
CONSIDERANDO a Portaria COREN-SP/DIR/262/2023, ad referendum do Plenário,
baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar o empregado público concursado Carlos Eduardo Kruger de
Campos, matrícula 816, para o cargo de Coordenador de Área do Gabinete da Presidência, a
partir de 13 de setembro de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente nomeação o empregado público ora nomeado
fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado
público nomeado não será incorporada ao salário-base caso este retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 264, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO a vacância reportada pela Portaria COREN-SP/DIR/262/2023, ad
referendum do Plenário, baixam as seguintes determinações:
Art. 1º Designar o empregado público concursado Caio Tadeu de Souza Paschoal,
matrícula 727, para o cargo de Coordenador de Área da Gerência Jurídica, a partir de 13 de
setembro de 2023.
Art. 2º Em decorrência da presente nomeação o empregado público ora nomeado
fará jus ao recebimento da "GRATIFICAÇÃO" compatível ao cargo.
Parágrafo Único: A gratificação resultante da função assumida pelo empregado
público nomeado não será incorporada ao salário-base caso este retorne às funções de
provimento inicial (via concurso público) nesta Autarquia.
Art. 3º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas (GGP) incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao devido cumprimento do disposto no presente
normativo.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 266, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO 
a 
solicitação 
de 
desligamento, 
baixam 
as 
seguintes
determinações:
Art. 1º Exonerar, a pedido, a partir de 15 de setembro de 2023, a Senhora
Joana Nunes Proença Mendes Santos, registro funcional nº 1175, do cargo comissionado
de Assessor I, conferido por meio da Portaria COREN-SP/DIR/076/2022.
§ 1º A profissional exonerada não faz jus ao recebimento do aviso prévio e
multa sobre FGTS, conforme disposto no artigo 2º da PORTARIA COREN-SP/DIR/19/2012 e,
em consonância com a iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do
Trabalho - TST.
§ 2º A partir do dia 16 de setembro de 2023 o cargo acima referido resultará
em vacância, sendo que a funcionária ora exonerada exerceu atividades até o dia 15 de
setembro de 2023, incluindo a citada data.
Art. 2º Fica a Gerência de Gestão de Pessoas incumbida de adotar todas as
providências que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta portaria.
Art. 3º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando a disposição constante na Portaria COREN-SP/DIR/076/2022.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
PORTARIA Nº 268, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo - Coren-SP,
juntamente com a Primeira Secretária da Autarquia, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO os Princípios Constitucionais da Legalidade, da Impessoalidade,
da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO os artigos 6º LX, 7º e 8º da Lei 14.133/2021, que preveem a
necessidade de existência
de Agentes de Contratação/Pregoeiros
designados pela
autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos permanentes da
Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar
impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao
bom andamento das licitações promovidas pela Administração Pública;
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/042/2023 que dispõe sobre a
reestruturação da Gerência de Compras e Contratos no âmbito do Coren-SP, e dá outras
providências;
CONSIDERANDO a DECISÃO COREN-SP/PLENÁRIO/043/2023 que dispõe sobre as
regras gerais para procedimento licitatório, compras e contratações no âmbito Conselho
Regional de Enfermagem de São Paulo - COREN-SP;
CONSIDERANDO a necessidade de executar de maneira eficiente e eficaz os
procedimentos licitatórios realizados pela Autarquia, especialmente os requeridos no
sistema
Compras.gov.br
(https://www.gov.br/compras/pt-br), 
baixam
as
seguintes
determinações:
Art. 1º Designar, conforme abaixo relacionado, os empregados que atuarão
como Agentes de Contratação/Pregoeiros, Equipe de Apoio e membros de eventuais
Comissões de Contratação, com a competência de desempenhar as funções pertinentes às
modalidades licitatórias definidas pela Lei nº 14.133/2021 e alterações nela previstas:
a) Emerson Raimundo Damião - Matrícula nº 958, CPF 289.786.638-18;
b) Emmanuelle Lopes Garrido Alkmin Leão, matrícula 1206, CPF 27658534870;
c) Flávia Regina Nunes De Abreu Marinho, matrícula 617, CPF 221.690.038-94;
d) Gauthier de Jesus Esteves Neto, matrícula 741, CPF 304.381.248-47;
e) Ingrid Wendy Carrel, matrícula 1177, CPF 448.383.068-65;
f) Jonathan Medolago Job da Silva, matrícula 1033, CPF 368.239.988-73;
g) José Antonio Nodar Miguez, matrícula 1059, CPF 054.376,358-77;
h)Lais Serafim de Freitas - Matrícula nº 1034, CPF 397.764.388-65;
i) Leticia Harumi Mishima, matrícula 954, CPF 325053878-77; e
j) Vinicius Pereira Souza - Matrícula nº 961, CPF 406.219.188-14.
Art. 2° Compete aos empregados ora designados cumprir o disposto na
Constituição Federal, na Lei 14.133/2021 e demais legislações e atos normativos que
disciplinam
ou
vierem a
disciplinar
a
matéria,
bem
como observar
todas
as
regulamentações internas vigentes e futuras.
Parágrafo único. No que couber, ressalta-se o previsto na Medida Provisória
1.167/2023 que prorroga até 30/12/2023 as Leis 8.666/1993, 12.462/2011 e
10.520/2002.
Art. 3º O presente normativo entra em vigor na data de sua assinatura, e
revoga a Portaria COREN-SP/DIR/101/2023.
JAMES FRANCISCO PEDRO DOS SANTOS
Presidente
EDUARDA RIBEIRO DOS SANTOS
Primeira Secretária
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO
ATO N° 37, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato N° 35, de 05/09/2023, publicado no DOU de
06/09/2023 - Seção 2, que nomeou o seguinte candidato aprovado no concurso público de
que trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo
relacionado, por ter manifestado formalmente a desistência do concurso público em
questão.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO –UBERLÂNDIA
CPF: 092.487.546–19 - FERNANDO DA COSTA FARIAS PEREIRA LIMA
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO
ATO N° 38, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A Presidenta do Conselho Regional de Nutricionistas da 9ª Região, no uso de
suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO, o Ato N° 36, de 13/09/2023, publicado no DOU de
14/09/2023 - Seção 2, que nomeou o seguinte candidato aprovado no concurso público de
que trata o edital CRN9 01/2019, para o cargo de provimento efetivo do CRN9 abaixo
relacionado, por ter manifestado formalmente a desistência do concurso público em
questão.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO –BELO HORIZONTE
CPF: 066.731.656–69 - FELIPE OLIVEIRA SILVA
ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO

                            

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