DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 575, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da Universidade Federal de São Paulo,
em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de 08
de dezembro de 2012, Portaria nº 244, de 15 de junho de 2020, e pela Instrução
Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, publicada no DOU de 17 de
junho de 2020, resolve:
1. Tornar pública a suspensão
do pagamento dos proventos dos(as)
aposentados(as) e pensionistas, aniversariante(s) do(s) mês de junho/ ano 2023, que
não realizaram a comprovação de vida:
.
CPF
Nome
Tipo de vínculo
.
XXX. 247.508-XX
INEZ RIBEIRO MENDES DE OLIVEIRA
Aposentado
.
XXX. 036.828-XX
SILVIA MARIA BUENO
Aposentado
.
XXX. 249.208 -XX
ARYNEIDE MARQUES SONNESEN
Beneficiário
de
Pensão
.
XXX. 152.448 -XX
MARIA CARMO DOS SANTOS
Beneficiário
de
Pensão
.
XXX. 409.398 -XX
REGINA
MARIA
AMARAL
LUX
CATALANO CALLEJA
Beneficiário
de
Pensão
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi
efetivada na folha de pagamento do mês de setembro/2023.
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício da
pensão fica condicionado a prova de vida mediante comparecimento pessoal do(a)
interessado(a) em qualquer agência da rede bancária na qual receba seus proventos,
ou ainda via aplicativo móvel SOUGOV.br (caso tenha a biometria cadastrada no TSE
ou Denatran), e na impossibilidade, comparecer na Unidade de Recursos Humanos,
localizada na Rua Sena Madureira, nº 1500 - Térreo, Vila Clementino, São Paulo - SP,
portando a documentação estabelecida nos artigos 4º, 5º e 6º Instrução Normativa
SEDGGD/ME nº 45/2020, sendo os originais dos seguintes documentos: I - Cadastro de
Pessoa Física (CPF); e II - documento oficial de identificação com foto.
4. O crédito do pagamento
restabelecido será efetivado com efeito
retroativo na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija a
permanência domiciliar do(a) aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica,
conforme Art 10º da Instrução Normativa SEDGGD/ME nº 45 de 15 de junho de 2020, através
do e-mail recadastramento.drh@unifesp.br, para comprovação de vida do(a) titular do
benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita.
ELAINE DAMASCENO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 570, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica o(a) servidor(a) ANDREA AURELIO BORGES, CPF nº ***.001.878-**,
que se encontra em local incerto e não sabido, da notificação e nota técnica referentes ao
Processo Administrativo SEI 23089.023230/2023-14, que trata de devolução ao erário de
valores pagos indevidamente de adicional de insalubridade concomitantemente com o
regime teletrabalho do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, tendo em vista que não foi
confirmado o recebimento das mesmas, enviadas via correspondência postal com Aviso de
Recebimento para o endereço constante no Sistema SIAPE. Nesse sentido, solicitamos a
adoção das devidas providências para regularização do débito, apresentando a este
Departamento de Administração de Pessoal, em até 15 (quinze) dias corridos contados a
partir da publicação desta, manifestação sobre o assunto, em observância ao direito à ampla
defesa e ao contraditório, e as disposições contidas na Orientação Normativa nº 5/2013 da
SEGEP/MPOG. A fim de esclarecer sobre o objeto da referida instauração, estão disponíveis
no processo supramencionado a memória de cálculo e a NOTA TÉCNICA Nº 16/2023/DAP -
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL - REITORIA dispondo sobre a identificação
dos fatos e fundamentos jurídicos pertinentes. Por oportuno, acrescento que os autos do
Processo Administrativo 23089.023230/2023-14 encontram-se à disposição para vista do(a)
interessado(a) no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal
de São Paulo, o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos
para manifestação. Independentemente de manifestação, o processo administrativo de
reposição ao erário seguirá seu curso, com decisão administrativa após o referido prazo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
MINISTÉRIO DA SAÚDE
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
INSTITUTO NACIONAL DE CÂNCER
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Diretor-Geral substituto do Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da
Silva, do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições subdelegadas pela P o r t a r i a / CG R H / M S
nº 1.041 de 30/10/2009, publicada no DOU nº 209, de 03/11/2009, resolve:
Notificar a pensionista MARLI COSTA DE MEDEIROS RIBEIRO, CPF: 020.878.807-
78, matrícula SIAPE nº 5478031, do servidor falecido Edgar de Medeiros Ribeiro, CPF:
026.818.627-87, matrícula SIAPE nº 242034, a comparecer a Divisão de Pessoal do INCA,
situada à Rua Marquês de Pombal, nº 125, 11º Andar, ou entrar em contato por e-mail:
pagamento.servidor@inca.gov.br, no prazo de 15 dias contados dessa publicação para
tomar ciência do processo de reposição ao erário 25410.006121/2023-69. Foram realizadas
tentativas de envio de notificação por correspondência e por e-mail, porém não obtivemos
êxito. Sendo assim, consideramos que a interessada esteja em lugar incerto e não
sabido.
De 15 de Setembro 2023
JOÃO PAULO DE BIASO VIOLA
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