DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
avaliadas no prazo de 30 dias para definir a necessidade de submissão de uma versão
atualizada do PDI.
j) Integração de Projetos de Descomissionamento e Instalação de Novas
Estruturas Submarinas ou de Instalação de Plataformas:
Caso o projeto de descomissionamento seja integrado com instalação de
novas estruturas submarinas e/ou de instalação de Plataformas, os itens 2.10 e/ou 2.13
do Capítulo 2 desta norma também deverão ser cumpridos, em complemento ao
previsto no Capítulo 6. Neste caso, poderá tramitar apenas um processo contemplando
todo o projeto.
k)
Orientações para
descomissionamento
de
Plataformas que
possuem
helideque:
Para o descomissionamento de Plataformas que possuem helideque deverá
ser observado
o contido
nas normas
da Autoridade
Marítima para
registro de
helideque.
6.3. 
DESCOMISSIONAMENTO 
DE 
SISTEMAS 
DESASSOCIADOS 
ÀS
P L AT A FO R M A S
6.3.1. 
Procedimentos 
iniciais 
- 
o
interessado 
na 
execução 
do
descomissionamento de
sistemas desassociados
às Plataformas
e seus
sistemas
submarinos deverá
apresentar à CP/DL/AG com
jurisdição sobre o
local do
descomissionamento, duas vias originais em meio físico ou uma via em formato digital,
dos seguintes documentos:
a) requerimento ao Capitão dos Portos, Delegado ou Agente (conforme
modelo contido no anexo 2-B);
b) planta de Localização (PL) em formato compatível com os sistemas CAD
(DXF, DWG etc.), contendo a representação da obra pretendida e sua posição em relação
a uma área mais ampla. Sua escala deverá permitir a análise da obra em relação as
áreas mais afastadas;
c) planta de Situação (PS) em formato compatível com os sistemas CAD (DXF,
DWG etc.). A PS deverá conter e detalhar todo o arranjo submarino da sistema de
produção, diferenciando as instalações que irão permanecer de forma temporária ou
permanente das
que serão removidas e
indicando as posições
geográficas das
extremidades e pontos de inflexão, caso existentes. A PS deverá indicar as áreas
temporárias de movimentação de materiais e equipamentos, caso existam;
d) memorial Descritivo do Descomissionamento da Instalação, detalhando
todas as atividades, serviços, fases e estudos. Este documento deverá descrever o
projeto de descomissionamento das instalações, contendo as atividades referentes à
retirada, à descontaminação e à limpeza dos materiais e equipamentos, bem como o
cronograma das atividades previstas. A proposta para o descomissionamento de
instalações marítimas deverá ser clara e devidamente fundamentada, considerando a
comparação de alternativas de descomissionamento, cujas análises devem adotar, no
mínimo,
os critérios
técnico,
ambiental, social,
econômico
e
de segurança
da
navegação;
e) ART dos Engenheiros responsáveis pelo projeto, onde as plantas, os PDIs
e os memoriais descritivos deverão ser assinadas por engenheiros adequadamente
qualificados e habilitados; e
f) GRU com o devido comprovante de pagamento (cópia simples), nos valores
constantes na tabela de indenizações, referente ao serviço de análise do processo e
emissão de Parecer e/ou realização de inspeção no local da obra em AJB, caso
necessário. Neste caso, a GRU e o referido comprovante de pagamento referente à
inspeção da obra deverão ser entregues pelo interessado à CP/DL/AG, somente quando
confirmada a necessidade da inspeção, para que seja anexada ao processo.
6.3.2. Procedimentos e Notas:
a) manifestação da Autoridade Marítima - o Parecer da AM não implica em
autorização ou aval ao descomissionamento pretendido por não ser objeto da
competência da MB, nem exime o requerente do cumprimento de exigência de outros
órgãos, nas esferas federal, estadual e municipal, prevista na legislação em vigor.
b) obrigações do interessado - após a manifestação da AM, o interessado
responsável pelo projeto deverá junto à CP/DL/AG:
I) cumprir os procedimentos descritos na NORMAM-203/DPC e demais
normas da AM para qualquer embarcação estrangeira que participar da operação de
descomissionamento em AJB;
II) encaminhar o(s) Projeto(s) de Sinalização Náutica, delimitando a área dos
serviços, de acordo com o previsto na normas de auxílios à navegação da DHN, caso
sejam realizadas operações na superfície ou em profundidades que causem riscos aos
navegantes;
III) encaminhar o plano de remoção, detalhando os procedimentos que visam
à retirada de instalações submarinas da sua locação atual para outra locação, quando
aplicável;
IV) após o descomissionamento total da Instalação, encaminhar a Planta Final
de Situação (PFS) dentro de um prazo de 180 dias, em mídia digital georreferenciada em
relação à carta náutica, em formato compatível com os sistemas CAD (DXF ou DWG);
V) após o descomissionamento total da instalação submarina, encaminhar a
Planta Planialtimétrica da área que abrange a Instalação e suas estruturas, com a
representação das estruturas remanescentes acima da linha d'água (LDA), quando
aplicável. A planta deve estar georreferenciada e deverá conter o datum WGS-84 (ou
SIRGAS2000), conter a representação da projeção UTM ou de Mercator, elaborada na
maior escala possível que permita a visualização de toda a área, bem como a
identificação das estruturas remanescentes. A mídia digital, com as informações
solicitadas, deverá conter os arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou
DW G ) ;
VI) os responsáveis pelo projeto deverão informar o início e término dos
serviços à CP/DL/AG, para avaliação quanto à divulgação em Avisos aos Navegantes e/ou
Avisos Rádio Náuticos, conforme orientações da NORMAM-501/DHN; e
VII) caso haja indícios de materiais bélicos no local, estes não deverão ser
destruídos e nem removidos do leito do mar. Neste caso, a CP/DL/AG deverá ser
devidamente avisada, para que sejam feitas tratativas adequadas, caso a caso, quando
houver necessidade de movimentação por motivo de segurança, no intuito de
descomissionar as instalações submarinas.
c) renovação de Parecer - o Parecer de Interferência prévia (PIP) terá validade
de quatro anos ou até o período previsto para conclusão do PDI, conforme cronograma
apresentado, podendo ser renovado a pedido do interessado, por mais quatro anos, caso
o projeto inicial não tenha sofrido alterações.
No caso da alteração do projeto, toda a documentação inicial deverá ser
atualizada na CP/DL/AG e tramitará de forma que todas as autoridades iniciais sejam
consultadas.
A solicitação de renovação deverá ser protocolada com antecedência de dois
meses do vencimento.
d) alijamento - o alijamento em águas sob jurisdição nacional deverá
obedecer às condições previstas na Convenção sobre Prevenção da Poluição Marinha por
Alijamento de Resíduos e Outras Matérias, de 1972, promulgada pelo Decreto nº 87.566,
de 16 de setembro de 1982, e suas alterações.
e)remoção de Materiais e Equipamentos - a critério da AM a remoção parcial
ou a permanência definitiva in situ de instalações poderão ser admitidas em caráter de
exceção, desde que atendidos os requisitos normativos de todos os Órgãos envolvidos e
devidamente justificáveis. Neste caso, o material ou equipamento não deverão causar
interferência ou riscos injustificáveis à navegação ou meio ambiente marinho.
A
empresa
responsável
pelo projeto
deverá
assegurar
o
adequado
gerenciamento de efluentes, resíduos e rejeitos gerados, respeitando os normativos
aplicáveis.
Se algum material for deixado no fundo do mar após o descomissionamento
de estruturas, o responsável deverá cumprir com disposto na NORMAM-221/DPC, no
caso de riscos inaceitáveis à navegação ou ao meio ambiente marinho.
f) reunião Técnica - a CP/DL/AG poderá convocar os envolvidos no projeto
para reunião técnica, durante a análise do projeto.
g) inspeção das Atividades - durante a realização das atividades, a CP/DL/AG
poderá convocar o interessado para realização de inspeções, às custas dos responsáveis
pelo projeto.
h) documentos Adicionais - fica facultado à CP/DL/AG a solicitação de
informações ou documentos adicionais ao interessado responsável pelo projeto, que
porventura venham a ser identificados como necessários para a conclusão de seu
parecer.
i) trâmite do Processo - após análise inicial, a CP/DL/AG encaminhará o
processo ao DN ao qual esteja subordinada.
O DN deverá consultar, simultaneamente, o ComemCh, DSAM, ComForS, CHM
e CAMR, com a finalidade de verificar se haverá interferência do empreendimento em
operações de submarinos, por ocasião da retirada de tais dispositivos ou caso
comprometa a segurança da navegação ou o ordenamento do espaço aquaviário.
Quando o descomissionamento do sistema submarino ocorrer em áreas que
envolvam a jurisdição de mais de um DN, o controle da operação deverá ser do DN em
cuja área esteja estabelecida a Instalação ou se inicie a instalação/retirada da estrutura
submarina.
Após as manifestações das OM envolvidas e análise do processo pelo DN, a
CP/DL/AG de origem emitirá o Parecer de Interferência prévia (PIP), cabendo ao
interessado cumprir, em caso de parecer favorável, as determinações constantes nos
procedimentos e notas descritos acima, além de outras porventura estabelecidas.
Em caso de alterações quanto à estrutura, à conceituação técnica ou ao prazo
de execução, o interessado deverá comunicá-las concomitantemente aos demais órgãos
licenciadores e à CP/DL/AG. As alterações referidas no caput serão avaliadas no prazo de
trinta dias para definir a necessidade de submissão de uma versão atualizada do PDI.
j) integração de Projetos de Descomissionamento e Instalação de Novas
Estruturas Submarinas
ou de
Instalação de
Plataforma -
caso o
projeto de
descomissionamento seja integrado com instalação de novas estruturas submarinas, o
item 2.10 do Capítulo 2 desta norma também deverá ser cumprido, em complemento ao
previsto no Capítulo 6. Neste caso, poderá tramitar apenas um processo contemplando
todo o projeto.
ANEXO 1-A
INSTRUÇÕES PARA ELABORAÇÃO DE PFS DE OBRAS
1. Propósito
As presentes instruções têm o propósito de uniformizar os procedimentos
mínimos necessários para elaboração e envio de PFS a serem apresentadas por ocasião
do término da execução de "obras" sobre, sob ou às margens das AJB.
2. Introdução
O cumprimento destas instruções é de suma importância para uma análise
crítica das PFS recebidas pela Marinha do Brasil e, por conseguinte, para seu
aproveitamento em prol da representação cartográfica das obras realizadas em cartas
náuticas.
Vale ressaltar que a PFS não deve ser uma simples compilação das plantas
utilizadas durante a fase de projeto das obras. Ela deve resultar de levantamentos
topográficos e/ou geodésicos realizados posteriormente à prontificação das obras, tendo
por objetivo retratar de modo acurado a locação final das estruturas construídas e/ou
lançadas.
3. Envio de Documentos e Dados:
3.1. obras de grande porte:
As PFS destas obras devem atender às seguintes especificações:
3.1.1. estar em mídia digital georreferenciada em relação a carta náutica,
como arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou DWG);
3.1.2. conter no mínimo 3 pontos notáveis da estrutura da obra ou de suas
imediações, claramente identificados e suas respectivas coordenadas planimétricas
(latitude/longitude ou N/E). Preferencialmente, estes pontos devem estar distribuídos de
tal forma que facilite o georreferenciamento da Planta em relação à carta náutica.
No caso de cabos/dutos aéreos ou submarinos e de pontes, deverão ser
claramente indicadas as coordenadas dos pontos destas estruturas junto às margens e
dos pontos de inflexão, se for o caso, de modo a caracterizar perfeitamente sua
trajetória sobre ou sob os corpos d'água. Quanto às PFS de pontes, além dos itens aqui
mencionados, faz-se necessário o acréscimo das coordenadas geográficas de todos os
pilares mergulhados n'água;
3.1.3. estar referenciadas, preferencialmente, ao datum WGS-84;
3.1.4. ter representadas e identificadas
as quadrículas ou grades de
coordenadas, 
conforme
o 
sistema
de 
coordenadas
adotado 
(geográficas
-
latitude/longitude; ou UTM - N/E);
3.1.5. estar representadas em escala que permita a visualização das obras
como
um todo,
em
uma
mesma folha
de
desenho.
Normalmente devem
ser
representadas nas escalas entre 1:500 a 1:2.000;
3.1.6. estar acompanhada de relatório sucinto que descreva a metodologia
utilizada para sua elaboração, juntamente com as Fichas de descrição das estações
utilizadas no levantamento.
No caso de uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se
confeccionar uma ficha que contenha, ao menos, a descrição do marco com suas
coordenadas geográficas planialtimétricas, suas incertezas e o Datum, o itinerário para
acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de origem, e os seguintes
dados:
a) arquivos de contorno e feições topográficas, na extensão DXF ou DWG, se
for o caso, acompanhadas do relatório de processamento e cálculo do seu Erro-Padrão,
contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados;

                            

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