DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY"
os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de
observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;
c) fichas dos rastreios GNSS realizados, para cada sessão realizada, contendo
informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena
(inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e
d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de
poligonais
ou
outras
operações
topográficas
com
instrumentos
ópticos
e/ou
distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).
3.1.7. conter em seu cabeçalho pelo menos as seguintes informações:
a) Escala;
b) Datum (WGS-84);
c) Sistema de Projeção (UTM, TM, Mercator);
d) Data de elaboração;
e) Identificação da Empresa ou do Profissional responsável; e
f) Identificação da obra
3.2. obras de médio porte:
As PFS destas obras devem atender às seguintes especificações:
3.2.1. estar em mídia digital georreferenciada em relação a carta náutica,
como arquivos em formato compatível com sistemas CAD (DXF ou DWG);
3.2.2. conter no
mínimo 2 pontos da estrutura
da obra, claramente
identificados e as respectivas coordenadas planimétricas (latitude/longitude ou N/E).
No caso de cabo/dutos aéreos ou submarinos e de pontes, deverão ser
claramente indicadas as coordenadas dos pontos destas estruturas junto às margens e
dos pontos de inflexão, se for o caso, de modo a caracterizar perfeitamente sua
trajetória sobre ou sob os corpos d'água. Quanto às PFS de pontes, além dos itens aqui
mencionados, faz-se necessário o acréscimo das coordenadas geográficas de todos os
pilares mergulhados n'água;
3.2.3. estar referenciadas, preferencialmente, ao datum WGS-84;
3.2.4. ter representadas e identificadas
as quadrículas ou grades de
coordenadas,
conforme
o
sistema
de
coordenadas
adotado
(geográficas
-
latitude/longitude; ou UTM - N/E);
3.2.5. estar acompanhada de relatório sucinto que descreva a metodologia
utilizada para sua elaboração, juntamente com as Fichas de descrição das estações
utilizadas no levantamento;
No caso de uso de estação para a qual não haja ficha da DHN, deve-se
confeccionar uma ficha que contenha, ao menos, a descrição do marco com suas
coordenadas geográficas planialtimétricas, suas incertezas e o Datum, o itinerário para
acesso, as coordenadas e a identificação da(s) estação(ões) de origem; e
3.2.6. estar representadas em escala que permita a visualização das obras como
um todo, em uma mesma folha de desenho. Normalmente, escalas entre 1:100 e 1:500
atenderão a este propósito. A escala adotada deve constar no cabeçalho das PFS .
a) arquivos de contorno e feições topográficas, na extensão DXF ou DWG, se
for o caso, acompanhadas do relatório de processamento e cálculo do seu Erro-Padrão,
contendo uma relação de coordenadas dos pontos de apoio empregados;
b) arquivos brutos no formato RINEX (extensões ".YYN" e ".YYO, sendo "YY"
os dois últimos dígitos do ano, "N" arquivos de navegação e "O" arquivos de
observações), no caso de realização de rastreamentos por satélite;
c) fichas dos rastreios GNSS realizados, para cada sessão realizada, contendo
informações do tipo e modelos de receptores e antena empregados, altura da antena
(inclinada ou vertical), máscara de elevação utilizada e taxa de gravação de dados; e
d) relação dos ângulos e/ou distâncias medidas, no caso de realização de
poligonais
ou
outras
operações
topográficas
com
instrumentos
ópticos
e/ou
distanciômetros (ex: teodolitos, estações totais etc.).
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