DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 222,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
11707.720298/2020-99 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : IRACEMATRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 09.250.729/0001-90
Projeto : Reforços em Instalações de Transmissão de Energia Elétrica
Localização : município de Milagres - Ceará
Setor Infraestrutura: Energia Elétrica
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ1 n° 70, de 19/08/2020, publicado no
DOU de 14/10/2020 o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela
vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 223,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
11707.721253/2018-17 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : MARECHAL RONDON TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 19.389.560/0001-08
Projeto : Reforços em Instalação de Transmissão de Energia Elétrica
Setor Infraestrutura: Transmissão de Energia
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ1 n° 209, de 14/12/2018, publicado no
DOU de 18/12/2018 o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela
vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO BENFIS-EBEN/DEVAT/SRRF-07ª/RFB Nº 224,
DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona,
CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no
Regime
Especial 
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que
trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
A AUDITORA FISCAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM EXERCÍCIO NA EQUIPE DE BENEFÍCIOS FISCAIS E REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇ ÃO
DA SRRF7ª, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 10.593 de 06/12/2002 com
redação dada pela Lei nº 11.457/2007, a Portaria SRRF07 nº 75 de 27/05/2021, a Portaria
RFB nº 114 de 27/01/2022, e considerando ainda o que consta do processo nº
11707.720221/2019-85 resolve:
Art. 1º CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada
para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007
com suas alterações posteriores.
Empresa : SERRA DA MESA TRANSMISSORA DE ENERGIA S A
CNPJ nº : 07.762.066/0001-68
Projeto : Reforços na Subestação Paracatu 4
Setor Infraestrutura: Transmissão de Energia Elétrica
Art 2º Diante do exposto, fica cancelada a habilitação ao REIDI, fazendo cessar
os efeitos do Ato Declaratório Executivo/DRF - RJ1 n° 33, de 15/05/2019, publicado no
DOU de 20/05/2019 o que implica no cancelamento automático das coabilitações a ela
vinculadas.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
SONIA MARIA DE OLIVEIRA CORRÊA
DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 149, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.225012/2023-14,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a
pessoa jurídica
contratada
para pesquisa,
exploração
e
prestação de
serviços
HALLIBURTON 
PRODUTOS
LTDA, 
CNPJ 
(matriz)
nº 
16.328.932/0001-06
e 
os
estabelecimentos de CNPJ números 0002-89, 0010-99, 0012-50, 0013-31, 0015-01 e 0017-
65 até 27/02/2026, devendo ser observado o disposto na citada IN RFB, em especial nos
artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é 3R
Petroleum Offshore S.A., CNPJ nº 02.857.854/0001-14.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX/RJO Nº 157, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Transferência de veículo importado, que especifica,
sem restrição
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso de suas atribuições que lhe
confere o art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e considerando o
disposto nos incisos I e II, § único, art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo
Decreto nº 6.759, de 6 de fevereiro de 2009, c/c Decreto-Lei nº 37, de 1966, art. 11 caput
e § único, inciso I; Decreto-Lei nº 1.559, de 1977, art. 1º; artigos 15, inciso III, e 20 da IN
SRF nº
338/2003, bem
como o
que consta
no processo
administrativo nº
13113.255958/2023-13, declara:
Art. 1º- Em função da venda de bem importado com isenção de tributos de
pessoa que goza deste tratamento tributário, sem restrição, com a finalidade de
transferência do alienante/cedente Sr. Li Chen, CPF nº 225.604.097-63, diplomata do
CONSULADO GERAL DA REPÚBLICA POPULAR DA CHINA NO RIO DE JANEIRO, para a Sra.
Mariana Fernandes Orioli Guimarães, CPF nº 082.484.767-90, o veículo Marca/Modelo:
I/AUDI Q5 2.0TFSIQUATTRO, Espécie: MISTO, Tipo de veículo: UTILITARIO, Chassi:
WAUAFCFY7L2029602, Motor: dax063137, Placa:LRJ5H45, Renavam: 01241321482, Ano de
Fabricação: 2019, Ano Modelo:2020, Cor Predominante: CINZA, Combustível: GASOLINA,
importado por meio da DI nº 20/0373432-4, desembaraçada em 29/02/2020 pela
Alfândega do Porto de Paranaguá/PR.
Art. 2º- Este Ato Declaratório
somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário
Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DECEX Nº 160, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de
utilização econômica destinado a bens a serem
utilizados 
nas 
atividades 
de 
exploração,
desenvolvimento e produção de petróleo e de gás
natural - Repetro, na modalidade Repetro-Sped, a
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO-DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art.
6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no dossiê de atendimento (DDA) nº 13113.268069/2023-16,
fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a
serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e
de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do
artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº
6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III e IV, artigo 4º,
§ 1º, inciso II, alínea "b", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017,
a pessoa jurídica subcontratada para a prestação de serviços MAERSK H2S SAFETY
SERVICES BRASIL SERVIÇOS DE SEGURANÇA CONTRA GÁS SULFÍDRICO LTDA, CNPJ nº
11.780.205/0001-53, até 02/09/2027, devendo ser observado o disposto na citada
Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A pessoa jurídica contratante é Basdrill Sociedade de Perfurações Ltda,
CNPJ nº 42.101.311/0001-97 e a operadora é Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás, CNPJ nº
33.000.167/0001-01.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 111 de
17/07/2023, publicado no Diário Oficial da União de 19/07/2023.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO

                            

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