DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 560, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.403920/2023-55 declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica AGIS SISTEMAS ELETROMECÂNICOS LTDA., inscrita
no cadastro CNPJ sob o nº 04.129.328/0001-63 e matrícula CEI da obra nº
90.012.65936/76.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de
geração de energia elétrica denominado UFV Novo Oriente Solar VI (Autorizada pela
Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.001, de 18.01.2022), aprovado pela Portaria nº
1675/SPE/MME, de 30.09.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de
energia, localizado no Município de Ilha Solteira, Estado de São Paulo, com prazo estimado
de execução da obra de 23.01.2023 a 21.06.2024 e estimativas de desoneração previstas
na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Central Solar Novo Oriente VI S.A.,
CNPJ 41.824.548/0001-33, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo
EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB nº 96, de 27.02.2023 (publicado no DOU de 01.03.2023).
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a
pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar
serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou
utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do
contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art.
5º
Para
a
execução do
projeto
houve
constituição
de
consórcio
denominado "Agis Consórcio Solar Novo Oriente", CNPJ nº 49.422.303/0001-91.
Art. 6º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 561, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Cancela, a pedido, a habilitação para operar o
Regime
Especial
de
Desenvolvimento
da
Infraestrutura - REIDI. O cancelamento da habilitação
implica
no
cancelamento
automático
das
coabilitações a ela vinculadas.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002
(Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno
da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na
Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de
janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de
15 de
dezembro de
2022, e
o que
consta no
processo administrativo
nº
13032.058282/2023-11 declara:
Art.
1º
Cancelada,
a
pedido, a
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI - constante do Ato Declaratório Executivo nº 48,
de 13 de julho de 2018, publicado no DOU de 06 de agosto de 2018, vinculado a Portaria
Ministério de Minas e Energia nº 357, de 30.11.2017 (DOU: 01/12/2017), a favor da pessoa
jurídica
CASTANHAL
TRANSMISSORA
DE
ENERGIA
LTDA.,
inscrita
no
CNPJ
nº
28.285.505/0001-69, titular do projeto, nos termos da Lei nº 11.488, de 2007, art. 1º,
parágrafo único; Decreto nº 6.144, de 2007, art. 9º, com redação dada pelo Decreto nº
7.367, de 2010, art. 1º e Instrução Normativa RFB nº 2121, de 2022, art. 657 .
Art. 2º Ficam revogados os efeitos do Ato Declaratório Executivo referido no
artigo primeiro deste ato, motivo pelo qual a pessoa jurídica não poderá mais efetuar
aquisições e importações ao amparo do REIDI de bens e serviços destinados ao projeto
correspondente à habilitação ora cancelada, abrangendo referidos efeitos a(s) pessoa(s)
jurídica(s) eventualmente coabilitada(s) e vinculada(s) ao correspondente projeto.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
ANDRÉ LUIZ ALVES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 258, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) à
pessoa jurídica que menciona.
A AUDITORA-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em exercício na Equipe de
Gestão do Crédito Tributário e do Direito Creditório 4 da Delegacia da Receita Federal do Brasil
em Curitiba, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do artigo 6º da Lei
nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o inciso IV do
artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado
pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, os artigos 1º e 7º da Portaria SRRF09 nº 482,
de 30 de julho de 2020, o artigo 10 da Portaria RFB nº 20, de 05 de abril de 2021, o art. 2º da
Instrução Normativa RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, o Decreto nº 6.144, de 3 de julho de
2007, o disposto nos artigos 651 a 655 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que
consta do processo10906.321529/2023-19, declara:
Art. 1º Concedida a coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, para a pessoa jurídica TCE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 76.436.146/0001-46,
especificamente relativa ao projeto na área de transporte ferroviário denominado Projeto
de Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL - Lote 6F, matriculado
no CNO sob o nº 90.009.45772/72, de titularidade da pessoa jurídica Valec Engenharia,
Construções e Ferrovias S.A., CNPJ nº 42.150.664/0001-87, aprovado para enquadramento
ao REIDI pela Portaria nº 502, de 21 de abril de 2021, da Secretaria de Fomento,
Planejamento e Parcerias do Ministério da Infraestrutura (DOU Nº 79, de 29/04/2020,
Seção 1, Pág. 88), com prazo de execução de 24/12/2021 a 23/03/2025, de acordo os
termos do Contrato nº 33/2021 - Processo nº 51402.103107/2020-79 - Elaboração dos
Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Execução dos Serviços Remanescentes para
Conclusão das obras do Lote 6F da ferrovia de integração Oeste Leste, celebrado entre a
pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura, na qualidade de contratante, e o
Consórcio TT- FIOL Lote 6F-A, CNPJ nº 44.532.631/0001-27, na qualidade de contratada, do
qual o interessado é consorciado participante
Art. 2º A pessoa jurídica coabilitada, TCE ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº
76.436.146/0001-46, é consorciada participante em 50% do Consórcio TT- FIOL Lote 6F-A, CNPJ
nº 44.532.631/0001-27, o qual consta como "contratada" nos referidos documentos
contratuais firmados com a contratante, cabendo-lhes observar o disposto no §2º do art. 648
da IN RFB nº 2.121/2022.
Art. 3º A contratante é titular do projeto e foi habilitada ao REIDI através do Ato
Declaratório Executivo DRF/CBA nº 108, de 21 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) 24/06/2021, seção 1, página 28.
Art. 4º A presente concessão se restringe ao âmbito do Lote 6F do Projeto de
Implantação da Ferrovia de Integração Oeste - Leste EF-334 - FIOL e à pessoa jurídica TCE
ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 76.436.146/0001-46, em consonância com o disposto no artigo 8º
do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Concluída a participação no projeto, deverá ser requerido o cancelamento
da respectiva coabilitação, no prazo de 30 dias, contados da data em que adimplido o objeto do
contrato, sob pena de sanção, conforme o disposto no artigo 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 6º Em caso de cancelamento da habilitação ao REIDI, concedida à pessoa
jurídica titular do projeto, as coabilitações a ela vinculadas serão automaticamente canceladas,
nos termos do § 3º do artigo 10 do Decreto nº 6.144/2007 e do artigo 658 da Instrução
Normativa RFB nº 2.121/2022.
Art. 7º A presente coabilitação poderá ser cancelada de ofício, em caso de
inobservância, por parte da coabilitada, de quaisquer dos requisitos que condicionaram a sua
concessão, nos termos da legislação aplicada ao regime.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União (DOU).
HELEN RUTE SOBEZAK KUCEKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA
SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/CTA Nº 81, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Inclusão no Registro de Ajudantes de Despachantes
Aduaneiros.
O CHEFE DA SEÇÃO DE CONTROLE DE INTERVENIENTES, CARGA E TRÂNSITO
ADUANEIRO
DA ALFÂNDEGA
DA RECEITA
FEDERAL
DO BRASIL
EM CURITIBA
-
SACIT/ALF/CURITIBA, no uso da competência conferida pelo § 3º do art. 810 do Decreto nº
6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto nº 7.213, de
15 de junho de 2010 e pelos poderes delegados pela Portaria ALF/CTA n° 3, de 12 de fevereiro
de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros a seguinte
pessoa
física:
KEILA
LIRITI
DA
COSTA,
CPF
nº
119.062.019-78,
PROCESSO
nº
10909.720949/2023-54.
Art. 2º O Ajudante de Despachante Aduaneiro supramencionado deverá incluir seus
dados cadastrais, mediante utilização de certificado digital, no Cadastro Aduaneiro Informatizado
de Intervenientes no Comércio Exterior - sistema CAD-ADUANA, para fins de efetivação no
Registro Informatizado de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros. O número de registro do
Ajudante de Despachante Aduaneiro corresponderá ao mesmo número do seu Cadastro de
Pessoa Física (CPF) na RFB, de acordo com a IN RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
RAPHAEL SCHEFFER CONTIN
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE REGISTRO DE VALORES MOBILIÁRIOS
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.223, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários à BR PARTNERS MERCADOS DE CAPITAIS LTDA., CNPJ nº 44.573.782/0001-23, nos
termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.224, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários à BR PARTNERS BANCO DE INVESTIMENTOS S.A., CNPJ nº 13.220.493/0001-17, nos
termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
ATO DECLARATÓRIO CVM Nº 21.226, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O Superintendente de Registro de Valores Mobiliários da Comissão de Valores
Mobiliários concede o registro de coordenador de ofertas públicas de distribuição de valores
mobiliários ao Banco Bari de Investimentos e Financiamentos S.A., CNPJ 00.556.603/0001-74,
nos termos da Resolução CVM nº 161 de 13 de julho de 2022.
LUIS MIGUEL R. SONO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MGI Nº 5.451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
A MINISTRA
DE ESTADO DA GESTÃO
E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS
PÚBLICOS SUBSTITUTA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art.
27, II, do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do
Processo nº 19955.101910/2023-52, resolve:
Art. 1º Fica autorizada, a título de provimento adicional, a nomeação de 250
(duzentos e cinquenta) candidatos aprovados no concurso público autorizado pela
Portaria nº 5.315, de 10 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU)
de 13 de junho de 2022, no quadro de pessoal do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), conforme especificado no Anexo desta Portaria.
Art. 2º
O provimento dos
cargos de que
trata o art.
1º está
condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação dos candidatos; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa sobre a adequação
orçamentária e financeira das novas despesas com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos
recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a
nomeação dos candidatos aprovados no concurso público referido no art. 1º será do
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ao qual caberá editar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários,
de acordo com as disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA KIOMI MORI
ANEXO
.
Cargo
Escolaridade
Vagas
. Técnico do Seguro Social
Nível Intermediário
250
. Total
-
250
Fechar