DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091900062
62
Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Complementar nº 79, de 1994, especialmente, observada a vedação prevista no inciso XIII
do art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 1994.
...................................................................................................................................
§ 6º Os beneficiários são responsáveis por toda a execução dos recursos
repassados pela Senappen, na modalidade de transferência obrigatória ou voluntária, não
sendo permitida a transferência da gestão dos valores federais a outro órgão estadual,
distrital ou municipal.
§ 7º Os órgãos beneficiários do repasse fundo a fundo estão obrigados a
apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada às contas do
repasse federal, a qualquer tempo, conforme critérios e prazos estipulados pela Senappen,
via notificação, sujeitando-se, em caso de não remessa da documentação solicitada, ao
mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou
impugnados.
§ 8º A Senappen poderá realizar visitas in loco nas unidades federativas,
devendo os entes contemplados com recursos advindos das transferências fundo a fundo
permitirem o livre acesso dos seus servidores e os dos órgãos de controle interno do
Poder Executivo Federal e do controle externo da União aos processos, aos documentos
e às informações referentes às despesas executadas, bem como às instalações das
unidades beneficiárias.
§ 9º Caso não haja a apresentação do relatório semestral e do relatório anual
de gestão do fundo por parte dos entes beneficiários nos termos estabelecidos nos
normativos legais, a Senappen, por meio da Diretoria de Políticas Penitenciárias, depois de
esgotadas as medidas administrativas cabíveis, adotará as providências para fins de
instauração da competente Tomada de Contas Especial, visando à apuração dos fatos e
reparação do dano ao erário federal.
§ 10 Se os relatórios semestral e anual de gestão do fundo não forem
aprovados e exauridas todas as providências cabíveis para regularização do dano apurado,
a autoridade competente da Senappen, por meio da Diretoria de Políticas Penitenciárias,
adotará as providências necessárias à instauração da Tomada de Contas Especial, com
posterior encaminhamento do processo à unidade setorial de contabilidade a que estiver
jurisdicionado para os devidos registros de sua competência.
§ 11 A Senappen emitirá certificado, após a análise de conformidade da
prestação de contas, de acordo com os parâmetros normativos estabelecidos pelo órgão.
...................................................................................................................................
§ 13
Os entes
federativos que
não mantiverem
o cumprimento
das
condicionantes previstas nos arts. 2º e 2°-A terão bloqueados os recursos repassados até
o saneamento do motivo do bloqueio.
...................................................................................................................................
Art. 24. Aplica-se o disposto nesta Portaria à execução e à prestação de contas
dos recursos transferidos de forma obrigatória ou voluntária, na modalidade fundo a
fundo, aos entes federativos de que trata a Lei Complementar nº 79, de 1994, a partir da
sua entrada em vigor, ainda que repassados em exercícios financeiros anteriores.
...................................................................................................................................
Art. 25. Ao Secretário Nacional de Políticas Penais compete:
........................................................................................................................." (NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 488, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública em apoio à Fundação Nacional dos
Povos Indígenas, na Terra Indígena Ituna-itatá, no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08000.026462/2023-63, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Ituna-itatá, no
Estado do Pará, nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem
pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado,
por noventa dias.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
PORTARIA MJSP Nº 490, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio à Fundação Nacional
dos Povos Indígenas, na Terra Indígena Parakanã, no
Estado do Pará.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 00734.002647/2022-13, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, na Terra Indígena Parakanã, na
região do Município de Novo Repartimento, no Estado do Pará, nas atividades e nos
serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e
do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa dias.
Art. 2º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 3º O emprego da Força Nacional de Segurança Pública de que trata esta
Portaria ocorrerá em articulação com os órgãos de segurança pública do Estado do Pará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO
ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA - ANO 2023 - JARI 01/SPRF/SP
REALIZADA EM 8 DE SETEMBRO DE 2023
Às nove horas do dia oito de setembro de dois mil e vinte e três, foi
realizada virtualmente a 8ª (oitava) Reunião Ordinária da Primeira Junta Administrativa
de Recursos de Infrações da POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL/SPRF/SP, sob a Presidência
do Sr. Carlos Magno Santos de Argolo, e contou ainda com a participação dos
membros Roberto Roggiero Júnior e Nelson Rossi Padoan. O membro João Burke
Passos Filho foi substituído pelo membro Roberto Roggiero Júnior, em razão de seu
pedido 
de 
desvinculação,
conforme 
Termo 
de 
Renúncia
(42009477). 
Foram
secretariados por Lígia Frias. Os trabalhos foram iniciados com a leitura e respectiva
aprovação da Ata da última sessão ordinária. Na ordem do dia, foram apreciados 132
Processos, restando, ainda, deliberado o seguinte:
.
1ª INSTÂNCIA
.
D EC I S ÃO
SOMA
. 1
DEFERIDOS:
02
. 2
INDEFERIDOS
86
. 3
NÃO CONHECIDOS
44
. 3.1
por intempestividade
36
. 3.2
por não comprovar legitimidade de parte
07
. 3.3
por inépcia da inicial
01
. 3.4
por intempestividade e por não comprovar legitimidade
. 3.5
por falta de documentos (Resolução 299/08 CONTRAN)
. 4
SUSPENSOS
. 5
ANALISADOS/PRESCRITOS/NÃO AFETOS (Defesa de Autuação, transferência de
Responsabilidade, erro de digitação, etc.)
. 6
RECONSIDERAÇÃO DE ATO
.
SOMA TOTAL
132
OS JULGAMENTOS FORAM PROCESSADOS NA SEGUINTE ORDEM:
JULGAMENTOS DE 1ª INSTÂNCIA:
1 - DEFERIDOS:
. 08658.041012/2022-95
LIASEIS DONIZETE RIBEIRO
T568725255
. 08652.014080/2022-31
MIQUEIAS DE ARAUJO BRANDAO
R598744584
2 - INDEFERIDOS:
. 08656.039596/2022-59
ADILSON FAUSTINO DE SOUZA
T582816307
. 08650.122781/2022-63
ALEXANDRE BUSSI VITOR
T593547737
. 08656.084154/2022-67
ALMIR ROGERIO DE SOUZA
T583309534
. 08656.084152/2022-78
ALMIR ROGERIO DE SOUZA
T586681132
. 08656.004956/2023-82
ANA PAULA DE SOUZA
T589803007
. 08658.003913/2023-60
ANA PAULA TENORIO MANSO
T549970258
. 08658.005357/2023-66
ANDRE LUIZ SANTOS
T584693095
. 08650.052899/2022-17
ATHOS DOS SANTOS VILACA DA SILVA
T580689506
. 08659.024982/2022-16
AUGUSTO OLIVEIRA PRADO
R583580998
. 08650.063333/2022-11
BRUNA RODRIGUES ALMEIDA
T582065107
. 08650.052599/2022-38
CLEITON MARINHO XAVIER
T586200606
. 08658.006317/2023-31
CONCRESERV CONCRETO SA
T585135819
. 08658.003019/2023-90
CONCRESERV CONCRETO SA
T582386713
. 08658.001278/2023-86
CONCRESERV CONCRETO SA
T592343049
. 08658.057611/2022-21
CRISTIAN PATRICK DOS SANTOS LEMES
T595118658
. 08660.002057/2023-86
DANIEL OLIVEIRA FRACARI
T592171329
. 08658.001426/2023-62
DENISE DE SANTA CLARA
T587871059
. 08658.049215/2022-20
DIVAL ANTUNES COSTA
T589680889
. 08658.049216/2022-74
DIVAL ANTUNES COSTA
T589680897
. 08656.032857/2022-18
DOMINUS TRANSPORTES LOGISTICA E SERVICOS LTDA
T577312707
. 08666.002701/2023-66
EDSON NASCIMENTO DE SOUZA
T590848755
. 08658.036824/2022-19
EDUARDO DA SILVA
T582057671
. 08658.043460/2022-23
ELIZANDRO DE LIMA
T566758008
. 08650.001728/2023-19
EMERSON COSTA MATOS ME
T584211368
. 08659.005792/2022-08
ESTELITA BRANDES MOREIRA
T554477602
. 08658.000612/2023-84
FABIO FERNANDES
T583239668
. 08658.037255/2022-29
FELIPE JOSE DA SILVA
T582057612
. 08667.000089/2023-87
FLAVIO GERALDO RIBEIRO
T582457394
. 08658.033403/2022-36
FRANCINEI LUIZ DA SILVA
T582398371
. 08656.084340/2022-04
GERIVALDO MOREIRA DA SILVA
T582385644
. 08658.038591/2022-99
ILONA KATALIN TOLMAN
T521890292
. 08659.033163/2022-60
ILSON JOSE RAMOS
T576613185
. 08658.004293/2023-86
IVAN FRANCISCO DA SILVA
T584914717
. 08650.001414/2023-16
JAIR DE MELLO
T593989497
. 08650.013458/2023-81
JARBAS SCHLICHTING
T587691581
. 08666.001275/2023-43
JEFERSON DE OLIVEIRA CARVALHO
R585670773
. 08658.052439/2022-19
JOAO DA SILVA BRITO
T592152774
. 08658.000938/2023-10
JOAO FERREIRA REIS
T574061282
. 08650.081576/2022-31
JOÃO MATEUS NOGUEIRA PEDROSO
T590305794
. 08658.033064/2022-98
JOAO SIMOES DA SILVA FILHO
T580791254
. 08660.003021/2023-10
JONATHAN DE AZEVEDO GUSMAO
T591845512
. 08658.001587/2023-56
JONER AUGUSTUS TOLEDO DE CARVALHO FOLLY
T593749154
. 08650.003167/2023-84
JORGE LUIZ DA COSTA
T583812813
. 08650.006158/2023-45
JOSE MARCELO MARCELINO DINIZ
T574161392
. 08659.001285/2023-78
JOSE MARIA DE MEIRA
T583912907
. 08666.001291/2023-36
JOZIAS BERNARDO DE JESUS
R581011384
. 08650.054340/2022-21
JULIANO CESAR DE SOUZA DOMINGUES
T566350637
. 08658.004498/2023-61
LAERTON RODRIGUES COSTA
T583272738
. 08658.045939/2022-02
LEANDRO PEREIRA AMADO
T588168238
. 08658.050038/2022-24
LEONARDO DOS SANTOS DIAS
R595631649
. 08650.065669/2022-18
LEONARDO VINICIUS CHIAVAZZOLI FERNANDES
T520974457
. 08658.044527/2022-47
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
R590925482
. 08658.045048/2022-48
LUIZ FERNANDO BERNARDES
T582057639
. 08658.004280/2023-15
MAGER ROCHA DE MOURA
T572236298
. 08659.001082/2023-81
MARIA IZABEL RIBAS VALDUGA
T541506102
. 08650.123355/2022-47
MARIO LUIZ GOURLAT
T585525877
. 08650.123360/2022-50
MARIO LUIZ GOURLAT
T585525889
. 08658.001590/2023-70
MARTA APARECIDA DA SILVA PEDRO
T578604833
. 08658.037911/2022-93
MOACYR GUIMARAES FILHO
R584592183
. 08650.011498/2023-98
MOZART VENANCIO DE CARVALHO NETO
T587071737
. 08650.010579/2023-71
MOZART VENANCIO DE CARVALHO NETO
T586096892
. 08650.058971/2022-10
PAULO EDUARDO BRANDAO DE MORAES
T584671393

                            

Fechar