DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Subseção III
Do Funcionamento dos Grupos de Trabalho
Art. 50. Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e estabelecerão, em
sua primeira reunião, o cronograma dos seus trabalhos, devendo ser instalados em até
trinta dias a partir de sua instituição.
Art. 51. As reuniões dos Grupos de Trabalho serão convocadas por seu
coordenador, de comum acordo com a Secretaria-Executiva, com a antecipação mínima de
dez dias.
§1º As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ser realizadas, a critério da
Secretaria-Executiva e em caráter excepcional, fora do Distrito Federal, em território
nacional, mediante solicitação formal dos seus respectivos coordenadores.
§2º Os documentos para a reunião serão disponibilizados no sítio do Conama
com a antecipação mínima de cinco dias úteis.
Art. 52. Não serão concedidos pedidos de vista às matérias que tramitam nos
Grupos de Trabalho.
Art. 53. O relatório final do Grupo de Trabalho deverá ser encaminhado à
Câmara Técnica, destacando os eventuais dissensos entre os segmentos e entidades que
o integram.
Seção VI
Dos Grupos Assessores
Art. 54. O Conama será assistido por Grupos Assessores, a serem instituídos
pelo Plenário, que designará o seu coordenador.
Parágrafo único. Os Grupos Assessores deverão preparar, no âmbito de sua
competência, definida pelo Plenário no ato de sua instituição, pareceres, relatórios e
estudos, sempre que solicitados pelo Plenário, pelo Presidente, ou pelo Secretário-
Executivo.
Art. 55. Os Grupos Assessores possuem caráter temporário, extinguindo-se tão
logo sejam concluídos os trabalhos.
Art. 56. Os Grupos Assessores informarão o Plenário sobre o andamento de
seus trabalhos, devendo a Secretaria-Executiva disponibilizar a respectiva documentação
aos conselheiros no sítio eletrônico do Conama.
Art. 57. Os Grupos Assessores terão sua composição definida pelo Plenário,
observada, sempre que possível, a paridade entre os cinco segmentos representados no
Conama.
Art. 58. Para o desenvolvimento de seus trabalhos, o Grupo Assessor poderá
se valer de seminários, painéis de especialistas ou consultas a técnicos especializados para
esclarecimento de questões específicas.
Seção VII
Das Atribuições dos Membros do Conama
Art. 59. Ao Presidente incumbe:
I - convocar e presidir as reuniões do Plenário, cabendo-lhe, além do voto
pessoal, o de qualidade;
II - ordenar o uso da palavra;
III - submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário,
intervindo na ordem dos trabalhos, ou suspendendo-os sempre que necessário;
IV - assinar:
a) deliberações do Conselho;
b) atos relativos ao cumprimento das deliberações; e
c) designação dos membros do Conselho;
V - submeter à apreciação do Plenário o relatório anual do Conselho,
elaborado pela Secretaria-Executiva;
VI - encaminhar ao Conselho de Governo diretrizes de políticas governamentais
para o meio ambiente e recursos naturais;
VII - delegar competências ao Secretário-Executivo, quando necessário; e
VIII - zelar pelo cumprimento das disposições deste Regimento Interno,
adotando as providências que se fizerem necessárias.
§1º O Presidente do Conama será substituído, nos seus impedimentos, pelo
Secretário-Executivo e, na falta deste, por conselheiro titular ou suplente do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima.
§2º O Presidente não assinará deliberação ou qualquer ato que diga respeito
diretamente a si próprio ou à qualidade de sua gestão, sendo para tal escolhido em
Plenário, o conselheiro que o fará, no ato da aprovação dos mesmos.
Art. 60. Aos conselheiros incumbe:
I - comparecer às reuniões para as quais forem convocados;
II - participar das atividades do Conama, com direito a voz e voto;
III - debater, propor alterações e deliberar sobre as matérias em discussão;
IV - requerer informações, providências e esclarecimentos ao Presidente e ao
Secretário-Executivo sobre os trabalhos do Conselho;
V - participar, ou se fazer representar, das Câmaras Técnicas para as quais
forem indicados, com direito a voz e voto;
VI - participar dos Grupos de Trabalhos e Grupos Assessores para os quais
forem indicados, ou promover indicação de representante, na forma regimental;
VII - presidir, quando designado, os trabalhos de Câmara Técnica e coordenar
ou relatar, quando indicado, os Grupos de Trabalho e Grupos Assessores;
VIII - pedir vista de matéria, na forma regimental;
IX - apresentar relatórios e pareceres, nos prazos fixados;
X - tomar a iniciativa de propor temas e assuntos para a deliberação e ação
do Conselho, sob a forma de propostas de resoluções, recomendações, proposições e
moções, observado o disposto nos arts. 10 a 13 deste Regimento Interno;
XI - propor questões de ordem nas reuniões do Plenário;
XII - solicitar a verificação de quórum; e
XIII - observar em suas manifestações as regras básicas da convivência e do decoro.
Seção VIII
Da Secretaria-Executiva do Conama
Art. 61. A Secretaria-Executiva do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do
Clima atuará como Secretaria-Executiva do Conama.
Art. 62. À Secretaria-Executiva incumbe:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades técnicas e administrativas do Conama;
II - assessorar o Presidente em questões de sua atribuição;
III - organizar e manter o arquivo da documentação relativo às atividades do Conama;
IV - organizar os dados e informações dos setores da administração pública,
das três esferas de governo e de setores não governamentais integrantes do Sisnama
necessários às atividades do Conama;
V - propor e acompanhar o calendário e a agenda das reuniões das instâncias
do Conselho;
VI - convocar as reuniões do Conselho, por determinação de seu Presidente;
VII - prover os trabalhos de secretaria técnica e administrativa que lhe forem
encaminhados, necessários ao funcionamento do Conselho;
VIII - promover a divulgação dos atos do Conama;
IX - encaminhar, conforme rito regimental, à apreciação do Plenário, CIPAM ou
das Câmaras Técnicas, propostas de matérias de competência do Conselho que lhes forem
encaminhadas, após obter as justificativas necessárias;
X - elaborar o relatório anual de atividades até 1º de março do ano
subseqüente, submetendo-o ao Presidente do Conama;
XI - cumprir e fazer cumprir as atribuições constantes deste Regimento Interno
e os encargos que lhe forem atribuídos pelo Conama;
XII - prestar os esclarecimentos solicitados pelos conselheiros;
XIII - comunicar, encaminhar e fazer publicar as deliberações emanadas do Plenário;
XIV - executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Presidente do Conama;
XV - comunicar, por escrito, ao respectivo órgão ou entidade, o previsto nos
arts. 9º e 35 deste Regimento Interno; e
XVI - solicitar colaboração, quando necessário, aos órgãos específicos singulares, ao
Gabinete e às entidades vinculadas ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63. O Regimento Interno do Conama poderá ser alterado mediante
proposta de um quinto dos conselheiros, com o apoio de membros de três segmentos
representados no Conselho, aprovada por maioria absoluta.
Art. 64. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento
Interno serão solucionados pelo Presidente, ad referendum do Plenário.
Art. 65. As reuniões do CIPAM, dos Grupos de Trabalho, dos Grupos
Assessores e das Câmaras Técnicas poderão ser realizadas por meios eletrônicos como
videoconferência, transmissão pela internet ou outros.
Parágrafo único. A definição da modalidade da reunião deverá estar descrita
no ato da convocação.
Art. 66. Os conselheiros convidados, indicados no §1º do art. 3º deste
Regimento Interno, poderão participar de todas as instâncias do Conama e exercer todos
os direitos dos demais conselheiros, à exceção do direito a voto.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 749/GM/MME, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, Substituto, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo
em vista o disposto no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18
do Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº
48370.000049/2022-02, resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, proposta de Portaria Normativa que
estabelece "Diretrizes gerais para o enfrentamento de situações emergenciais de restrição
temporária do fornecimento de energia elétrica ou situações com potencial risco iminente
de suspensão do fornecimento de energia elétrica, no Sistema Elétrico Brasileiro - SEB,
relacionadas a ações específicas deliberadas pelo Comitê de Monitoramento do Setor
Elétrico (CMSE)".
Parágrafo único. A minuta de Portaria Normativa e a Nota Técnica nº
15/2023/CGEN/DDOS/SNEE, que fundamenta a proposta, podem ser obtidas na página do
Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico www.gov.br/mme,
Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento da proposta de
que trata o art. 1º serão recebidas pelo Ministério de Minas e Energia, por meio do citado
Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EFRAIN PEREIRA DA CRUZ
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.073, DE 25 DE AGOSTO DE 2023
O DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas
atribuições regimentais,
tendo
em vista
o que
consta
do Processo
nº
48500.001216/2016-53, decido declarar extinto o processo de requerimento administrativo
interposto pela Linhas de Taubaté Transmissora de Energia S.A. - LTTE cadastrada sob o
CNPJ 14.395.590/0001-03, em face do Despacho nº 1.400, de 2022, que desconstituiu o
Despacho nº 1.058, de 2018, ratificou todos os atos administrativos instrutórios que foram
produzidos no curso processual e deu outras providências, visto que o objeto da decisão se
tornou prejudicado por fato superveniente, nos termos do art. 14 da Resolução Normativa
n° 273, de 2007.
HÉLVIO NEVES GUERRA
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho nº 3.240, de 5 de setembro de 2023, constante no Processo n°
48500.003381/2018-10, publicada no DOU nº 176, de 14 de setembro de 2023, seção 1,
página 169, onde se lê "Centrais Elétricas Brasileiras S.A.", leia-se "Companhia de Geração
e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil - CGT Eletrosul".
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Homologatória n. 3.247, de 22 de agosto de 2023, cujo
resumo foi publicado no D.O. n. 163, de 25 de agosto de 2023, Seção 1, página 125,
Volume 161, constante do Processo n. 48500.006871/2022-46, substituir as tarifas TE do
subgrupo A3 na modalidade Azul na Tabela 1 do Anexo, que foi disponibilizada no
endereço eletrônico http://www.aneel.gov.br/biblioteca/.
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 3.399, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº: 48500.009483/2022-17. Interessada: Centrais Elétricas do Norte do
Brasil S.A. CNPJ: 00.357.038/0001-16. Decisão: alterar o Despacho nº 553, de 1º de março
de 2023. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis
em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 3.406, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processos 
nº
48500.004023/2019-05, 
48500.004024/2019-41,
48500.004025/2019-96, 48500.004026/2019-31 e 48500.004028/2019-20. Interessados:
Conforme o Anexo I. Decisão: alterar as características técnicas e o sistema de transmissão
de interesse restrito das UFV Monte Verde Solar II, III, IV, V e VII, conforme descrito no
Anexo. A íntegra deste Despacho e seu Anexo constam dos autos e estarão disponíveis em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
DESPACHO Nº 3.446, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Processo
nº: 
48500.002300/2023-13.
Interessadas:
Companhia
Estadual de Transmissão de Energia Elétrica (CNPJ nº 92.715.812/0001-31);
Decisão: dar provimento ao Recurso Administrativo, no sentido de alterar o
Despacho nº 1.616, de 31 de maio de 2023, pela substituição de seus Anexos
I e II pelos Anexos I e II, respectivamente, que constam neste ato. A íntegra
deste 
Despacho
consta 
dos 
autos
e 
estará
disponível 
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente

                            

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