DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52111 - Comando da Aeronáutica
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6012
Defesa Nacional
225.006.118
Projetos
6012 14T0
Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2
05 151
225.006.118
6012 14T0 0001
Aquisição de Aeronaves de Caça e Sistemas Afins - Projeto FX-2 -
Nacional
05 151
225.006.118
F
4-INV
2
90
0
1449
225.006.118
TOTAL - FISCAL
225.006.118
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
225.006.118
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52911 - Fundo Aeronáutico
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
6012
Defesa Nacional
225.006.118
At i v i d a d e s
6012 2048
Manutenção e Suprimento de Material Aeronáutico
05 151
132.106.117
6012 2048 0001
Manutenção e Suprimento de Material Aeronáutico - Nacional
05 151
132.106.117
F
3-
ODC
2
90
0
1000
47.754.327
F
3-
ODC
2
90
0
1444
70.501.076
F
4-INV
2
90
0
1000
6.450.714
F
4-INV
2
90
0
1444
7.400.000
6012 2868
Combustíveis e Lubrificantes de Aviação
05 151
92.900.001
6012 2868 0001
Combustíveis e Lubrificantes de Aviação - Nacional
05 151
92.900.001
F
3-
ODC
2
90
0
1000
25.047.826
F
3-
ODC
2
90
0
1444
67.852.175
TOTAL - FISCAL
225.006.118
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
225.006.118
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
DECISÃO Nº 635, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a revisão extraordinária do Contrato de
Concessão do Aeroporto Internacional do Galeão,
localizado no Rio de Janeiro (RJ).
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no
exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, incisos IV e V, da Lei nº 11.182, de
27 de setembro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.624, de 22 de
novembro de 2011, e
Considerando o estabelecido na Seção III - Da Revisão Extraordinária do Capítulo VI
- Do Equilíbrio Econômico Financeiro do Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº
001/ANAC/2014 - SBGL, referente à concessão dos serviços públicos para ampliação,
manutenção e exploração da infraestrutura aeroportuária do Aeroporto Internacional do
Galeão, localizado no Rio de Janeiro (RJ); e
Considerando o que consta do processo nº 00058.066328/2022-47, deliberado e
aprovado na 14ª Reunião Deliberativa, realizada em 12 de setembro de 2023, decide:
Art. 1º Aprovar a revisão extraordinária do Contrato de Concessão do Aeroporto
Internacional do Galeão, em razão dos prejuízos causados pela pandemia de Covid-19 no ano
de 2022, com o objetivo de recompor seu equilíbrio econômico-financeiro.
Art. 2º O valor referente ao desequilíbrio verificado em 2022 corresponde a R$
402.614.181,89 (quatrocentos e dois milhões, seiscentos e quatorze mil, cento e oitenta e um
reais e oitenta e nove centavos), a valores de 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º O montante mencionado no art. 2º desta Decisão integrará o cálculo da
indenização devida em razão do processo de relicitação em curso, conforme disposto pelo Termo
Aditivo nº 006/2022 ao Contrato de Concessão de Aeroporto - CCA nº 001/ANAC/2014-SBGL.
Parágrafo único. O valor a ser integrado no cálculo da indenização deverá ser
atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado entre 31 de dezembro de 2022 e o mês
anterior ao cálculo da indenização, e pela taxa de desconto do fluxo de caixa marginal de 9,08%
(nove inteiros e oito centésimos por cento), estabelecida pela Resolução nº 528, de 28 de
agosto de 2019, proporcional ao número de dias correspondentes.
Art. 4º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO BISINOTTO CATANANT
Diretor-Presidente
Substituto
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 11.399, DE 22 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023,
tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158,
de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o
que consta do processo nº 00065.016736/2023-40, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Retiro Novo;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0643;
III - município (UF): Corumbá (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 20° 8' 45''  S /
057° 12' 26'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCAS BERNARDINO TRAVAGIN
PORTARIA Nº 11.473, DE 29 DE MAIO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700, de 9 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.006674/2023-68, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Nova Estrela;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0675;
III - município (UF): Antônio João (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 22° 08' 51'' S /
055° 45' 11'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.625, DE 15 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.026909/2022-57, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Princezinha;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MS0663;
III - município (UF): Bonito (MS);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 21° 05' 56'' S /
056° 50' 33'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 11.690, DE 20 DE JUNHO DE 2023
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700, de 09 de março de 2023, tendo em
vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de
julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.015062/2023-66, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Hangar Du Fanta;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: RR0138;
III - município (UF): Cantá (RR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 02° 47' 01'' N /
060° 35' 33'' W.
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações prestadas
a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do aeródromo, a fim
de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI

                            

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