DOU 19/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, terça-feira, 19 de setembro de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2021 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade
da certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº
187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 767, DE 14 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), da
Fundação 
Hospitalar
Oftalmológica 
Universitária
Lions, com sede em Passo Fundo (RS), deferido por
meio da Portaria SAES/MS nº 354, de 30 de março
de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres
dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 586/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.114571/2020-11, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Fundação Hospitalar Oftalmológica Universitária Lions, CNPJ
nº 00.765.384/0001-33, com sede em Passo Fundo (RS), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 354, de 30 de março de 2021, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº 66,
de 09 de abril de 2021, seção 1, página 184, em observância ao disposto no artigo 40, §1º,
da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 27 de outubro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 772, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Cancela o CEBAS da Rede Feminina de Combate ao
Câncer de Canoinhas, com sede em Canoinhas (SC).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.874 de 07/12/2017, constante do SEI nº
25000.069878/2017-47, que concedeu a concessão do CEBAS, para o período 15/12/2017
à 14/12/2020; e
Considerando o Parecer nº 509/2023-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº: 3.675,
relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.096132/2021-92, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Rede Feminina de Combate ao Câncer de
Canoinhas, CNPJ nº 83.786.400/0001-00, com sede em Canoinhas (SC), por meio da
Portaria SAES/MS nº 1.874 de 07/12/2017, com vigência de 15/12/2017 à 14/12/2020.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à certificação, a data de 01/01/2018, na forma do Parecer nº 00310/2017/CONJUR-
M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 773, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Cancela o CEBAS do Hospital de Caridade São Braz,
com sede em Porto União (SC).
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu §
2º do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar
as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos
e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda
a vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1937 de 12/12/2018, constante do SEI
nº 25000.198603/2018-09, que concedeu a renovação do CEBAS, para o período
01/01/2019 a 31/12/2021; bem como a Portaria SAES/MS nº 588 de 13/09/2022, que
prorrogou a vigência do certificado até 31/12/2022 em atendimento ao §1º do artigo 40
da Lei Complementar 187/2021;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 589/2023 - CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, fts. nº:
4360, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.096160/2022-91, que concluiu pelo
não atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado
de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Hospital de Caridade São Braz, CNPJ nº
85.604.395/0001-94, com sede em Porto União (SC), por meio da Portaria SAES/MS nº
1.937 de 12/12/2018, e Portaria SAES/MS nº 588 de 13/09/2022, com vigência de
01/01/2019 à 31/12/2022.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito
obrigatório
à certificação,
a
data de
01/01/2019, na
forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 774, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), da
Associação de Proteção à Saúde e Educação de
Uiraúna, com sede em Uiraúna (PB), concedido por
meio da Portaria
SAES/MS nº 835, de
1º de
setembro de 2020.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 585/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.204884/2018-38, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), da Associação de Proteção à Saúde e Educação de Uiraúna,
CNPJ nº 00.684.095/0001-00, com sede em Uiraúna (PB), concedido por meio da Portaria
SAES/MS nº 835, de 1º de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial a União (DOU) nº
173, 09 de setembro de 2020, seção 1, página 66, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187/2021, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 09 de setembro de
2020 a 31 de dezembro de 2024.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
PORTARIA Nº 775, DE 15 DE SETEMBRO DE 2023
Defere, sub judice, a Renovação do CEBAS da AMESC
- Associação Médica Espírita Crista, com sede no Rio
de Janeiro (RJ).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n°187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo";
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a decisão proferida na Sentença da Procuradoria-Regional da
União da 2ª Região, 26ª Vara Federal do Rio de Janeiro (RJ), no processo nº 5085597-
71.2023.4.02.5101/RJ,
nos 
termos
do
Parecer
de 
Força
Executória
nº
00108/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, observando-se a orientação da Nota Jurídica nº
00044/2023/CORESPNE/PRU2R/PGU/AGU, no sentido de dar cumprimento à decisão
judicial para que seja deferido o processo de Renovação do CEBAS da AMESC - Associação
Médica Espírita Crista (RJ); e
Considerando a Nota Técnica nº 591/2023-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.128823/2021-62, que em cumprimento à decisão judicial, acatou
pela Renovação do CEBAS, resolve:
Art. 1º Fica deferida, sub judice, a Renovação do Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social (CEBAS) da AMESC - Associação Médica Espírita Crista,
CNPJ nº 68.668.045/0001-72, com sede no Rio de Janeiro (RJ).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 1º de outubro de
2021 a 30 de outubro de 2024, até ulterior decisão, nos termos da decisão proferida no
processo judicial nº 5085597-71.2023.4.02.5101/RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR

                            

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